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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Ementa à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
native_id11215

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Aguardando promulgação da emenda à lei orgânica MATÉRIA ENVIADA PARA A MESA DIRETORA PARA PROMULGAÇÃO DA EMENDA.
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno PROPOSIÇÃO APROVADA EM SEGUNDO TURNO.
2025-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia MATÉRIA INCLUSA PARA SEGUNDA DISCUSSÃO E SEGUNDA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno PROPOSIÇÃO APROVADA EM PRIMEIRO TURNO.
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia MATÉRIA INCLUSA PARA PRIMEIRA DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-04-25 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-04-24 Aguardando emissão de pareceres P Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-04-24 Matéria apresenta para discussão preliminar P Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:11:02.441847-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-04-29T11:16:04.714751-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera"
“LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA"
PROJETO DE EMENDA Nº. 002/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
TESTA st tas ii io DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Ordinária realizada no dia de Abril de 2025, APROVOU nos
termos do 829, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte...
EMENDA
Artigo 19 - O inciso II e parágrafo 1º, do artigo 15, da Lei Orgânica
do Município de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 15 — (...)
I-(...)
II — Para desempenhar missões temporárias de caráter
cultural ou de interesse do Município;
H=(...)
IV-(...)
8 1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o
Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II deste artigo.
Artigo 2º - As modificações aprovadas por esta Emenda passam a
integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação
consolidada.
Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 15 de abril de 2025.
Sa a ds A Js
“SI vabalho, transparência e compromesso com você/
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
Anderson de Campos Santos Anselmo Moises Gimenes Peres
Vereador/Autor Vereador/Autor
Cássio Aparecido Pereira José Carlos Caporusso
Vereador/Autor Vereador/Autor
Fabiano Alves de Almeida Márcia Regina Alves Camargo
Vereador/Autor Vereadora/Autora
Magna Aparecida Rocha do Nascimento Paulo Dionísio de Sá
Vereadora/Autora Vereador/Autor
Marcos Henrique Osti Roberto Luiz de Oliveira Carósio
Vereador/Autor Vereador/Autor
Paulo Roberto Dias Pereira
Vereador/Autor
“Frabalho, Cransparência e compromisso com você!”
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP

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