PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
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MENSAGEM Nº 82 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 26 de dezembro de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR TOTAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput”
do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O crédito adicional constante do presente projeto de lei se faz necessário para que o
Poder Executivo possa promover a devolução de saldo de recursos financeiros oriundos do Fundo
Nacional da Cultura (FNC), destinados para a execução da Lei Paulo Gustavo – LPG, que objetiva o
financiamento de projetos culturais, apoio e manutenção de espaços culturais, capacitação, entre
outras ações.
Em Guariba foram abertos, pelo Departamento Municipal de Cultura, chamamentos
públicos para que pessoas físicas ou jurídicas apresentassem plano de trabalho, os quais em sendo
aprovados pelos Pareceristas, seriam subvencionados para execução de projetos culturais envolvendo
música, dança, teatro, etc.
Dos 56 planos de trabalho apresentados, 22 foram aprovados pelos Pareceristas, por
cumprirem as regras dos editais de chamaneto público, tendo sido subvencionados com recursos da
Lei Paulo Gustavo para sua execução. Porém, houve sobra de recursos financeiros, os quais devem
ser devolvidos ao Tesouro Nacional até 10 de janeiro de 2.025.
Importante salientar que o Departamento de Cultura promoveu 3 oitivas e 5 tira
dúvidas, além de se colocarem à disposição dos artistas da cidade, para sanar quaisquer dúvidas
quanto às regras dos editais, tudo para que houvesse maior quantidade de participantes da LPG com
projetos aprovados. Mesmo assim, nem todos foram contemplados, pois deixaram de cumprir com as
regras da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
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À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), VISANDO
AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ________, realizada no dia ___
de ____________de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
L E I :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal
de Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para devolução de saldo de convenio e
rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Lei Paulo Gustavo
– LPG, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes de excesso de arrecadação verificado no
presente exercício financeiro.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 26 de dezembro de 2.024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal