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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera"
“PROJETO DE LEI No. 009/2025”
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária
realizada no dia 10 de Março de 2025, APROVOU e submete à sanção e
promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte ...
LE
Artigo 1º) — Ficam extintos, no âmbito da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Guariba, os seguintes cargos:
I— 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão;
II — 1 (um) cargo de Procurador Jurídico, de provimento efetivo.
Artigo 20) — Fica criado 1 (um) cargo de Assessor Especial da Presidência,
de provimento em comissão, com as mesmas atribuições já estabelecidas na legislação vigente para
este cargo.
Artigo 3º) — Fica criado 1 (um) cargo de Assessor Especial de Mídias
Digitais, Referência 3-A, carga horária 40 horas semanais, nível de escolaridade ensino superior.
Artigo 4º) — As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
Artigo 5º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 28 de fevereiro de 2025.
Cássio Aparecido Pereira Fabiano Alves de Almeida
Presidente Vice-Presidente
Magna Aparecida Rocha do Nascimento Roberto Luiz de Oliveira Carósio
1a Secretária 2º Secretário
CA 5 o ”
“AS vabalho, transparência e compromisso com você!
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
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