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materia nº 100/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que determine ao setor competente a ampliação da quantidade de sanitários públicos adaptados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como a regular implantação de meios necessários para garantir a acessibilidade em espaços públicos e vias urbanas do município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Resposta da Proposição MATÉRIA RECEBEU RESPOSTA VIA OFÍCIO DOS SETORES SOLICITADOS E ESTÁ DISPONÍVEL NA ABA "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2025-05-20 Para providências cabíveis MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-05-19 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-05-19 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

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Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Guariba - SP - CEP: 14840-000 - (16) 3251-1131
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INDICAÇÃO Nº 100/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que determine ao setor competente a ampliação
da quantidade de sanitários públicos adaptados para pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida, bem como a regular implantação de meios necessários para
garantir a acessibilidade em espaços públicos e vias urbanas do município.
Proposição redigida por Natalia Rodrigues Barbosa
Lida na sessão de 19/05/2025 Despacho em 19/05/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que determine ao setor
competente a ampliação da quantidade de sanitários públicos adaptados para pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida, bem como a regular implantação de meios necessários para
garantir a acessibilidade em espaços públicos e vias urbanas do município.
JUSTIFICATIVA:
A acessibilidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pela Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). No entanto, observa-se que
ainda há insuficiência de sanitários públicos adaptados no município, o que compromete a
dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, é necessária a implantação ou adequação de recursos de mobilidade — como
rampas de acesso, sinalização adequada e calçadas niveladas — que viabilizem o pleno
deslocamento dessas pessoas.
A ausência de tais recursos não apenas limita o direito de ir e vir, mas também contribui
para a exclusão social. A adoção de medidas concretas para garantir infraestrutura acessível
representa um avanço em respeito, a inclusão e cidadania. Assim, solicito que seja encaminhada a
presente indicação ao setor competente para que sejam avaliadas e adotadas as providências
cabíveis.
Sala de Sessões Mário Lourenço Petrini, em 19 de Maio de 2025
Roberto Luiz De Oliveira Carosio
Roberto Carósio Filho (PSB) - Autor

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