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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE, E A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE EXPEDIENTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DE CHEFE DO SETOR DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11167

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-04-29 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.793 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
2025-04-29 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-04-28 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-03-14 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-03-13 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-03-13 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T11:16:44.062721-03:00 Aprovado 9 1 0

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE
GABINETE, E A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE EXPEDIENTE
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DE CHEFE DO SETOR DE INCENTIVO
A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO GERAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, XII e XII,
do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990...
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia | de de 2025, APROVOU, e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica extinta a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, criada
pelo art. 10, da Lei Complementar nº 3.494, de 8 de março de 2022, juntamente com o cargo em
comissão de natureza política, de Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, criado
pelo $ 2º, com remuneração mensal em parcela única, por meio de subsídios fixados pela Câmara
de Vereadores, nos termos do $ 4º, do art. 39, da Constituição Federal.
& 1º. Excepciona-se das unidades internas extintas com a Secretaria Municipal, na
forma deste artigo, o Departamento de Serviços de Inspeção Municipal (SIM), criado pela Lei
municipal nº 3.306, de 18/12/2019,com sua composição original de:
a) Setor de Inspeção e Vigilância;
b) Setor de Promoção da Saúde Humana; e,
ec) Setor de Promoção e Proteção Animal.
$ 2º. O Departamento de Serviços de Inspeção Municipal (SIM), mantidas as
disposições pertinentes reguladas pela Lei municipal nº 3.306, de 18/12/2019, volta a integrar a
organização básica e estrutural da Secretaria Municipal de Saúde.
$ 3º. De acordo com a nova redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº
3.597, de 24/04/2024, fica mantido a alteração do cargo em comissão de Chefe do Setor de
Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e Proteção Animal, padrão de referência salarial: 23 da
escala remuneratória atual, jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de
ensino superior, com formação específica na área de Medicina Veterinária e inscrição no Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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$ 4º. De acordo com o inciso I do $ 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 3.494,
de 08/03/2022, fica mantido o acréscimo das atribuições do Setor de Proteção Animal, no $ 4º do
art. 25 da Lei municipal nº 3.306, de 18/12/2019, através da seguinte redação:
“Art. 25. (...)
$ 4º Compete ao Setor de Proteção Animal:
a) realizar tratamento veterinário em animais em situação de abandono na zona
rural ou urbana da cidade, ou pertencente às famílias carentes (feridos ou doentes);
b) realizar tratamento veterinário em animais vítimas de abandono e maus tratos,
em situação de rua e de pessoas de baixa renda, promovendo cuidados especiais, tratamento
veterinários, controle eficaz da natalidade e saúde pública;
c) desenvolver política pública voltada à promoção do bem estar animal, tanto no
que se referem aos animais que se encontram em situação de abandono, como aos domésticos
que se encontram na posse de pessoas de baixa renda.”
Art. 2º. Fica extinto, no Subquadro de Servidores em Comissão, do Quadro Geral
de Pessoal, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, criado pelo art. 2º, inciso II, letra “a”,
item 5, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso
I, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, pelo art. 3º da Lei Complementar nº 3.403, de
09/03/2021, e pelo art. 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 3.494, de 08/03/2022, padrão de
referência salarial: 24, da escala remuneratória atual, e requisito de escolaridade de ensino
superior.
Art. 3º. Fica criado, no Subquadro de Servidores em Comissão, do Quadro Geral
de Pessoal criado pela Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, alterada pela Lei
Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Expediente da Procuradoria Geral do Município, lotado na Procuradoria Geral do Município,
com padrão de referência salarial: 21-A - jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de
escolaridade de ensino superior, contendo as seguintes atribuições:
T- controlar prazos de processos judiciais e administrativos;
1 - elaborar e encaminhar ofícios para secretarias municipais;
HH - prover a gestão de documentação para processos judiciais;
IV - elaborar e analisar documentos de isenções de IPTU;
V— acompanhar peticionar e juntar documentos em processos de execuções fiscais;
VI - organizar documentos, correspondências, arquivos da Procuradoria, e prover a
distribuição de processos administrativos;
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VII - controlar, organizar, distribuir a entrada e saída de processos de licitação;
VIII -peticionar ao Tribunal de Contas do Estado e atender aos ofícios do
Ministério Público do Estado;
LX - administrar bens patrimoniais e materiais de consumo;
X - acompanhar e verificar publicações nos Diários Oficiais Eletrônicos (Dje),
como o Dje do STF, o DJe do STJ, o DJe do TRT-2, o DJe do TJSP e o DJEN do CNJ;
XI - controlar pagamentos de precatórios e aos oficiais de justiça;
XI — representar a municipalidade ou a parte em juízo, assim como comparecer em
audiências, prestar depoimento, transigir, firmar compromissos, acordos e requerimentos em geral;
XHII - outras tarefas correlatas que lhe forem designadas pelos Procuradores
Municipais.
Art. 4º. Fica criado, no Subquadro de Servidores em Comissão, do Quadro Geral
de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, alterada pela Lei
Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de
Incentivo à Qualificação Profissional, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, com padrão de referência salarial: 21-4, da escala remuneratória atual, jornada de trabalho
de 40 horas semanais e requisito de escolaridade de ensino superior, contendo as seguintes
atribuições:
1 - desenvolver programa de incentivo para atrair jovens e adultos alfabetizados,
com idade de 16 a 24 anos, pertencentes, preferencialmente, às famílias em situação de
vulnerabilidade social, a fim de participarem desses cursos gratuitos do Governo do Estado de
qualificação profissional;
EI - promover buscas ativas nos cadastros de famílias necessitadas de atendimento
social, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, principalmente, as que dependem dos
serviços assistenciais da Prefeitura para disporem das condições mínimas de sobrevivência;
HI - criar mecanismos de atração de jovens e adultos de famílias em precárias
condições sociveconômicas, por motivo de desemprego ocasionado, principalmente, pela ausência
de qualificação profissional, para que se conectam com novas oportunidades de emprego em
diversas áreas de mercado de trabalho;
IV - promover ampla divulgação dos cursos de qualificação profissional oferecidos
pelo Governo do Estado, gratuitos e de alta qualidade, com certificados e voltados para pessoas
que buscam se requalificar atraídos pela nova oportunidade de trabalho ou que querem dar avanço
na sua carreira e empreendedorismo;
V- as inscrições serão realizadas diretamente no setor de atendimento público deste
programa de incentivo, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, onde os interessados
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receberão toda a orientação necessária quanto às opções decursos sobre qualificação profissional,
e o esquema de aulas, que podem ser presenciais, online e dentro de unidades móveis instaladas
para essa finalidade;
VI - os cursos do Governo do Estado, presenciais ou online, serão fornecidos,
gratuitamente, a jovens e adultos, por instituições técnicas públicas e privadas, relacionados com
as áreas mais requisitadas no mercado de trabalho, como gestão e negócio, tecnologia da
informação e comunicação, processos industriais, produção cultural e design, e outros;
VII - auxiliar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na fiscalização ao
terceiro setor que realiza ações atinentes ao programa jovem aprendiz, de capacitação
profissional e inserção no mercado de trabalho de Jovens de baixa renda, assim como
a colocação e desenvolvimento destes adolescentes no mercado de trabalho;
VIII - realizar outras tarefas correlatas, designadas pela Secretária Municipal de
Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, o Setor de Incentivo à Qualificação Profissional cuja competência é contribuir para a
empregabilidade e a geração de renda, por meio de ações destinadas a:
I - incentivar jovens e adultos, com idade de 16 a 24 anos, alfabetizados, a
frequentarem cursos de qualificação profissional e empreendedorismo, que são oferecidos,
gratuitamente, pelo Governo do Estado de São Paulo, contribuindo para a empregabilidade e a
geração de renda;
II - proporcionar aos jovens e adultos a oportunidade de obter experiência nas áreas
administrativa, financeira e comercial, e quebrar a falta de capacitação e/ou qualificação
profissional, que é uma das principais causas de desemprego:
HI - priorizar a inscrição de jovens e adultos de famílias mais carentes para
participar dos cursos de qualificação profissional, que abrangem diversas áreas como: gestão de
pequenos negócios, informática básica, balconista de farmácia, técnicas de venda, porteiro e
controlador de acesso, assistente contábil e outros;
IV - estimular a gestão do treinamento profissional, pois o principal benefício da
capacitação e/ou qualificação é a melhoria do desempenho das pessoas, pois os conhecimentos e
habilidades precisam ser continuamente aprimorados, para que possam se manter competitivos no
mercado de trabalho.
Art. 5º Sem prejuízo do disposto nesta lei complementar, o Setor de Incentivo à
Qualificação Profissional poderá desenvolver projetos especiais de qualificação voltados para
públicos específicos, em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos ou pessoas com
deficiência.
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Art. 6º. Ficam criados, no Subquadro de Servidores em Comissão, do Quadro Geral
de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº 2.026, de 2005, alterada pela Lei Complementar
nº 2.679, de 2013, dois cargos de provimento em comissão de Coordenador Administrativo Geral,
com padrão de referência salarial: 15, da escala remuneratória atual, jornada de trabalho de 40
horas semanais e requisito de escolaridade de ensino superior, contendo as seguintes atribuições:
T - chefiar, orientar, treinar e acompanhar equipes de trabalho na execução de
serviços públicos;
1H - identificar a necessidades de reparos e definir prioridades para o planejamento
da execução de serviços públicos;
HH - administrar a definição da compra de bens e materiais de limpeza e
conservação, controlar a distribuição entre os agentes das equipes de trabalho e orientar a execução
de tarefas;
1V- coordenar serviços de limpeza e de conservação de prédios públicos, definindo
a ordem prioritária de atendimento;
V - assegurar a qualidade e a presteza dos serviços prestados pelas equipes de
trabalho;
V1 - coordenar, cooperar, participar e avaliar a execução de programas, projetos e
atividades da Administração Pública;
VII - controlar as escalas de trabalho em sistemas de revezamentos, quando a
jornada de trabalho é de 12 por 36 horas;
VIII - Coordenar e otimizar processos administrativos internos, como gestão de
documentos, além de implementar e manter políticas e procedimentos administrativos para
garantir a eficiência operacional;
EX - Coordenar e executar atividades de apoio administrativo, como organização de
arquivos, elaboração de documentos, controle de correspondências e atendimento telefônico, dar
suporte na organização de eventos, reuniões e treinamentos, providenciando materiais,
equipamentos e infraestrutura necessários, manter atualizados os registros e cadastros da unidade,
garantindo a precisão e confiabilidade das informações, auxiliar na elaboração de relatórios
gerenciais, apresentando dados e indicadores relevantes para a tomada de decisões;
X - Acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e fornecimento
de materiais, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, avaliar a qualidade dos serviços
prestados pelos fornecedores, identificando e reportando eventuais problemas, com elaboração de
relatórios de acompanhamento de contratos, apresentando dados e indicadores relevantes para a
gestão dos serviços;
XT -Assinar tecnicamente pelo município, quando necessário ou requisitado, a
depender da formação do profissional que vier a ser nomeado;
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XII - executar toda e qualquer tarefa correlata, que lhe for designada pelo superior
imediato.
Art. 7º. Para os fins desta lei complementar, fica alterada a Tabela Remuneratória
de Valores Referenciais de Salários, para efeito de acrescer o padrão de referência: 21-A, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Tabela Remuneratória de Referencias Salariais:
Referência Salarial Salário Base
R$ 1.550,00
R$ 1.631,20
R$ 1.761,10
R$ 1.849,60
R$ 1.938,10
R$ 2.026,60
R$2.115,04.
R$ 2.231,55
R$ 2.379,42
R$ 2.434,26
R$ 2.530,82
R$ 2.643,81
R$ 2.738,52
R$ 2.784,96
R$ 2.919,33
R$ 3.028,43
R$3.042.81
R$ 3.367,57
R$3.481,18
R$ 3.666,42
R$ 3.796,25
R$ 3.805,18
R$ 4.004,71
R$ 4.092,69
R$ 4.342,99
R$ 4.445,20
R$ 4.885,84
R$ 5.032,41
R$ 5.722,99
R$ 6.088,30
R$ 7.779,46
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pa
Wjcejajajaja/iwis
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R$ 8.378,32
R$ 8.692,28
R$ 9.006,24
R$ 10.028,21
R$ 10.539,21
R$ 11.445,91
R$ 14.476,58
Art. 8º Para os fins dos arts. 16 e 17 cic. art. 21, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ação
governamental, a demonstração da origem de recursos para o seu custeio, para comprovar que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas dos resultados fiscais, bem como a declaração
de que o aumento tem adequação com a LOA, compatibilidade com o PPA, se for o caso, com a
LDO, far-se-ão mediante quadro específico do setor de serviços contábeis.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro
de 2025, suplementadas se necessárias.
Art. 10. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Guariba, 12 de março de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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MENSAGEM Nº 15/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, de 12 de março de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa colenda Câmara Municipal
de Guariba, através da ilustre pessoa de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei complementar que:
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
EABASTECIMENTO E DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE, E A
CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE EXPEDIENTE DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DE CHEFE DO SETOR DE INCENTIVO À
UALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO GERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, para ser deliberado, discutido e votado com a máxima urgência
possível, nos termos do art. 43, respeitadas as restrições do seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município,
de 05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Esta Administração Pública parte do pressuposto válido de que é conveniente extinguir
a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e trazer de volta para integrar a Secretaria
Municipal de Saúde, o único de seus componentes considerados de interesse do serviço público, que é
o Departamento de Serviços de Inspeção Municipal (SIM), regulado pela Lei municipal nº 3.306, de
18/12/2019, com suas unidades internas caracterizadas pelo Setor de Inspeção e Vigilância; Setor de
Promoção da Saúde Humana; e, Setor de Promoção e Proteção Animal.
A validade desse pressuposto se confirma no fato de que, com a extinção do subsídio
mensal pago a Secretário Municipal, a título de remuneração única no valor atual de R$ 8.890,43,a
divisão do respectivo valor será suficiente para compensar a despesa de pessoal de dois novos cargos
em comissão, cujo valor salarial e mensal corresponderá a R$ 4.445,20, para cada um deles,
correspondente à referência: 21-4, da escala remuneratória atual, que no momento é prioritária a
criação por meio deste projeto de lei complementar, para os planos mais imediatos deste Governo
Municipal.
Antes de adentrar nas justificativas da criação legal, cumpre relembrar que “cargo” é
um conceito importante para delimitar o espaço ocupacional desempenhado por um servidor na
Administração, seja este efetivo, “temporário” ou comissionado. Todavia, importa destacar que a
definição dos cargos de confiança/comissionados se encontra expressa no caput do art. 37 e no inciso
V, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
y
V-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
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condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento;”
Mas o que deve ficar bem acentuado, segundo a definição constitucional, é que as
Junções são exclusivas de servidores públicos de carreira, que ingressaram no setor público por meio
de concurso público e ocupam cargo ou emprego efetivo. Os cargos em comissão não! Enquanto que
ambos, mesmo com as suas diferenças, são destinados ao exercício de atividades de direção, chefia e
assessoramento nas organizações públicas.
Voltando às justificativas iniciais, um deles é o cargo em comissão de Chefe de
Expediente da Procuradoria Geral do Município. Tendo em vista a importância daquele órgão
público de retaguarda jurídica, que ao correr de vários anos acentua cada vez o quão relevante é contar
com os serviços de consultoria jurídica de profissionais competentes, para garantir a segurança desta
Administração Pública, quanto aos procedimentos realizados.
Aquela instituição municipal cresceu em demasia e não há um cargo em comissão de
chefia de expediente para ser ocupado por pessoa experiente, idônea e capacitada, dotada da fidúcia
ou confiança necessária para participar da rotina dos Procuradores Municipais.
E possa prestar serviços auxiliares internos e desafogar as tarefas mais sobrecarregadas
dos profissionais da área do direito, como de controle de prazos de processos judiciais e
administrativos; de provimento da gestão de documentação para processos judiciais; de
acompanhamento e juntada de documentos em processos de execução fiscal; ou então de organização
de documentos, correspondências, arquivos da Procuradora e distribuição de processos
administrativos, além de vários outros.
O outro cargo de provimento em comissão que precisa ser criado na estrutura básica e
estrutural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social se mostra bastante peculiar, posto se
tratar de Chefe do Setor de Incentivo à Qualificação Profissional, cuja unidade administrativa
também será criada para que nela possam ser alcançados os objetivos e metas que esta Administração
Pública possui dentro do seu planejamento de natureza social e econômico.
Ocorre que o Governo do Estado de São Paulo oferece vários cursos qualificação
profissional e empreendedorismo gratuitos, de alta qualidade, com certificado e que te conectam com
oportunidades de emprego em diversas áreas demandadas pelo mercado de trabalho. Um deles é o
Programa Qualifica SP, que são cursos voltados para pessoas que buscam ingressar no mundo do
trabalho, se requalificar em busca de uma nova oportunidade de carreira e empreendedores que
desejam potencializar seu negócio.
Já o programa Novo Emprego promove cursos de qualificação com objetivo dos jovens
e adultos buscarem novas oportunidades de trabalho ou que querem dar um avanço na sua carreira
profissional. São cursos para quem quer adentrar em novas áreas de trabalho ou para quem quer se
aperfeiçoar e se destacar na carreira profissional que está trilhando. As aulas podem ser presenciais,
online e dentro de unidades móveis.
Esses cursos, como o Meu Primeiro Emprego, são destinados ao público jovem e
adulto, com idade de 16 a 24 anos, com a única condição de que sejam alfabetizados. Todos tem o
mesmo objetivo da qualificação profissional, mas este assim denominado visa possibilitar aos jovens
paulistas a primeira oportunidade no mercado de trabalho.
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Todos são cursos presenciais e online ofertados, gratuitamente, pelo Governo do Estado
de São Paulo e fomecidos por instituições técnicas públicas e privadas, de preferência relacionados
com as áreas mais requisitadas no mercado de trabalho, tais como Gestão e Negócios, Tecnologia da
Informação e Comunicação, Processos Industriais e Produção Cultural e Design.
Mas o verdadeiro propósito desta Administração Pública e criar um setor de serviços
assistenciais dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que possa ser chefiado por
agente público suficientemente qualificado para desenvolver programa de incentivo que atraia jovens
e adultos alfabetizados, com idade de 16 a 24 anos, pertencentes, preferencialmente, às famílias em
situação de vulnerabilidade social, a fim de participarem desses cursos de qualificação profissional.
E desenvolver uma dinâmica de trabalho para promover buscas ativas nos cadastros de
famílias necessitadas de atendimento social, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
principalmente, as que dependem dos serviços assistenciais da Prefeitura para disporem das condições
mínimas de sobrevivência.
Enfim, com a criação de mecanismos de atração de jovens e adultos de famílias em
precárias condições socioeconômicas, por motivo de desemprego ocasionado, principalmente, pela
ausência de qualificação profissional, possam se conectar com novas oportunidades de emprego em
diversas áreas de mercado de trabalho e num futuro próximo proporcionar uma sobrevivência com
mais dignidade para seus familiares.
Do mesmo modo como foi planejado com a extinção da Secretaria Municipal de
Agricultura e Fornecimento, esta Administração Pública pretende fazer o mesmo com a extinção do
cargo em comissão de Chefe de Gabinete, haja vista que com a economia da despesa de pessoal, no
valor do salário mensal da referência: 24, da escala remuneratória atual, que é de R$ 6.088,33, torna
possível a criação de dois cargos em comissão de Coordenador Administrativo Geral, em áreas de
atribuições genéricas, que serão definidas e especificadas, por ocasião da designação e quando o
interesse do serviço público se fizer necessário, posto que o valor do salário mensal da referência: 15,
da escala remuneratória atual, é de R$ 3.042,81, para cada um desses postos de trabalho.
Diante do acima exposto, espero contar mais uma vez como imprescindível apoio de
Vossa Excelência e dos demais digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal
de Guariba, para que o presente projeto de lei complementar possa ser apreciado, votado e aprovado,
na forma regimental, com a máxima brevidade possível, posto que a matéria em pauta seja da sólida
relevância para a proteção e o desenvolvimento dos mais legítimos interesses socioeconômicos deste
Município.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais ilustríssimos
Vereadores e Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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