Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
: MENSAGEM Nº 13 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 12 de março de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO, NO
VALOR DE R$ 204.285,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO
REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES ”, para que seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município,
bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Inteno dessa ilustre Casa
Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para
custear ações de saúde pública, relacionadas ao diagnóstico de arboviroses, notificação, investigação
e encerramento do caso em tempo oportuno, com atenção especial aos casos graves e óbitos;
realização e manutenção dos casos do LIRAa — Levantamento Rápido de Índices para Aedes
Aegypti; acolher e assistir os pacientes com suspeita ou confirmação de dengue, de acordo com suas
necessidades, com manejo clínico adequado, organizar os pontos de atenção para prestar assistência e
prover os insumos necessários a essa assistência, estabelecer os fluxos de referência e de
contrarreferência dos atendimentos, entre outras ações relacionadas a dengue e outras arboviroses,
tudo de conformidade com as Resoluções SS nºs 13 e 14, de 24/01/2025.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação,
visto ser projeto de relevante interesse público para a promoção de ações de saúde
pública e enfrentamento à dengue.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
7)
DR) FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR /
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
Francisco Dias Mançano Junior
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 204.285,00
(duzentos e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais) por meio de excesso de arrecadação
para fins de custear despesas da Secretaria da Saúde, por meio das Resoluções SS Nº 13 e
14, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 que antecipa parcelas do componente fixo do Incentivo à
Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) e estabelece a transferência de
recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde,
como incentivo aos municípios relacionados, para que se organizem nas ações de
enfrentamento das arboviroses urbanas, em especial, quanto à atenção aos pacientes
suspeitos ou confirmados com dengue, no estado de São Paulo e dá providências decorrentes.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 07 de março de 2025
OA o
Oliveira-Svares Vieira
Responsável pely, Planejamento e Orçamento Público
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 204.285,00 (DUZENTOS E
UATRO MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS, VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
Ca ALSO MES ES dS CORRENTES
Dr. Francisco Dias Man ano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » Tealizada no
dia de de 2.025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo M
adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 204.285,00 (duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para
custear ações de saúde pública, mediante excesso de arrecadação verificado no presente
exercício, oriundo da transferência
de recursos pelo Fundo Estadual da Saúde, de conformidade
com as Resoluções SS nºs 13 e 14, de 24/01)
2025, que, respectivamente, antecipa parcelas do
componente fixo do Programa de Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS
Paulista) e estabelece transferência de rec
ursos complementares para enfrentamento das
arboviroses urbanas, em especial, quanto à dengue.
unicipal autorizado a abrir créditos
Artigo 2º - Para os efeitos do que dis)
Federal que versa sobre as leis financeiras do i
Artigo 3º
- À abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 12 de março de 2.025.
DR FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
: - - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
isto Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 H
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