Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 78 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 6 de dezembro de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
FZ O a a
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO,
NO VALOR TOTAL DE R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES ”, para que seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município. bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para custear
despesas de encargos especiais do PASEP, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que
alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes de
excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia da solicitação de abertura de crédito emitida
pela Contadora Fabiana de Oliveira Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 260.000,00
DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no dia
de de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais), custear despesas de encargos especiais do PASEP, a serem
cobertos com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964, provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 6 de dezembro de 2.024.
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais) por meio de excesso de arrecadação, para fins de custear
despesas com PASEP.
Unidade Orçamentária 02.03.01 Encargos Especiais
Funcional: 28.846.0000.0.004000.3.3.90.47 PASEP
Dotação: 66 R$ 260.000,00
Código de Aplicação: 110.0000
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 29 de novembro de 2024
iveiralSoares Vieira
Responsável pelo Rlanejamento e Orçamento Público