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Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 89/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de que seja instituída a obrigatoriedade do uso de
crachá de identificação por todos os servidores públicos municipais, abrangendo os
efetivos, comissionados, contratados e temporários, durante o exercício de suas
funções.
Proposição redigida por Lucia Helena de Mattos
Lida na sessão de 28/04/2025 Despacho em 28/04/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de que seja instituída a obrigatoriedade
do uso de crachá de identificação por todos os servidores públicos municipais, abrangendo os
efetivos, comissionados, contratados e temporários, durante o exercício de suas funções.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo fortalecer a segurança nas dependências públicas
municipais, facilitar a identificação dos agentes públicos pelos cidadãos e promover maior
transparência nos serviços prestados. O uso de crachá contribui ainda para a organização
administrativa e para o fortalecimento da confiança da população na atuação do poder público.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e de grande relevância para o bom funcionamento
da gestão pública.
Sala de Sessões Mário Lourenço Petrini, em 28 de Abril de 2025
Marcos Henrique Osti
Marquinhos Osti (PSD) - Autor
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