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materia nº 98/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal no sentido de que intensifique a fiscalização de ambulantes irregulares no município, visando garantir o equilíbrio econômico e proteger os comerciantes formais que pagam os impostos.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Resposta da Proposição MATÉRIA RECEBEU RESPOSTA VIA OFÍCIO DOS SETORES SOLICITADOS E ESTÁ DISPONÍVEL NA ABA "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2025-05-20 Para providências cabíveis MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-05-19 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-05-19 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

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Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 98/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal no sentido de que intensifique a fiscalização de
ambulantes irregulares no município, visando garantir o equilíbrio econômico e proteger
os comerciantes formais que pagam os impostos.
Proposição redigida por Natalia Rodrigues Barbosa
Lida na sessão de 19/05/2025 Despacho em 19/05/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal no sentido de que
intensifique a fiscalização de ambulantes irregulares no município, visando garantir o equilíbrio
econômico e proteger os comerciantes formais que pagam os impostos.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo preservar a justa concorrência e valorizar os
comerciantes locais que atuam de forma regularizada, pagando tributos, alugueis, taxas e demais
encargos exigidos pela legislação municipal.
A atuação de ambulantes em situação irregular, especialmente em áreas de grande fluxo
de pessoas, tem causado prejuízos aos estabelecimentos legalmente constituídos, que enfrentam
concorrência desleal, uma vez que os informais não arcam com os mesmos custos operacionais e
legais.
Não se trata de excluir o trabalho dos ambulantes, mas sim de regulamentar e fiscalizar
sua atividade, promovendo o equilíbrio e a convivência respeitosa entre todos os trabalhadores.
Desta forma, indico que seja encaminhada a referida indicação para as devidas
providências.
Sala de Sessões Mário Lourenço Petrini, em 19 de Maio de 2025
Roberto Luiz De Oliveira Carosio
Roberto Carósio Filho (PSB) - Autor

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