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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CHEFE DO SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE DUAS VAGAS DE ENGENHEIRO CIVIL PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE UMA VAGA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11229

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-05-20 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.796 DE 20 DE MAIO DE 2025.
2025-05-20 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-05-19 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-05-16 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-05-14 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-05-14 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T10:13:04.676609-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 28/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, de 12 de maio de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa colenda Câmara
Municipal de Guariba, através da ilustre pessoa de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei
complementar que: “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
CHEFE DO SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE CRIAÇÃO DOS
EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE DUAS VAGAS DE
ENGENHEIRO CIVIL PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, E DE UMA VAGA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” » para ser deliberado, discutido e votado com a
máxima urgência possível, nos termos do art. 43, respeitadas as restrições do seu $ 3º, da Lei
Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Como já é de praxe, este atual Governo Municipal prima por melhorar o grau de
profissionalização dos recursos humanos do Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal
de Guariba. E as oportunidades aparecem quando os órgãos públicos interessados realizam estudos
prévios e propõe ideias perfeitamente viáveis, como a do Secretário de Planejamento, Obras e
Serviços Púbicos, que pretende a extinção de uma vaga de função de confiança de Chefe do Setor
de Obras e Serviços Públicos, que se encontra na vacância, para na contrapartida serem criadas,
mas no Quadro de Pessoal Permanente, mediante prévia aprovação em concurso, duas vagas de
emprego público de provimento efetivo de Engenheiro Civil.
A função de confiança de Chefe do Setor de Obras e Serviços Públicos, para que
fosse preenchida mediante designação de servidor pertencente ao quadro público de provimento
efetivo, dependia, por força de disposição contida no inciso X, do art. 1º, da Lei Complementar nº
3.494/2022, de que a pessoa designada preenchesse o requisito de escolaridade de curso superior
de Engenheiro Civil ou Arquiteto.
Todavia, pretende-se a formação de equipe técnica na respectiva Secretaria
Municipal somente com Engenheiros e Arquitetos titulares de empregos públicos de provimento
efetivo, pois essa providência, além de ser o caminho mais curto para profissionalizar aquele órgão
público municipal, também vai de encontro ao atendimento muito crescente na área de
planejamento, obras e serviços, por causa do ritmo acelerado de crescimento da cidade, cujos
bairros periféricos se mostram cada vez mais edificados e populosos.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Por outro lado, sobre a importância que tem o Engenheiro Civil para a
Administração Pública municipal, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou o Manual
de Obras e Serviços Públicos, abrangendo Aspectos Técnicos, no qual explica que grande parcela
do orçamento público é destinada a contratações de obras e serviços de engenharia. Tais
contratações demandam, além do planejamento responsável de políticas públicas, o conhecimento
técnico de engenheiros e arquitetos, capazes de produzir projetos, execução e manutenção de
qualidade.
Para que Vossa Excelência e os demais e ilustres Vereadores e Vereadoras dessa
colenda Câmara Municipal possam ter uma ideia mais ampla do quão importante são os
Engenheiros Civis ou Arquitetos, tomo a iniciativa de apresentar um rol de atividades mescladas
com as atribuições corriqueiras, para enfatizar que estão voltadas, praticamente, para a
Infraestrutura Urbana.
Por exemplo, a atuação na fiscalização de contratos para execução de projetos
viários, sistemas de drenagem, pavimentação astáltica, Geotecnia e geometria de vias públicas. Do
mesmo modo, a fiscalização dos contratos de construção e recuperação da infraestrutura desta
cidade de Guariba, que cresce urbanisticamente, a cada novo dia.
Inclui-se, nestes aspectos, o planejamento de obras e serviços que venham a se
desenvolver nas vias e logradouros públicos, a responsabilidade pela execução de obras de
drenagem, uma vez que há um córrego no meio desta cidade, que por sua vez se situa no fundo de
um vale, e também do próprio sistema viário e de recuperação estruturais, dentre as quais se
incluem algumas pontes com canais de vazão de pequenas dimensões, que também precisam ser
recuperadas.
E neste sentido de direção, tiscalizar e acompanhar as obras de macrodrenagem que
consistem na construção de galerias pluviais. Mas que dependem também de promover a
contenção de margens do Córrego Guariba e quiçá do Córrego Jordão. Provavelmente será preciso
construir, em médio prazo, novos piscinões e, quando necessário, prestar atendimento emergencial
em ocasiões de chuvas intensas, que podem causar riscos às pessoas e ao patrimônio público e
privado.
Quanto à importância de se criar uma vaga de Nutricionista para a Secretaria
Municipal de Saúde, cumpre esclarecer que os empregos públicos de provimento efetivo de
Nutricionista, existentes atualmente, estão lotados na Secretaria Municipal de Educação, mais
precisamente junto ao Setor de Alimentação Escolar.
Entretanto, oportuno observar a relevância que o papel da alimentação como fator
de proteção - ou de risco - para ocorrência de grande parte das doenças e das causas de morte
atuais, considera-se que a inserção qualificada e sistemática de ações de alimentação e nutrição
na atenção primária à saúde, integrada às demais ações já garantidas pelo SUS, poderá ter um
importante impacto na saúde de pessoas, famílias e comunidades.
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Sendo esse nível de atenção o primeiro contato da população dentro do sistema de
saúde, os profissionais devem incorporar uma visão ampla que considere as próprias condições de
vida dos pacientes e comunidades e, ainda, o contexto social de manifestação do processo saúde-
doença. Entendem-se, por essa inserção sistemática, a incorporação de profissionais da
alimentação e nutrição, capacitados para desenvolver ações de promoção da alimentação saudávei
direcionadas a pacientes, em todas as fases do atendimento da saúde pública. Daí a importância
da presença da Nutricionista na Secretaria Municipal de Saúde,
A ação da Nutricionista na atenção primária à saúde deve-se pautar pelo
compromisso e pelo conhecimento técnico da realidade epidemiológica e das estratégias e das
ferramentas de ação em saúde coletiva. Sua atual inserção neste nível de atenção à saúde, pela
presente propositura, está dando os primeiros passos, mas pretende ir ao encontro, o mais rápido
necessário, para lidar com a realidade epidemiológica municipal.
A atuação da Nutricionista no âmbito da saúde pública é de considerável
importância devido as suas ações de promoção a saúde através de diversos recursos, assim como
ações de prevenção de doenças.
Desta forma, espero como de costuma contar com o descortino de Vossa Excelência
e dos demais Vereadores e Vereadoras dessa augusta Casa Legislativa, para que esta propositura
possa ser transformada em lei com a máxima brevidade possível.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais ilustríssimos
Vereadores e Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DE PROVIMENTO EFETIVO DE DUAS VAGAS DE ENGENHEIRO CIVIL PARA A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE UMA VAGA DE
NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, XII e XIII, do artigo 73,
da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990...
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em
sessão realizada no dia de de 2025, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art, 1º, Fica extinto, quando na vacância, 2 (duas) funções de confiança de Chefe
do Setor de Obras e Serviços Públicos, criado pelo inciso X, do art. 1º, da Lei Complementar nº
3.494/2022, junto à Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, com requisito de
escolaridade superior na área de engenharia ou arquitetura, com inscrição no CREA/SP ou
CAU/SP, jornada de trabalho de 40 horas semanais e padrão salarial na referência: 78, do sistema
remuneratório.
Art. 2º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura, 2 (duas)
vagas de emprego público de provimento efetivo de Engenheiro Civil, lotadas na Secretaria de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, com os mesmos requisitos de investidura previstos no
inciso XV, do art. 3º, da Lei Complementar nº 3.494/2022, sendo: escolaridade de nível superior
como Engenheiro Civil, inscrição no CREA/SP, jornada de trabalho de 40 horas semanais e padrão
salarial na referência: 22, do sistema remuneratório.
Parágrafo único. São atribuições especificas do Engenheiro Civil:
I - realizar investigações, levantamentos técnicos e definir métodos e locais de
instalação de instrumentos de controle de qualidade, tal como providenciar laudos técnicos,
gerenciar suprimento de materiais e serviços, orçar o empreendimento, compor custos unitários de
mão de obra, equipamentos, materiais e serviços;
II - desenvolver estudos ambientais, dimensionar elementos, detalhar e controlar
documentação técnica, elaborar critérios de medição e de especificações técnicas, assim como
organizar arquivos de projetos;
HH - especificar equipamentos, materiais e serviços, desenvolver relatórios;
acompanhar a execução de obras civis, analisar ensaios de materiais, selecionar mão de obra,
equipamentos, materiais e serviços;
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IV - controlar cronograma físico e financeiro, fiscalizar obras, realizar ajuste de
campo, otimizar processos construtivos e supervisionar a segurança da obra;
V - planejar, caracterizar e analisar opções de empreendimento, fazer estudo da
viabilidade técnica e econômica do empreendimento, planejar cronograma físico e financeiro;
VI - periciar projetos e obras (laudos e avaliações), emitir parecer e propor soluções
técnicas, coordenar apoio logístico e avaliar dados técnicos e operacionais;
VII realizar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pela autoridade
superior, o Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º. Fica criada, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura, 1 (uma) vaga
de emprego público de provimento efetivo de Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, com os requisitos de escolaridade de nível superior como Nutricionista, inscrição no
Conselho Regional de Nutrição - CRN 3, no Estado de São Paulo, jornada de trabalho de 20 horas
semanais e padrão salarial na referência: 11-A, do sistema remuneratório.
Parágrafo único. As atribuições de nutrição em saúde coletiva, subárea Atenção
Básica em Saúde, no âmbito do Cuidado Nutricional, compreendem as seguintes atividades
funcionais:
I - realizar o diagnóstico de nutrição, avaliação e monitoramento do estado
nutricional, com base nos dados dietéticos, clínicos, bioquímicos e antropométricos, conforme a
fase da vida e estado fisiológico;
IH - identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças
e deficiências associadas à nutrição, doenças e agravos não transmissíveis e demais distúrbios
associados à alimentação para o atendimento nutricional específico;
HI - realizar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicílio,
orientando pacientes com necessidades específicas de saúde, como gestantes, lactantes, idosos e
pessoas com doenças crônicas;
IV - definir os procedimentos complementares na assistência nutricional ao
paciente, em interação com a equipe multiprofissional, desenvolvendo cardápios equilibrados
principalmente para grupos com maior risco de agravos nutricionais, como insegurança alimentar
e desnutrição;
V - realizar ações educativas para a prevenção das doenças relacionadas à
alimentação e nutrição, sobretudo pela influência direta da situação alimentar e nutricional na
saúde e adoecimento das pessoas;
VI - realizar outras tarefas correlatas recomendadas pela autoridade superior, a
Secretária Municipal de Saúde.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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Art 4º Para os fins dos arts. 16 e 17 cc. art. 21, inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ação
governamental, a demonstração da origem de recursos para o seu custeio, para comprovar que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas dos resultados fiscais, bem como a declaração
de que o aumento tem adequação com a LOA, compatibilidade com o PPA, se for o caso, com a
LDO, far-se-ão mediante demonstração específica pelo setor de serviços contábeis.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro
de 2025, suplementadas se necessárias.
Árt. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 12 de maio de 2025,
DR. FRÂNCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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