Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 29 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 15 de maio de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 9.505,40 (NOVE MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES”, para que seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do
Município. bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para
promover a aquisição de materiais de consumo, com recursos do Projeto de Atenção Integral às
Famílias e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, através do Fundo Municipal de Assistência
Social.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação,
visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
DR. PRANCISCO DIAS MANÇAN: NIO:
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICIPIO, NO VALOR DE R$ 9.505,40 (NOVE MIL, QUINHENTOS E CINCO
REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de | - de 2.025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no
Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$
9.505,40 (nove mil, quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), para desenvolvimento das ações
do Projeto de Atenção Integral às Famílias e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, mediante
excesso de arrecadação verificado no presente exercício e superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.024.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de maio de 2.025.
R.
N
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DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar e especial no valor de R$
9.505,40 ( nove mil quinhentos e cinco reais e quarenta centavos) por meio de superávit
financeiro, para fins de utilização no Projeto Atenção Integral as Famílias e a Cofinanciamento
de Benefícios Eventuais.
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.091000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: Nova [valor] R$ 9.205,40
Código de Aplicação: - Fonte 2
Unidade Orçamentária 02.13 Fundo Munic. Assist. Social
Funcional: 08.244.0027.2.104000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 189
Código de Aplicação: 500.0044 — Fonte 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 15 de maio de 2025
a Soares Vieira
Responsável pelà Planejamento e Orçamento Público