Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 11/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA (SP), 6 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE
NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS IA IV E $$ 1º E 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.426, DE
2 DE OUTUBRO DE 1.993, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para deliberação, discussão e votação, em regime de urgência, nos
termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Dado o envelhecimento natural da Lei municipal nº 1.426, de 2 de outubro de
1.993, que criou o Conselho Municipal do Idoso, os critérios de composição de seus membros
estão ultrapassados e fora da realidade atual, após o decurso do prazo de quase 32 anos depois. Por
exemplo, no art. 2º, inciso III, prevê a indicação de dois representantes da sociedade civil, que
integrem Associações de Bairros, ou segmentos correlatos, cujas entidades ou organizações dessa
natureza social jamais existiram nesta cidade.
A importância do Conselho Municipal do Idoso reside no fato de ser um órgão de
representação dos idosos e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de
soluções compartilhadas.
O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual, estatuto do
idoso e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante também
reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo
inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática. ,
O Conselho Municipal deve estar aberto a participação das diversas tendências
políticas e ideológicas, o que o toma mais representativo em seus municípios e perante os demais
organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido
político.
O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das
necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais
responsáveis pela execução das ações.
Logo, o papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de
políticas dirigidas à pessoa idosa. E deve se aproximar do Poder Público Municipal e dos órgãos
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam
ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
Enfim, este Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, pretende reativar ou redinamizar o Conselho Municipal do Idoso para que
se estimulem e participem da formulação ou da atualização da Política Municipal do Idoso.
Continuem a estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua
integração e exercício da cidadania. Busquem sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto às
responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas
públicas do idoso.
Diante destas justificativas sucintas, espero contar com o apoio e a colaboração de
Vossa Excelência e dos demais ilustríssimos Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara
Municipal de Guariba, para que seja deliberado, discutido e aprovado o presente projeto de lei, cujo
objetivo é apenas atualizar os critérios envelhecidos de composição do Conselho Municipal do Idoso,
para que seja novamente constituído e possam os seus membros também atualizar os preceitos do
respectivo Estatuto, para que voltem a atuar com o estímulo e a dinâmica indispensáveis para a
proteção dos legítimos interesses da classe da terceira ou melhor idade.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os seus demais nobres pares,
os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração. .
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO az
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Dignissimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS LA IV E $$ 1º E 2º, DO
ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.426, DE 2 DE OUTUBRO DE 1.993, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DO IDOSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária
realizadanodia de de 2.025, APROVOU e eu- DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO
JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI;
Artigol. Ficam alterados os incisos Ia IVe $$ 1ºe 2º do art. 2º, da Lei nº 1.426,
de 2 de outubro de 1.993, que cria o Conselho Municipal do Idoso, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 7 (sete) membros,
sendo:
I-1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II - 2 (dois) representantes de Secretarias Municipais - Saúde e Desenvolvimento
Social;
HH - 2 (dois) representantes de entidades ou associações, cujo objeto sociul esteja
voltado aos interesses dos idosos, como a Obra Unida Lar São Vicente de Paulo e o Centro de
Convivência da Melhor Idade “Alegria de Viver”,
IV - 2 (dois) representantes da sociedade civil, que integrem ou participem de
entidades assistenciais ou comunitárias, ou segmentos correlatos.
$1º. As indicações dos membros do Conselho Municipal do Idoso serão feitas:
I- no inciso I, pelo Prefeito Municipal;
If - no inciso II, pelos respectivos Secretários Municipais de Saúde e de
Desenvolvimento Social;
HI - no inciso III, após deliberação e consenso da diretoria, pelo respectivo
presidente da entidade ou associação, cujo objeto social esteja voltado aos interesses do idoso;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
IV - no inciso IV, mediante publicação de edital de chamamento público para que
as entidades assistenciais ou comunitárias, ou segmentos correlatos, indiquem pessoas de
comprovada atuação na instituição a que pertencem.
$ 2º No caso do inciso IV, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
providenciará a publicação do edital de chamamento público, cujo critério de escolha deverá
recair sobre os dois membros mais indicados, e se houver empate, far-se-á sorteio na presença
das pessoas interessadas.”
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 6 de fevereiro de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO Al
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br