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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
native_id11074

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADAS EM LOCAL PRÓPRIO.
2024-12-30 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.767 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
2024-12-27 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-12-27 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2024-12-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 46ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2024-12-26 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2024-12-26 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T14:46:52.598759-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
 ESTADO DE SÃO PAULO
 CNPJ: 48.664.304/0001-80
Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 – Centro - CEP. 14840-051 – Caixa Postal 49
Website: www.guariba.sp.gov.br – E-mail: guariba@guariba.sp.gov.br
Instagran: @prefeituraguariba - Facebook: Prefeitura Municipal de Guariba
MENSAGEM Nº 82 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 26 de dezembro de 2.024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada 
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO 
VALOR TOTAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” 
do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do 
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O crédito adicional constante do presente projeto de lei se faz necessário para que o 
Poder Executivo possa promover a devolução de saldo de recursos financeiros oriundos do Fundo 
Nacional da Cultura (FNC), destinados para a execução da Lei Paulo Gustavo – LPG, que objetiva o
financiamento de projetos culturais, apoio e manutenção de espaços culturais, capacitação, entre 
outras ações.
Em Guariba foram abertos, pelo Departamento Municipal de Cultura, chamamentos 
públicos para que pessoas físicas ou jurídicas apresentassem plano de trabalho, os quais em sendo 
aprovados pelos Pareceristas, seriam subvencionados para execução de projetos culturais envolvendo 
música, dança, teatro, etc. 
Dos 56 planos de trabalho apresentados, 22 foram aprovados pelos Pareceristas, por 
cumprirem as regras dos editais de chamaneto público, tendo sido subvencionados com recursos da 
Lei Paulo Gustavo para sua execução. Porém, houve sobra de recursos financeiros, os quais devem 
ser devolvidos ao Tesouro Nacional até 10 de janeiro de 2.025. 
Importante salientar que o Departamento de Cultura promoveu 3 oitivas e 5 tira 
dúvidas, além de se colocarem à disposição dos artistas da cidade, para sanar quaisquer dúvidas
quanto às regras dos editais, tudo para que houvesse maior quantidade de participantes da LPG com 
projetos aprovados. Mesmo assim, nem todos foram contemplados, pois deixaram de cumprir com as 
regras da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que 
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima 
urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
 ESTADO DE SÃO PAULO
 CNPJ: 48.664.304/0001-80
Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 – Centro - CEP. 14840-051 – Caixa Postal 49
Website: www.guariba.sp.gov.br – E-mail: guariba@guariba.sp.gov.br
Instagran: @prefeituraguariba - Facebook: Prefeitura Municipal de Guariba
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada 
estima e consideração. 
Respeitosamente,
CELSO ANTONIO ROMANO
 Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da 
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
 ESTADO DE SÃO PAULO
 CNPJ: 48.664.304/0001-80
Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 – Centro - CEP. 14840-051 – Caixa Postal 49
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Instagran: @prefeituraguariba - Facebook: Prefeitura Municipal de Guariba
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), VISANDO 
AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES 
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ________, realizada no dia ___ 
de ____________de 2.024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
L E I :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de 
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal 
de Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para devolução de saldo de convenio e 
rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Lei Paulo Gustavo
– LPG, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei 
federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes de excesso de arrecadação verificado no 
presente exercício financeiro.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição 
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada 
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos 
anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2.023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias 
para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do 
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 26 de dezembro de 2.024.
CELSO ANTONIO ROMANO
 Prefeito Municipal

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