| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 MENSAGEM Nº 2/2025 — DO SR. PREFEITO MUNICIPAL Guariba, 6 de janeiro de 2.025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o projeto de lei complementar que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MUTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCICIO DE 2.025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, observadas as disposições pertinentes do artigo 43 e as restrições do seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município, assim como do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei objetiva continuar a dar cumprimento às normas e exigências estabelecidas na Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para as entidades beneficiárias de caráter filantrópico e sem fim lucrativo, abrangidas pelo regime jurídico das parcerias voluntárias, na forma da Lei federal nº 4.320, de 17/03/1964, observado o disposto no art. 26, da Lei Complementar federal nº 101/2000, que são as organizações da sociedade civil. Assim, para dar continuidade à parceria mantida entre esta Administração Pública, com as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas e credenciadas, na forma da lei, solicito a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e Vereadoras dessa augusta Casa de Leis, para que aprovem a presente propositura, a fim de que possam as organizações da sociedade civil continuar a prestar serviços assistenciais essenciais à melhor qualidade de vida do povo de Guariba, desde que para tal desiderato este Executivo continue a transferir os recursos financeiros necessários, a título de contrapartida, com fundamento nas disposições pertinentes do art. 26, da Lei Complementar federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal, que prevê a autorização por lei específica para atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e também na lei orçamentária anual ou em seus créditos adicionais. São estas, Excelência, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei, para que seja submetido à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, para quer seja aprovado com a máxima brevidade possível, a fim de que a Administração pública possa efetuar a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil relacionadas no projeto de lei em anexo. Renovo, a Vossa Excelência e a todos os seus distintos pares: Vereadores e Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração. Respeitosamente, FRANCISCO DIAS ca uNioR Prefeito Municipal A sua Excelência o senhor Vereador E Aparecido Pereira, Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paul Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251.9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba(QOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 PROJETO DE LEI AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia de de 2.025, aprovou e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros às organizações da sociedade civil, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, que mantém parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, mediante termo de fomento, durante o exercício financeiro de 2.025, observados as definições dadas pela Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para as entidades abrangidas pelo regime jurídico das parcerias voluntárias. $ 1º - Para os fins deste artigo, as organizações da sociedade civil, que mantém parcerias voluntárias com o Município, mediante prévia aprovação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Plano de Trabalho ou de Metas e pelos Gestores das respectivas secretarias municipais a que as organizações estão vinculadas, a fim de evitar a ruptura de serviços assistenciais, são considerados pela Administração como essenciais à melhor qualidade de vida da população. $ 2º - As organizações da sociedade civil serão beneficiadas com o repasse de recursos financeiros, no exercício de 2.025, na seguinte conformidade: I —- Obra Unida “Lar São Vicente de Paulo”, com sede à Avenida 15 de Novembro, nº 150, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 48.664.346/0001-10, no valor de R$ 279.564,41 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos); H — Associação Anti Alcoólica de Guariba, com sede à Av. Emesto Buchi, nº 773, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.713.497/0001-02, no valor de R$ 15.729,66 (quinze mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos); HI - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”, com sede à Rua João de Angelis Júnior nº 84, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.319.282/0001-22, no valor de R$ 317.084,41 (trezentos e dezessete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos); IV — Corporação Musical “Lira Guaribense”, com sede à Av. Victor Valentie de Oliveira, nº 462, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.713.646/0001-33, no valor de R$ 54.616,88 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos); Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 V — Fundação Pio XII — Hospital São Judas Tadeu, com sede à Rua Antenor Duarte Vilela, nº 1331, cidade de Barretos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0002-01, no valor de R$ 251.674,43 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos); VI — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal — APAE, com sede à Av. Arthur Verri, nº 191, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.337.185/0001-62, no valor de R$ 218.467,52 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos ); VII — Associação Casa da Criança, com sede à Avenida Campos Sales, nº 746, Centro, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.807.545/0001-77, no valor de R$ 443.491,62 (quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos); VHI — Centro de Convivência da Melhor Idade “Alegria de Viver” de Guariba - COMOVI, com sede à Av. Luiz Barichello, nº 644, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 03.674.621/0001-49, no valor de R$ 89.287,68 (oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos); IX- Centro Social, Comunitário e Educacional São Matheus, com sede à Rua Jornalista Alexandre da Costa Roma nº 400, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 03.979.019/0001-10, no valor de R$ 396.638,78 (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito seis centavos); X — APAS — Associação de Pais e Amigos dos Surdos, com sede à Av. Capitão Francisco Borges de Godoy Macota, nº 51, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 50.406.958/0001-55, no valor de R$ 24.031,43 (vinte e quatro mil, trinta e um reais e quarenta e três centavos); XI - APAFUG — Associação de Pais e Amigos do Futsal de Guariba, com sede à Av. da Saudade, nº 437, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 07.348.897/0001-98, no valor de R$ 133.811,36 (cento e trinta e três mil, oitocentos e onze reais e trinta e seis centavos); XII — ÁGUIAS — Associação Guaribense de Incentivo ao Atletismo e o Social, com sede à Av. Benedito Prado, nº 572, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 10.667.013/0001-72, no valor de R$ 100.495,06 (cem mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos); XII - Associação Cristiane da Costa — ACC (Unidade de Atendimento ao Deficiente Visual “Olhos da Alma” de Jaboticabal), com sede à Rua Juca Quito, nº 980, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.156/0001-76, no valor de R$ 184.006,68 (cento e oitenta e quatro mil, seis reais e sessenta e oito centavos); e, XIV — Instituto Martec de Educação e Desenvolvimento Social, com sede na Av. Cel. Neca Junqueira, nº 1089 — Sala 2, cidade de Guariba, inscrito no CNPJ sob nº Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 20.629.007/0003-46, no valor de R$ 57.431,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais). Artigo 2º - As entidades referidas no artigo anterior somente poderão receber os repasses financeiros, ora autorizados, desde que os instrumentos de parcerias estabelecidos pela Administração com as organizações da sociedade civil, os termos aditivos aos respectivos termos de fomento estejam com plena eficácia, devidamente formalizados e publicados, com fundamento nos artigos 55 e 57, da Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015. Artigo 3º - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; HI - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. Artigo 4º - As cláusulas essenciais dos termos de fomento continuarão a conter, de maneira minuciosa e detalhada, dentre outras, as previstas no artigo 42, da Lei federal nº 13.019/2014, com as alterações dadas pela Lei federal nº 13.2014/2015: I- a descrição clara e sucinta do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa, com o número, a data da nota de empenho; a vigência e as hipóteses de prorrogação; H - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação de recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade; a obrigatoriedade de devolução de recursos nos casos previstos em lei; HI - a responsabilidade da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária e subsidiária da Administração a inadimplência da entidade aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.025. Guariba, 6 de janeiro de 2.025. DR. FRANCESCO DIAS MANÇANO JUNIOR Prefeito Municipal Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br