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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
native_id11072

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADA EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-12-19 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.766 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
2024-12-18 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-12-18 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 44ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-12-17 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-12-17 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-29T14:48:10.226588-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 80 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 17 de dezembro de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
NO VALOR TOTAL DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES”, para que seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas
as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para custear
despesas da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, a serem
cobertos com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964, provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia da solicitação de abertura de crédito emitida
pela Contadora Fabiana de Oliveira Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 900.000,00
NOVECENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para custear despesas com a folha
de pagamento dos servidores municipais, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que alude
o 8 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes de excesso de
arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura es ba, em 17 de dezembro de 2.024.
|!
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais ) por meio de excesso de arrecadação da receita própria municipal para
fins de custear despesas vencimentos e obrigações patronais da Secretaria de Educação.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 17 de dezembro de 2024
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público

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