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materia nº 11/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de que seja garantido o pagamento do dissídio coletivo aos servidores públicos municipais, referente aos anos de 2024 e 2025.
native_id11094

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Resposta da Proposição MATÉRIA RECEBEU RESPOSTA VIA OFÍCIO DOS SETORES SOLICITADOS E ESTÁ DISPONÍVEL NA ABA "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2025-02-05 Para providências cabíveis MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-02-03 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-02-03 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

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Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Guariba - SP - CEP: 14840-000 - (16) 3251-1131
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INDICAÇÃO Nº 011/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de que seja garantido o pagamento do dissídio
coletivo aos servidores públicos municipais, referente aos anos de 2024 e 2025.
Proposição redigida por Lucia Helena de Mattos
Lida na sessão de 04/02/2025 Despacho em 04/02/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de que seja garantido o pagamento do
dissídio coletivo aos servidores públicos municipais, referente aos anos de 2024 e 2025.
JUSTIFICATIVA:
A valorização dos servidores públicos municipais é fundamental para a manutenção de um
serviço público eficiente e de qualidade. O dissídio coletivo é um direito assegurado pela legislação
trabalhista, garantindo o reajuste salarial e melhores condições de trabalho aos servidores.
A concessão do reajuste salarial por meio do dissídio coletivo tem como objetivo assegurar que os
servidores tenham condições dignas de trabalho, reconhecimento e incentivo para continuar
desempenhando suas funções com excelência. Dessa forma, é essencial que o município cumpra
essa obrigação, garantindo a adequação da remuneração dos funcionários públicos conforme os
índices estabelecidos pelos órgãos competentes para os anos de 2024 e 2025.
Além disso, a valorização dos servidores públicos reflete diretamente na qualidade dos serviços
prestados à população, pois motiva os profissionais, contribui para a permanência de funcionários
qualificados no serviço público e melhora a eficiência da administração municipal.
Sala de Sessões Mário Lourenço Petrini, em 04 de Fevereiro de 2025
Marcos Henrique Osti
Marquinhos Osti (PSD) - Autor

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