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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO ANFITEATRO MUNICIPAL, PARA QUE SEJA FORMALIZADO COMO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS ‘MAESTRO JOSÉ EDNO MALTONI’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11178

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-04-08 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.784 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
2025-04-08 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-04-07 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-04-04 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-04-03 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-04-03 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T09:56:32.122832-03:00 Aprovado 10 0 0

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINA ÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO
DO FUNCIONAMENTO DO ANFITEATRO MUNICIPAL, PARA QUE SEJA
FORMALIZADO COMO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS “MAESTRO JOSÉ EDNO
MALTONT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão
ordinária realizada no dia de de 2.025, APROVOU e eu — DR. FRANCISCO DIAS
MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica criado o Anfiteatro Municipal, denominado como “Maestro José Edno
Maltoni”, pela Lei municipal nº 3.732, de 1º de julho de 2024, cujas obras se encontram em fase
de adequação, localizado na Avenida João D” Miguel, nº 111, no bairro Residencial Macaúbas.
Art. 2º. A denominação de Anfiteatro Municipal “Maestro José Edno Maltoni”, de que
trata o artigo 1º, fica alterado para Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maitoni”,
subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura,
destinado à realização de feiras, shows, congressos, seminários, reuniões, comemorações e
atividades culturais e educacionais correlatas.
$ 1º. Poderão ser realizadas atividades tanto de iniciativa privada como pública, no Centro
de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”, dentre as quais as de natureza beneficente,
cultural, educacional, empresarial, entidades de classe, política, religiosa, social e outras mais,
desde que sejam compatíveis com a infraestrutura existente.
$ 2º. Para os fins do parágrafo anterior, considera-se como:
1 - beneficente: evento, com ou sem bilheteria, realizado por entidades filantrópicas ou sem
fins lucrativos, que objetiva a arrecadação de recursos financeiros para serem destinados às
atividades sociais, com ou sem a cobrança de ingressos;
HF - cultural: evento, com ou sem bilheteria, com a finalidade de promover o
desenvolvimento cultural, lazer e entretenimento;
HH - educacional: evento com a finalidade de promover o desenvolvimento educacional,
tais como congressos, conferências, fóruns, jornadas, painéis, palestras, mesas redondas,
seminários, simpósios, workshops, oficinas e outros;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
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IV - empresarial: eventos com a finalidade de promover o consumo de produtos, serviços,
tecnologia, tais como feiras, exposições, lançamentos, convenções de vendas, balcão de negócios,
showroom, bazar, shows, bailes etc;
V - entidades de classe: eventos técnicos realizados por cooperativas, sindicatos e
associações profissionais;
VI - políticos: eventos de caráter político, tais como convenções partidárias e reuniões
político partidárias;
VII - religiosos: eventos religiosos como retiros, palestras, shows, adoração e louvor; e,
VIII - sociais: eventos com a finalidade de promover pessoas, como formaturas, encontros
acadêmicos e congêneres.
Art. 3% A Prefeitura Municipal de Guariba poderá cobrar tarifa ou preços público pela
utilização do Centro Municipal de Eventos, a ser fixada por Decreto do Prefeito Municipal, na
forma do art. 339 e $ único, da Lei Complementar nº 1.805, de 20 de dezembro de 2001 - Código
Tributário do Município.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Prefeitura Municipal de Guariba poderá
conceder isenção total ou parcial da tarifa ou preço público, desde que fundamentadamente,
quando houver relevante interesse público ou social.
Ari. 4º. A pessoa física ou jurídica que solicitar a autorização de uso do Centro de Eventos
Municipais “Maestro José Edno Maltoni” deverá obscrvar rigorosamente o prazo autorizado,
para efeito de uso e devolução, cabendo-lhe assumir inteira responsabilidade em relação às
atividades desenvolvidas no recinto municipal.
$ 1º A pessoa autorizada deverá providenciar e obter por sua conta e risco as licenças,
alvarás, taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros, e todas as demais
necessárias à regular utilização do espaço público.
$ 2º A Prefeitura Municipal de Guariba não se responsabiliza por eventual indeferimento
de licenças necessárias à realização da utilização do espaço público.
Art, 5 São obrigações de inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica autorizada
a usar o Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”:
1 - conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do seu
estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando
pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, mesmo que por ações de terceiros
frequentadores do evento;
HI - devolver o imóvel objeto de autorização da forma como foi cedido, em perfeito estado
de conservação;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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CNPJ 48.664.304/0001-80
HI - responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento,
tanto perante o Município quanto terceiros, e também pela segurança do evento, especialmente no
tocante à contratação de seguranças, solicitação de policiamento, e quando for o caso e houver
necessidade, de profissionais médicos equipados com ambulância para atendimento e socorro dos
participantes, entre outras obrigações previstas em lei;
IV - não ceder, emprestar, alugar ou, de qualquer forma, anuir com a utilização do bem
público por terceiros não autorizados pelo Município;
V - arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza
completa do local utilizado, antes de devolvê-lo ao Município.
Art. 6º. Fica estabelecido o prazo mínimo de cinco dias úteis, antes da realização do
evento, para que a pessoa fisica ou jurídica apresente o requerimento de autorização de uso do
Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, junto com os seguintes documentos:
1 - comprovante do recolhimento da tarifa ou preço público, quando não houver a isenção
do pagamento, na forma do parágrafo único do artigo 3º, desta Lei;
H - autorização dos órgãos competentes do evento, conforme sua natureza:
a) Guia de Recolhimento do ECAD;
b) Notificação às Policias Civil e Militar, no que couber;
c) Notificação à Vara da Infância e Juventude, Ministério do Trabalho, Ministério Público
e/ou órgãos correlatos;
d) Autorização do Corpo de Bombeiros se couber;
e) Comprovante de Recolhimento de Tributos.
& 1º. O requerimento será preenchido com o nome e o endereço completo do interessado,
inclusive e-mail e telefone para contato, acompanhado dos seguintes documentos:
I- cópia do RG e do CPF, se pessoa física:
II - cópia do CNPJ e da Inscrição Estadual, se pessoa jurídica;
HH - cópia do contrato firmado com o empresário ou artista, em caso de shows;
IV - projeto do evento a ser realizado, contendo as seguintes informações:
a) natureza e denominação do evento;
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E-mail: guariba)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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b) períodos de realização, para preparação, tempo de uso e desmontagem, com indicação
dos horários de utilização:
c) o número de participantes;
d) a finalidade e se há bilheteria.
$ 2º Após a entrega de toda a documentação exigida, será firmado o “Termo de
Autorização de Uso” entre o requerente e a Administração Pública, na forma gratuita ou onerosa,
conforme o enquadramento do evento e de acordo com modelo disponível na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Turismo c Cultura.
8 3º. A ausência de qualquer documento exigido implicará no cancelamento da utilização
do Centro Municipal de Eventos ou se o evento for cancelado por qualquer outro motivo, não
haverá a devolução da tarifa ou preço público recolhida, ficando o ressarcimento de danos
causados a terceiros sob a responsabilidade do promotor do evento.
Art, 7º. As receitas provenientes da cobrança de tarifa ou preço público pela utilização do
Centro Municipal de Eventos serão depositadas no Fundo Municipal de Cultura, a que se refere a
Lei municipal nº 1.520, de 17 de dezembro de 1997, com as alterações da Lei municipal nº 2.887,
de 9 de abril de 2015 (art. 4º, $ 2º, inciso III), e art. 69.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura deverá
requisitar da equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos,
a realização de vistorias mensais de todo sistema elétrico, hidráulico bem como do sistema de
prevenção de incêndios, e acompanhar todas as licenças, incluindo a do Corpo de Bombeiros, bem
como pequenos reparos que se fizerem necessários.
Art. 9º. Em caso de recusa da recuperação de eventuais danos provocados pela realização
do evento, a pessoa física ou jurídica promotora do evento fica impedida de utilizar o espaço
público, durante 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções civis e administrativas, a que estarão
sujeitas na forma da lei.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso entenda necessário,
mediante publicação de decreto.
Art. 11, As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025,
suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guariba (SP), 31 de março de 2025.
DR FRANCISCO DIAS Banclho JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 19/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA (SP), 31 de março de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO
DO ANFITEATRO MUNICIPAL, PARA QUE SEJA FORMALIZADO COMO CENTRO
MUNICIPAL DE EVENTOS “MAESTRO JOSÉ EDNO MALTONI À E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para deliberação, discussão e votação, em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as
disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Trata-se de projeto de lei destinado a alterar a denominação do Anfiteatro
Municipal “Maestro José Edno Maltoni”, dada pela Lei municipal nº 3.732, de 1º de julho de
2024, para que passe a vigorar como Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno
Maltoni”. E na sequência seja criado e instituído, assim como devidamente regulado o seu
funcionamento por pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada.
A ideia em si nasceu nesta Administração Pública, do propósito de que, antes
mesmo de estarem concluídas as obras de construção do Anfiteatro Municipal, seja alterada a sua
denominação para Centro de Eventos Municipais, exatamente para que possa ser considerado um
centro multiuso, no qual possam ser realizadas e desenvolvidas inúmeras atividades das mais
diversas naturezas, sejam culturais, educacionais, empresariais, beneficentes, religiosas, políticas
ou de várias outras.
O Centro de Eventos Municipais, cujo toponímico é Maestro José Edno Maitoni,
que permanece como foi dado pela Lei municipal nº 3.732, de 1º de julho de 2024, como um
espaço público de nível municipal, que poderá potencializar vários segmentos da sociedade local,
com diversidade de atrativos de lazer e recreação, sobretudo na área cultural, para o maior deleite
da população.
Contudo a regulação do uso do espaço público precisa de regramento básico, por
causa do elevado custo do investimento público na construção de um projeto inicialmente voltado
para um Anfiteatro, mas com todas as características e especificações favoráveis a que seja
facilmente adaptado como um Centro Municipal de Eventos.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Será de vital importância ser cobrado tarifa ou preço público pela utilização do
Centro Municipal de Eventos, que deverá ser fixada por Decreto deste Prefeito Municipal, de
acordo com a regra prevista no art. 339 e $ único, da Lei Complementar nº 1.805, de 20 de
dezembro de 2001 - Código Tributário deste Município.
Entretanto, que fique bem esclarecido não ser cobrada a tarifa ou preço público das
entidades ou instituições de benemerência, ou então quando, comprovadamente, houver relevante
interesse público ou social, pois sobre essas atividades deverá prevalecer a isenção total ou parcial,
conforme cada caso.
Uma informação importante ainda a respeito da regulação da autorização de uso do
Centro Municipal de Eventos refere-se a que a pessoa interessada, física ou jurídica, deverá assinar
um termo específico de autorização de uso, padronizado pela Secretaria Municipal competente,
para que assuma inteira responsabilidade em relação não somente às atividades desenvolvidas no
recinto municipal, como também pelo uso e devolução do prédio público no mesmo estado de
conservação em que o receber.
Para que se tenha uma noção mais precisa sobre tais responsabilidades, deverá a
pessoa interessada conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração
do seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando
pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, mesmo que por ações de terceiros
frequentadores do evento.
Caberá, também, responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos
decorrentes do evento, tanto perante o Município quanto perante terceiros. E, principalmente, pela
segurança do evento, especialmente no tocante à contratação de seguranças, solicitação de
policiamento e designação de profissionais médicos equipados com ambulância para atendimento
e socorro dos participantes do evento, quando for o caso e houver necessidade.
Um dos propósitos do Centro Municipal de Eventos “Maestro José Edno Maltoni”
é de que venha a se tornar uma fonte originária de incentivo à cultura em Guariba, para que ganhe
força e forma neste Município, principalmente, se o assunto enveredar pelo teatro e cinema. Poderá
ser proporcionada à população a possibilidade de conhecer um pouco mais sobre a sétima arte,
com a apresentação de longas nacionais e internacionais, também direcionados ao público infantil.
E não diferente disso poderão se apresentadas diferentes atrações culturais e peças
teatrais, voltadas para adultos e crianças, cujas atrações poderão ser destinadas aos alunos da rede
municipal de ensino, por exemplo, para assistir uma peça teatral com bonecos.
A multifuncionalidade de um lugar como um Centro de Eventos Municipal abre
portas para as mais diferentes atividades, pois toda a estrutura do local é para estimular atrações
de diversos tipos e natureza. Pois o espaço dentro de um Centro de Eventos é destinado à realização
dos mais diversos tipos de encontros, sejam eles corporativos acadêmicos ou de entretenimentos,
inclusive, os de grande porte.
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Por isso, é muito importante que os Poderes Executivo e Legislativo se unam em
favor desta propositura, para que o Centro de Eventos Municipal “Maestro José Edno Maltoni”
possa se tornar realidade num curto espaço de tempo e se transformar num dos pontos mais
interessantes e atraentes desta cidade. Tendo em vista que é um espaço bem localizado e com uma
estrutura própria para comportar os mais diversos públicos, de forma a favorecer, por exemplo,
uma ótima opção para eventos de negócios.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os seus demais nobres pares,
Os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
DR*FRANCISCO DIAS e CINHANIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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