| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2.025, NO VALOR DE R$ 370,00, QUE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 MENSAGEM Nº 1/2025 — DO SR. PREFEITO MUNICIPAL Guariba, 6 de janeiro de 2.025. Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras. Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que: “AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2.025, NO VALOR DE R$ 370,00, QUE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado em período legislativo extraordinário, cuja convocação faço por motivo de mais absoluta necessidade, visando a deliberação dessa matéria com exclusividade, nos termos do inciso I, do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa. Todos os esforços estão sendo envidados por esta Administração para superar esses tempos prolongados de custo de vida muito caro para os trabalhadores de modo geral, mais precisamente para os empregados públicos, visto que na medida do possível, sem comprometer as contas públicas deste Município, esta Administração permanece atenta com as dificuldades enfrentadas pelas classes de pessoal municipal, buscando sempre quando possível, minimizar o peso dos agravos de uma economia ainda recessiva, como desta vez, ao propor a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, o pagamento de abono especial, no valor de R$ 370,00, somente neste mês de janeiro de 2025. Nos anos passados foram adotadas fortes medidas de contenção de gastos administrativos, principalmente, quando o comportamento da arrecadação das receitas públicas começou a definhar e as despesas passaram a aumentar em maior velocidade, o que obrigou esta Administração a tomar medidas mais austeras para manter o equilíbrio do orçamento geral e anual, apesar de tantos reveses, a fim de pagar em dia os compromissos assumidos, tanto com a folha de pagamento de pessoal quanto com a de fornecimento de bens de consumo e duráveis. Dentre as medidas restritivas, a do congelamento dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais foi uma delas, inclusive, a título de atualização monetária, para reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de doze meses. Isto por força de que o limite prudencial do percentual de 51,30% de despesas de pessoal, com relação às receitas correntes líquidas, proibido de ser atingido e ultrapassado pelo parágrafo único, do artigo 22, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estava sendo seriamente ameaçado de ser alcançado. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal E-mail: guariba(guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Mas todos os esforços despendidos valeram a pena, haja vista que a recuperação financeira do orçamento geral deste Município hoje é uma grata realidade, como se pode notar do crescimento da receita corrente líquida, nos últimos anos, por exemplo, como de 2021 (R$ 132.212.384,76); 2022 (R$ 165.100.078,99); 2023 (R$ 178.525.499,64); 2024 ( 200.000.000,00); enquanto que a estimativa para 2025 gira em torno de R$ 212.000.000,00. Não menos importante foi a relevante iniciativa tomada por esse egrégio Poder Legislativo, de também controlar os gastos operacionais e economizar a aplicação dos recursos financeiros repassados à conta do duodécimo, também nos últimos anos, para então devolver, em algumas ocasiões anuais, a este Poder Executivo, as importâncias remanescentes, par que pudesse ser utilizado, esse aporte extraordinário, no financiamento de despesas especificas, de inegável interesse público deste Município. Sendo que no mês de dezembro de 2.024, essa devolução ocorreu para permitir o rateio e pagamento, por meio de abono financeiro, em valor fixo, aos servidores públicos, cuja ideia foi apresentada pelos próprios então Vereadores e Vereadoras dessa augusta Casa Legislativa, ao então Prefeito Municipal. Anexo ao presente projeto, Certidão Municipal expedida pelo Sr. Jovenil Cottorello Junior — Diretor do Departamento de Gestão Financeira, que demonstra que o valor líquido repassado em 27/12/2024 é de R$ 542.431,23, que dividido aos 1.464 servidores, resulta em valor fixo de R$ 370,00 para cada um. Com efeito, os gastos acumulados pelas famílias de trabalhadores, durante os festejos comemorativos de Natal e de final de ano, refletem diretamente nos compromissos financeiros logo no início do novo ano, por força de que uma parte significativa dos compromissos de diversas naturezas, já se apresenta para ser pagos logo de imediato, ocasionando, não raro, dificuldades até mesmo insuperáveis, causadoras de comoção nos lares desses agentes públicos. São estas, Excelência, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei, para que seja submetido à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, para quer seja aprovado com a máxima brevidade possível, a fim de que a Administração pública possa efetuar o pagamento do abono especial aos servidores públicos municipais, ainda com referência a este mês de janeiro de 2025. Renovo, a Vossa Excelência, nesta oportunidade, os protestos de elevada estima e respeitosa consideração. Respeitosamente, DRNRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal A sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2025, NO VALOR DE R$ 370,00, UE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia de de 2.025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 57, da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, somente no mês de janeiro de 2.025, a todos os empregados públicos municipais ativos, permanentes ou temporários, do Quadro Geral de Pessoal, abono especial, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que será acrescido no respectivo valor do auxílio-alimentação, mediante crédito no cartão magnético, observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 2.721, de 10 de outubro de 2013, atualizada pela Lei Complementar nº 3.672, de 18 de dezembro de 2023. $ 1º. O pagamento do abono especial, de que trata este artigo, é extensivo aos membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da Educação e Saúde, deste Município. $ 2º. Será concedido somente um abono financeiro a cada beneficiário que esteja em efetivo exercício do cargo, emprego público ou função. Artigo 2º O abono especial, a que se refere esta lei, por possuir natureza alimentar e não salarial, não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do empregado público municipal, para qualquer fim, afastando-se a incidência de vantagens de ordem pecuniária, como décimo terceiro salário e descontos relativos às contribuições previdenciárias. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares, para arcar com despesas do pagamento do abono especial de que trata essa lei, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 5 CISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br Guariba, 6 de janeiro de 2.025. 1464 Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 CERTIDÃO JOVENIL COTTORELLO JUNIOR, Diretor do Departamento de Gestão Financeira, CERTIFICO que a Prefeitura Municipal de Guariba recebeu da Câmara Municipal de Guariba no dia 27/12/2024 a importância de R$704.057,56 conforme segue: Duodécimos 500.000,00 Aplicações Financeiras o 42.431,23 Imposto de Renda dos Vereadores 32.418,12 Imposto de Renda dos Servidores 129.208,21 Total R$ 704.057,56 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaGOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br Gmail - Rest. https://mail.google.com/mail/u/0/2ik=5f0ad2f7ec& view=pt&searc. nd Gmail Prefeitura Guariba <tesourariaguaribaQOgmail.com> Rest. 1 mensagem lucianoQguariba.sp.leg.br <lucianoDguariba.sp.leg.br> 27 de dezembro de 2024 às 11:58 Para: tesourariaguariba(Dgmail.com, danielleonardo7(Qhotmail.com Duodécimos — R$ 500.000,00 Aplicacoes — R$ 42.431,23 IR Vereadores — R$ 32.418,12 IR Servidores — R$ 129.208,21 TOTAL R$ 704.057,56 Luciano J. Nanzer Diretor Técnico Financeiro Tel.: (16) 3251-1131 Ramal 222 WihatsApp +5516997433005 lucianoQguariba.sp.leg.br ai k Câmara Hluncieipal de Gucanibca As informações contidas nesta mensagem e no(s) arquivo(s) anexo(s) são endereçadas exclusivamente à(s) pessoa(s) e/ou instituição(ões) acima indicada(s) e podem conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. 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