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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, QUE ESPECIFICA, NOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL TÉCNICO DE INFORMÁTICA (DMTI), COORDENADOR DO SETOR DE SUPORTE E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-05-20 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.795 DE 20 DE MAIO DE 2025.
2025-05-20 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-05-19 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-05-16 Proposição inclusa no Expediente — MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-05-14 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-05-14 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T10:13:04.618358-03:00 Aprovado 10 0 0

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 27/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, de 12 de maio de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES, QUE ESPECIFICA, NOS REQUISITOS DE
INVESTIDURA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL TECNICO DE INFORMÁTICA (DMTI), COORDENADOR DO SETOR DE
SUPORTE E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CHEFE DO SETOR DE
TRANSPORTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser deliberado, discutido e votado com
a máxima urgência possível, nos termos do artigo 43, respeitadas as restrições do $ 3º, da Lei
Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do art.
155, $ 6º, do Regimento Interno de 17/11/1992, dessa ilustre Casa Legislativa.
A Lei Complementar nº 3.597 de 24 de abril de 2023, através do seu art. 85,
promoveu algumas alterações na organização da estrutura básica do Centro de Tecnologia da
Informação (CTI), prevista no art. 6% inciso II, daLei Complementar nº 2.679, de
28/03/2013, com as alterações dadas pelo art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 3.403, de
09/03/2021, para efeito de transformação daquele órgão no Departamento Municipal Técnico de
Informática (DMTI), junto à Secretaria Municipal de Administração Geral.
Como consequência o novel órgão no Departamento Municipal Técnico de
Informática (DMTT) passou a contar, no seu respectivo organograma, com o Setor de Suporte e
Modernização Administrativa e o Setor de Manutenção de Computadores.
Foi uma iniciativa muito oportuna, pois a Administração municipal carecia de um
organismo responsável pela equipe encarregada para implantação, redesenho e racionalização de
processos, tendo como princípio sua interligação com as necessidades estratégicas da Prefeitura,
dentre as quais redução de custos, otimização de mão de obra c aumento da eficiência operacional.
E que também precisaria acompanhar e direcionar a Administração na aquisição de
sistemas e recursos existentes no mercado, através do contínuo acompanhamento de novos
lançamentos e do aprimoramento dos hardwares e softwares já existentes; assim como planejar,
coordenar, gerir e supervisionar os projetos de sistemas, comunicação de dados, rede local, com e
sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática, promoção de ações
visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, serviços de
tecnologia.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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CNPJ 48.664.304/0001-80
Além de outras atividades pertinentes como acompanhar e avaliar a elaboração e
execução dos planos, projetos e as contratações estratégicas de tecnologia da informação, e
também estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação,
com o suporte direto e interno das unidades administrativas do Setor de Suporte e Modernização
Administrativa e do Setor de Manutenção de Computadores.
Para tais competências e atribuições foram criados os cargos em comissão de
Diretor do Departamento Municipal Técnico de Informática, pelo art. 9º da Lei Complementar
mº 3.597, de 24/04/2023, com exigência de escolaridade de ensino superior na área da tecnologia
da informação, além de conhecimentos técnicos específicos, inclusive, da infraestrutura municipal,
padrão de referência salarial: 25, da escala remuneratória atual e jornada semanal de trabalho de
40 horas, com uma ampla carga de atribuições específicas.
Por exemplo, como dirigir, coordenar e organizar os serviços, programas e
atividades relacionados à área de informática, com a supervisão dos processos relativos à área e
das atividades de promoção do desenvolvimento funcional da prefeitura e da qualificação
profissional e de projetos técnicos de suporte c informatização dos processos funcionais
municipais. E coordenar projetos de informatização, suporte e qualificação dos processos e
atividades funcionais da Prefeitura, de acordo com as diretrizes político-administrativas
estabelecidas.
Até aí tudo bem. Entretanto, o padrão de referência salarial: 25 ficou incompatível
com escala remuneratória atual, ou seja, dentro da estrutura verticalizada e organizacional, a
remuneração dos agentes públicos ou servidores municipais deve ser proporcional ao nível de
hierarquia administrativa, que tem início com o Secretário Municipal e em ordem decrescente
passa pela procuradoria, assessoria, departamentos municipais, coordenadorias, setores e seções.
F esse escalonamento é definido pelo valor do padrão de referência do salário de cada ocupante
desses organismos hierárquicos.
Nesta Secretaria de Administração Geral, por se encontrar vinculado o
Departamento Municipal de Finanças e Orçamento, que corresponde à Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento. os demais departamentos internos, embora com esta mesma denominação
corresponda a subdepartamentos. E nesse mesmo patamar hierárquico se sobressaem os atuais
departamentos de informática, de gestão pública e de recursos humanos.
Por esta razão, senhor Presidente e demais digníssimos senhores vereadores e
senhoras vereadoras, o atual cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal Técnico
de Informática, que na realidade corresponde a um subdepartamento, precisa ter o padrão
remuneratório da referência salarial revisto e diminuído de 25 para 23.
O mesmo ocorre, em sentido inverso, com o cargo em comissão de Coordenador
do Setor de Suporte e Modernização Administrativa, criado pelo art. 8º, inciso II, subitem 1.1,
alínea “a”, da Lei Complementar nº 3.597, de 24/04/2023, que é uma unidade administrativa
dentro do Departamento Municipal Técnico de Informática com a incumbência de avaliar quais
projetos são prioritários para a modernização da área da tecnologia da informação, com a
coordenação da equipe de suporte, suas escalas, prioridades e visitas técnicas.
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O conteúdo de suas atribuições possui uma carga de capacitação técnica mais
expressiva, na medida em que lhe compete elaborar relatórios gerenciais e operacionais, assim
como manuais e procedimentos visando a melhoria dos tempos de respostas aos problemas
encontrados; indicar a resolução de problemas complexos e incidentes que afetem a área
computacional e propor melhorias nos processos aplicados pelos utilizadores, tanto interno no
próprio departamento quanto externos, em todo o ambiente da Prefeitura, buscando novas soluções
visando otimizar os processos executados.
Afora, também, promover a modernização administrativa através da uniformização,
desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de
trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços, bem como realizar os estudos de suporte
às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e a especificação e contratação
de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de
informática.
E participar do planejamento e do controle de projetos informáticos, estudar o
impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e do sistema
organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e
funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática.
Para este cargo em comissão de Coordenador do Setor de Suporte e Modernização
Administrativa é preciso revalorizar a referência salarial com o aumento do padrão 20 para padrão
21, com vistas a se coadunar de maneira mais compatível como o Setor de Manutenção de
Computadores, cujo objetivo é o de administrar e gerenciar os servidores e sistemas da Prefeitura
ou a empresa contratada para a função, mediante a coordenação das configurações de sistema
operacional, realizando a limpeza e conservação dos equipamentos e desenvolvendo testes
preventivos operacionais e de segurança nos equipamentos e demais periféricos.
Assim sendo, então, os enquadramentos dos padrões salariais dentro da escala
remuneratória atual ficarão mais bem hierarquizados, na medida em que na equipe técnica do Setor
de Manutenção de Computadores existem os demais agentes públicos como técnicos de
informática (padrão: 6); analista de sistema, que será extinto na vacância (padrão: 16); e analista
de tecnologia da informação (padrão: 14), de acordo com os $$ 1º e 2º do art. 9º, da Lei
Complementar nº 3.597, de 24/04/2.023.
Por fim, esta propositura visa alterar o nível de escolaridade do cargo em comissão
de Chefe do Setor de Transporte, criado pelo art. 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar
nº 2.026, de 14 de janeiro de 2.005, alterado pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679,
de 28 de março de 2.013, com a redução do ensino superior para ensino médio, mantido todos os
demais requisitos de investidura, conforme constam do capuí do art. 2º, da Lei Complementar nº
2.863, de 03/12/ 2.014, pelo motivo de que a natureza das respectivas atribuições contidas no
inciso II do parágrafo único, deste citado dispositivo, não se mostra com grau de complexidade
e nível de dificuldade tão elevada para justificar tal exigência.
Neste passo, para identificação de nobre Edilidade, são algumas atribuições do
cargo em comissão de Chefe do Setor de Transporte: planejar e supervisionar a implantação de
normas e critérios de prioridade e condições de uso dos veículos da frota municipal pelas diversas
unidades da Prefeitura, assim como coordenar o estudo e a implantação de instrumentos de
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controle dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, visando à racionalização de
seu uso e a economia de combustíveis.
incluem-se, também, dentre outras tarefas, como promover o emplacamento e o
licenciamento dos veículos da frota municipal e assegurar a organização e o controle da
documentação referente aos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários da Prefeitura
Municipal; e os serviços de conservação, reparos e recuperação dos veículos, máquinas e
equipamentos da Prefeitura.
Ássim como supervisionar e estabelecer critérios para o fornecimento e
abastecimento de combustíveis aos veículos da frota municipal; e o controle do controle do
consumo de peças, materiais e mão de obra, utilizados nos serviços de consertos e reparos dos
veículos, bem como fornecer aos setores competentes os dados e informações sobre os serviços a
serem executados, mediante a elaboração de orçamento estimativo, com a utilização de catálogos
e pesquisas de preços de mercados, conforme o caso, para instrução de processos de licitação
destinados à contratação de empresas especializadas em mecânica de veículos leves e pesados.
Expostas de maneira clara e objetiva as razões e justificativas que levam a
Secretária Municipal de Saúde a reivindicar pelas alterações de requisitos de investidura dos
cargos em comissão de Diretor do Departamento Municipal Técnico de Informática,
Coordenador do Setor de Suporte e Modernização Administrativa e Chefe do Setor de
Transporte, conforme explicação acima espera que Vossa Excelência e os demais digníssimos
Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, entendam a importância da matéria
em questão, a fim de que deliberem discutam, votem e aprovem, com a máxima urgência possível,
o presente projeto de lei complementar, que ora submeto à elevada apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e
Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, QUE ESPECIFICA NOS REQUISITOS DE
INVESTIDURA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL TÉCNICO DE INFORMÁTICA (DMTI, COORDENADOR DO SETOR DE
SUPORTE E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada
no dia de de 2025, aprovou e eu — Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do
Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de
05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º. Fica alterada a referência salarial do cargo em comissão de Diretor do
Departamento Municipal Técnico de Informática (DMTI), do sub-Quadro de Servidores em
Comissão (OSC), criado pelo art. 8º inciso II, subitem 1. 1, da Lei Complementar nº 3.597, de 24 de
abril de 2.023, junto à estrutura básica do Centro de Tecnologia da Informação (CTI), com a
diminuição do padrão: 25 para padrão: 23, da escala remuneratória atual, mantidos todos os demais
requisitos de investidura, como as respectivas atribuições funcionais, previstas no $1º do art 8 eno
inciso I do art. 9º, do citado diploma legal.
Artigo 2º. Fica alterada a referência salarial do cargo em comissão de Coordenador
do Setor de Suporte e Modernização Administrativa, vinculado ao Departamento Municipal Técnico
de Informática (DMTI), do sub-Quadro de Servidores em Comissão (OSC), criado pelo art. 8º inciso
H, subitem 1.1, alínea “a”, da Lei Complementar nº 3.597, de 24 de abril de 2. 023, junto à estrutura
básica do Centro de Tecnologia da Informação (CTI), com a revalorização do padrão: 20 para padrão:
21, da escala remuneratória atual, mantidos todos os demais requisitos de investidura, como as
respectivas atribuições funcionais, previstas no $ 2º do art. 8º, do citado diploma legal.
Artigo 3º. Fica alterada a exigência do nível de escolaridade do cargo em comissão de
o Chefe do Setor de Transporte, do sub-Quadro de Servidores em Comissão (OSC), criado pelo art,
2º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2.005, alterado pelo art
4, inciso 1, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2.013, com a redução do ensino
superior para ensino médio, mantidos todos os demais requisitos de investidura, principalmente, as
respectivas atribuições funcionais, previstos, respectivamente, no caput do art. 2º e no inciso II do
parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.863, de 3 de dezembro de 2.014.
Artigo 4º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei
complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual,
suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Artigo 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), em 12 de maio de 2025.
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Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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