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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2.025, NO VALOR DE R$ 370,00, QUE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 1/2025 — DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Guariba, 6 de janeiro de 2.025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que: “AUTORIZA O
EXECUTIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE
2.025, NO VALOR DE R$ 370,00, QUE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado em período legislativo extraordinário, cuja
convocação faço por motivo de mais absoluta necessidade, visando a deliberação dessa matéria
com exclusividade, nos termos do inciso I, do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, de
05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Todos os esforços estão sendo envidados por esta Administração para superar esses
tempos prolongados de custo de vida muito caro para os trabalhadores de modo geral, mais
precisamente para os empregados públicos, visto que na medida do possível, sem comprometer as
contas públicas deste Município, esta Administração permanece atenta com as dificuldades
enfrentadas pelas classes de pessoal municipal, buscando sempre quando possível, minimizar o
peso dos agravos de uma economia ainda recessiva, como desta vez, ao propor a Vossa Excelência
e a todos os demais Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, o pagamento de
abono especial, no valor de R$ 370,00, somente neste mês de janeiro de 2025.
Nos anos passados foram adotadas fortes medidas de contenção de gastos
administrativos, principalmente, quando o comportamento da arrecadação das receitas públicas
começou a definhar e as despesas passaram a aumentar em maior velocidade, o que obrigou esta
Administração a tomar medidas mais austeras para manter o equilíbrio do orçamento geral e anual,
apesar de tantos reveses, a fim de pagar em dia os compromissos assumidos, tanto com a folha de
pagamento de pessoal quanto com a de fornecimento de bens de consumo e duráveis.
Dentre as medidas restritivas, a do congelamento dos salários e vencimentos dos
servidores públicos municipais foi uma delas, inclusive, a título de atualização monetária, para
reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de doze meses.
Isto por força de que o limite prudencial do percentual de 51,30% de despesas de
pessoal, com relação às receitas correntes líquidas, proibido de ser atingido e ultrapassado pelo
parágrafo único, do artigo 22, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estava sendo seriamente ameaçado de ser alcançado.
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E-mail: guariba(guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Mas todos os esforços despendidos valeram a pena, haja vista que a recuperação
financeira do orçamento geral deste Município hoje é uma grata realidade, como se pode notar do
crescimento da receita corrente líquida, nos últimos anos, por exemplo, como de 2021 (R$
132.212.384,76); 2022 (R$ 165.100.078,99); 2023 (R$ 178.525.499,64); 2024 ( 200.000.000,00);
enquanto que a estimativa para 2025 gira em torno de R$ 212.000.000,00.
Não menos importante foi a relevante iniciativa tomada por esse egrégio Poder
Legislativo, de também controlar os gastos operacionais e economizar a aplicação dos recursos
financeiros repassados à conta do duodécimo, também nos últimos anos, para então devolver, em
algumas ocasiões anuais, a este Poder Executivo, as importâncias remanescentes, par que pudesse
ser utilizado, esse aporte extraordinário, no financiamento de despesas especificas, de inegável
interesse público deste Município. Sendo que no mês de dezembro de 2.024, essa devolução
ocorreu para permitir o rateio e pagamento, por meio de abono financeiro, em valor fixo, aos
servidores públicos, cuja ideia foi apresentada pelos próprios então Vereadores e Vereadoras dessa
augusta Casa Legislativa, ao então Prefeito Municipal.
Anexo ao presente projeto, Certidão Municipal expedida pelo Sr. Jovenil Cottorello
Junior — Diretor do Departamento de Gestão Financeira, que demonstra que o valor líquido
repassado em 27/12/2024 é de R$ 542.431,23, que dividido aos 1.464 servidores, resulta em valor
fixo de R$ 370,00 para cada um.
Com efeito, os gastos acumulados pelas famílias de trabalhadores, durante os festejos
comemorativos de Natal e de final de ano, refletem diretamente nos compromissos financeiros
logo no início do novo ano, por força de que uma parte significativa dos compromissos de diversas
naturezas, já se apresenta para ser pagos logo de imediato, ocasionando, não raro, dificuldades até
mesmo insuperáveis, causadoras de comoção nos lares desses agentes públicos.
São estas, Excelência, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei, para
que seja submetido à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara
Municipal, para quer seja aprovado com a máxima brevidade possível, a fim de que a
Administração pública possa efetuar o pagamento do abono especial aos servidores públicos
municipais, ainda com referência a este mês de janeiro de 2025.
Renovo, a Vossa Excelência, nesta oportunidade, os protestos de elevada
estima e respeitosa consideração.
Respeitosamente,
DRNRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
A sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE
ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2025, NO VALOR DE R$
370,00, UE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão
realizada no dia de de 2.025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS
MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do
art. 57, da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, somente no mês de janeiro
de 2.025, a todos os empregados públicos municipais ativos, permanentes ou temporários, do
Quadro Geral de Pessoal, abono especial, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que
será acrescido no respectivo valor do auxílio-alimentação, mediante crédito no cartão magnético,
observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 2.721, de 10 de outubro de 2013,
atualizada pela Lei Complementar nº 3.672, de 18 de dezembro de 2023.
$ 1º. O pagamento do abono especial, de que trata este artigo, é extensivo aos
membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da
Educação e Saúde, deste Município.
$ 2º. Será concedido somente um abono financeiro a cada beneficiário que esteja
em efetivo exercício do cargo, emprego público ou função.
Artigo 2º O abono especial, a que se refere esta lei, por possuir natureza alimentar
e não salarial, não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do empregado público
municipal, para qualquer fim, afastando-se a incidência de vantagens de ordem pecuniária, como
décimo terceiro salário e descontos relativos às contribuições previdenciárias.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares, para
arcar com despesas do pagamento do abono especial de que trata essa lei, a serem cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
5
CISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Guariba, 6 de janeiro de 2.025.
1464
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
CERTIDÃO
JOVENIL COTTORELLO JUNIOR, Diretor do Departamento de Gestão
Financeira, CERTIFICO que a Prefeitura Municipal de Guariba recebeu da
Câmara Municipal de Guariba no dia 27/12/2024 a importância de
R$704.057,56 conforme segue:
Duodécimos 500.000,00
Aplicações Financeiras o 42.431,23
Imposto de Renda dos Vereadores 32.418,12
Imposto de Renda dos Servidores 129.208,21
Total R$ 704.057,56
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Rest.
1 mensagem
lucianoQguariba.sp.leg.br <lucianoDguariba.sp.leg.br> 27 de dezembro de 2024 às 11:58
Para: tesourariaguariba(Dgmail.com, danielleonardo7(Qhotmail.com
Duodécimos — R$ 500.000,00
Aplicacoes — R$ 42.431,23
IR Vereadores — R$ 32.418,12
IR Servidores — R$ 129.208,21
TOTAL R$ 704.057,56
Luciano J. Nanzer
Diretor Técnico Financeiro
Tel.: (16) 3251-1131 Ramal 222
WihatsApp +5516997433005
lucianoQguariba.sp.leg.br
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lofl 04/01/2025, 11:

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