Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 26 - do Sr. Prefeito do Município de Guariba
Guariba (SP), 24 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO “ABRAÇAR GUARIBA:, POR
DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
DE SAUDE HUMANA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”, para que a tramitação legislativa
ocorra em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do
Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
O Instituto “ABRAÇAR GUARIBA” é uma associação civil e sem fins
econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e
financeira, cuja sede se encontra instalada nesta cidade de Guariba, na Rua São Martinho, nº 1.575,
sala: 1, Jardim Boa Vista., e de acordo com o seu estatuto social, desenvolve a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com autismo, TGD (transtornos globais de desenvolvimento) e
outras deficiências, prestando serviços de habilitação e reabilitação a essas pessoas, oferecendo-
lhes educação especializada e proporcionando-lhes serviços de saúde, incluindo prevenção,
diagnóstico e tratamento.
Essa entidade executa, também, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
de forma gratuita e contínua, garantindo acesso a bens e serviços essenciais e sem discriminação.
Promove campanhas financeiras para arrecadar fundos destinados às ações de atendimento e
realização das finalidades da organização. Incentiva a participação da comunidade e de instituições
públicas e privadas em programas de prevenção e atendimento a pessoas com autismo, TGD
(transtornos globais de desenvolvimento), e outras deficiências.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é caracterizado pela deficiência
persistente e clinicamente significativa de comunicação e da interação social, padrões restritivos e
repetitivos de comportamentos, entre outros aspectos. Ao longo do tempo, o conceito do TEA se
modificou e, com isso, a necessidade de uma intervenção precoce, aumentando a chance de maior
eficácia no cuidado disponibilizado ao paciente. A equipe multiprofissional é fundamental para a
construção de intervenções que serão utilizadas, assim como o estabelecimento do diagnóstico e a
identificação de comorbidades.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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É muito importante o tratamento adequado para pessoas com autismo. “Existem
vários níveis de autismo e, dentro dos variados aspectos, define-se a proposta terapêutica para a
evolução do paciente. Vale destacar que é um tratamento estabelecido por uma equipe
multidisciplinar, de forma que aquele acompanhamento, seja ele individual ou em grupo, traz
diversos beneficios como a socialização, o desenvolvimento neuropsicomotor e o estímulo das
habilidades comunicativas”, disse a psicóloga Ana Carolina Carvalho, do Centro Especializado
em Reabilitação José Leonel Ferreira Aquino (CER IV).
Esse Transtorno do Espectro Autista, conhecido como TEA, bem como outras
inúmeras síndromes e deficiências, ainda na atualidade são cercados por atitudes de enorme
preconceito que muita das vezes ocorre através de pessoas que ainda não adquiriu conhecimento
acerca do assunto. Na maioria das vezes o olhar para certa criança que esteja fazendo uma birra
ou tendo atitudes diferentes das típicas ditas pela sociedade, faz com que o julgamento aconteça,
sem ao menos compreender que aquela criança é autista e pode estar passando por uma crise por
inúmeros motivos.
A aparência física dos autistas, a princípio, não expõe a dimensão exata da
gravidade do problema, cujos sintomas iniciais surgem antes dos dois anos e seis meses de
nascimento do bebê. Em geral, são crianças de traços singelos e de feições bonitas. Essa citação
(RODRIGUES, SPENCER, 2010, p. 20), relata que os autistas não possuem aparências físicas
diferenciadas como no caso da síndrome de Down, e por serem consideradas crianças fisicamente
normais, aos olhos da sociedade, se torna motivo de surpresa e questionamento quando se vê um
autista fazendo algo diferente das demais crianças.
Os sinais do autismo podem ser observados muito cedo, antes mesmo dos três anos
de idade, visto que algumas ações e reações normais de acontecer no decorrer do desenvolvimento
em uma criança típica, na autista se fazem ausentes. Por sua vez, os pais relatam que, nos primeiros
anos de vida do bebê autista, percebem um atraso de expressão facial, direcionamento de
atividades, e constatam certa passividade do bebê (bebê hipotônico) (RODRIGUES, 2010).
Por tais considerações a respeito do autista, a presença nesta cidade dessa
organização: Instituto “ABRAÇAR GUARIBA” mostra-se como de importância impar para a
sociedade guaribense, que merece todo o apoio e o incentivo de ambos os Poderes Executivo e
Legislativo, sobretudo no tocante à declaração de utilidade pública no Município, por causa dos
vários efeitos positivos, como a possibilidade de receber recursos públicos, isenções de impostos
e taxas e acessos a parcerias como órgãos ou entidades públicas e privadas.
A entidade ganha mais visibilidade, reconhecimento público e credibilidade com a
declaração de utilidade pública, facilitando-lhe a obtenção de doações, apoio e de recursos de
outras fontes, como de empresas e indivíduos. Enfim, a declaração de utilidade pública não confere
à entidade um direito automático a recursos ou benefícios, mas sim uma possibilidade de acesso a
eles, sujeita a critérios e processos específicos.
Diante do exposto, contirma-se que a meta do Instituto “ABRAÇAR GUARIBA”
é contribuir com atividades sociais para garantir uma melhor qualidade de vida para pessoas com
autismo, TGD (transtornos globais de desenvolvimento), visando assegurar-lhes o pleno exercício
da cidadania.
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Por certo essa organização deverá coordenar e executar programas e políticas
alinhadas com as diretrizes das federações e associações de apoio às pessoas com autismo, TGD
(transtornos globais de desenvolvimento), e outras deficiências, bem como articular políticas junto
aos poderes públicos e entidades privadas buscando garantir o pleno exercício dos direitos dessas
pessoas, principalmente, em situação de risco social ou até mesmo de abandono.
Esperando, pois, receber o apoio costumeiro de Vossa Excelência e dos seus demais
nobres pares ao presente projeto de lei, e com a expectativa de que seja deliberado de conformidade
com as normas regimentais e ao final seja aprovado para que se possa atender ao pedido formulado
pela representante legal da instituição, através do Protocolo nº 1.351, registrado em 01/04/2025,
para cuja finalidade de recebimento da declaração de utilidade pública neste Município apresentou
toda a documentação necessária, instruída em processo administrativo específico. .
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais digníssimos
Vereadores e Vereadoras dessa conceituada Casa Legislativa, os sinceros protestos de elevada
estima e respeitosa consideração.
Respeitosamente,
Le | So
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito do Município
A Sua Excelência o senhor Vereador, Cássio Aparecido Pereira, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO
INSTITUTO “ABRAÇAR GUARIBA”, POR DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAUDE HUMANA, E DA OUTRÁ
PROVIDÊNCIA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão
realizada no dia de de 2.025, APROVOU e eu — Dr. Francisco Dias Mançano
Junior - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, neste Município de Guariba, o
INSTITUTO “ABRAÇAR GUARIBA”, CNPJ nº 36.291.440/0001-92, com sede na Rua São
Martinho, nº 1.575, sala: 1, Jardim Boa Vista, nesta cidade de Guariba.
Parágrafo único. A finalidade social e principal da associação civil sem fins
econômicos, a que se refere este artigo, é promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas
com autismo, TGD (transtornos globais de desenvolvimento) e outras deficiências, assim como
prestar serviços de habilitação e reabilitação, oferecer educação especializada e proporcionar
serviços de saúde, incluindo prevenção, diagnóstico e tratamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 24 de abril de 2.025.
Seg
Dr. Krancisco Dias Mançano Júnior Í
Prefeito Municipal de Guariba
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