Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 79 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
Guariba, de 16 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, AS NORMAS GERAIS
DE DIREITO TRIBUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser deliberado,
discutido e votado com a máxima urgência possível, nos termos do artigo 43, respeitadas as
restrições do seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as
disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Visa o presente projeto de lei, trazer adequação ao Código Tributário Municipal,
instituído pela Lei nº 1.805, de 20 de dezembro de 2.001, para criação do padrão de construção
tipo industrial, para os imóveis exclusivamente situados nos loteamentos constituídos com a
finalidade industrial ou empresarial.
Posto isto, por meio da exposição das razões e justificativas desta Administração,
ao encaminhar a Vossa Excelência e os demais digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa
colenda Câmara Municipal a presente propositura, espero que, mais uma vez, reconheçam a
importância do projeto de lei complementar e aprovem a matéria que ora submeto à elevada
apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, com a máxima brevidade possível, para sua
aplicação no próximo exercício financeiro.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais ilustrissimos
Vereadores e Vereadoras dessa augusta Casa Legislativa, os sinceros protestos de elevada
estima e de respeitosa consideração.
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, AS
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
realizada no dia de de 2.024, APROVOU e eu - Celso Antonio Romano, Prefeito
do Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º, Para adequar o sistema tributário municipal às normas gerais de direito
tributário, fica acrescido, para o exercício fiscal de 2025, o Inciso IV, no Artigo 12, da Lei nº
1.805, de 20 de dezembro de 2001- Código Tributário do Município, com a seguinte redação:
“Artigo 12 - No cálculo do imposto, quando se tratar de imóvel construído, as
alíquotas a serem aplicadas sobre o valor venal do imóvel serão de:
IV — 6ºcategoria 0,30%”
Artigo 2º. Os valores monetários da planta genérica de valores, que representam a
base de cálculo do IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana, face o acréscimo do
Inc. VI- 6º Categoria, no Art.12 da Lei nº 1.805, de 20/12/2001, para lançamento e arrecadação no
excrcício de 2.025, Scrá o seguinte:
Valor venal da construção, por m2: 6º categoria: .... R$ 369,10
Artigo 3º Esta lei complementar entrará em vigor após noventa dias da data de
sua publicação.
Artigo 4º. Revogam-se-as.disposições em contrário.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br