Prefeitura Municipal de Guariba
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CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM nº 30/2025 — do Senhor Prefeito Municipal
GUARIBA, de 21 de maio de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dos senhores Vereadores e
Vereadoras, o incluso projeto de lei que: “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM
REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO
CENTRO DE LAZER MUNICIPAL “JOSÉ DEODATO", NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA
ENTIDADE FILANTRÓPICA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MNISERICÓRDIA
DE GUARIBA” PARA A REALIZAÇÃO DA 33º FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE
GUARIBA, NO PERIODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2025, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para ser apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo
43, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Na atual conjuntura socioeconômica deste país, as entidades filantrópicas e sem
fins lucrativos, como a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, mesmo com os
recursos públicos recebidos enfrenta sérias dificuldades para equilibrar suas contas anuais e evitar
os déficits orçamentários, por força das próprias circunstâncias recessivas que assolam a maioria
da população, por diminuir o poder aquisitivo dos salários, aumentar o desemprego e favorecer o
crescimento das classes em situação mais vulnerável e de risco social.
A provedoria da Santa Casa demonstra preocupação de encontrar outros meios de
obter recursos próprios para ajudar a custear os custos de suas atividades ambulatoriais e
hospitalares.
E uma das alternativas encontradas é a de promover evento popular, mediante a
terceirização através da contratação de empresa dotada da necessária qualificação e de capacitação
suficiente para prestar os serviços especializados de realização da 33º Festa do Peão de Boiadeiro
de Guariba, no período de 1º a 30 de setembro de 2025, como parte da programação dos festejos
comemorativos do 130º aniversário de fundação da cidade de Guariba.
Como se tratam de organizações da sociedade civil ou organizações do terceiro
setor, que lutam arduamente para manter a sobrevivência econômica e financeira, este Executivo
municipal mantém um esquema de revezamento entre a Santa Casa e o Centro Social
Comunitário Educacional “Cristo Rei”, para que se alternem a cada ano e assumam a realização
do principal evento popular do calendário municipal, com vistas a arrecadar fundos para ajudar
no patrocínio de suas próprias obras sociais.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Essas duas entidades ou instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, assim como
as demais existentes na cidade, lutam, durante, para manter os serviços sociais estatutários, que
prestam à população guaribense, com o firme propósito, cada qual na sua respectiva área de
atuação, de garantir, da melhor forma possível, o bem estar geral de todas as pessoas mais
necessitadas de atendimento diuturno, quer seja da saúde pública, quer seja da assistência social
e comunitária.
Todavia, tem sido elas que assumem o risco de se responsabilizarem por um
empreendimento popular de tão grande envergadura, sobretudo no tocante aos custos elevados das
despesas organizacionais, operacionais e promocionais. Todavia, o que mais as favorecem é a
experiência que já possuem no ramo desse negócio, cujo conhecimento adquirido nos últimos
anos lhes confere a segurança indispensável para assumir tamanho encargo.
Portanto, como no ano passado foi o Centro Social Comunitário Educacional
“Cristo Rei”, através da Lei municipal nº 3.705, de 03/04/2024, neste ano comparece a
Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com o mesmo propósito de tomar a
iniciativa de patrocinar a realização, desta vez, da 33º Festa do Peão de Boiadeiro de Guariba,
mediante o recurso da terceirização com a contratação de empresa privada especializada na área
de realização de eventos populares dessa natureza.
Como as atividades de lazer comunitário são uma das principais formas prioritárias
de promoção social, segundo a regra do $ 39, do art. 217, da Constituição Federal, reproduzida
como uma das principais prioridades da Administração Pública, conforme se confirma no disposto
no inciso II, do art. 153, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, este Executivo também
fará parte da parceria em questão, contando com o apoio e a participação direta desse egrégio
Poder Legislativo, por dois motivos fundamentais.
Primeiro, porque o evento popular fará parte da programação de festejos
comemorativos do 130º aniversário de fundação da cidade, e segundo, por ser uma das mais
importantes entidades filantrópicas desta localidade, visto manter em pleno e regular
funcionamento o único hospital existente neste Município, que atende a toda a população
necessitada de cuidados com a saúde, sejam para serviços ambulatoriais, sejam para a internação
de doentes de maior gravidade.
De outro lado, a iniciativa do projeto de lei visa atender a regra estampada no $
5º, do art. 103, da Lei Orgânica do Município, incluído pelo artigo 1º, da Emenda nº 1/2010, de
22/04/2010, que estabelece:
“$ 5º Toda permissão ou uso de bens públicos a entidades filantrópicas para
realização de eventos, somente será permitida a terceirização mediante autorização legislativa.”
Afasta-se a necessidade de procedimentos prévios de publicação de edital de
chamamento público, pelo fato de que a outorga da permissão de uso, segundo doutrina uníssona
dos administrativistas, configura ato administrativo discricionário e precário (revogável a
qualquer tempo), circunstância que, em linha de princípio, afasta a necessidade de licitação,
instituto aplicável precipuamente aos contratos da Administração, não exatamente aos termos de
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outorga, conforme se vê também, na maior parte da jurisprudência deste país, a título de exemplo,
como do TJSP - Apelação APL nº 994050677525 SP, 9º Câmara de Direito Público, publicado
em 07/04/2010; do TRF-1 AC 58306 MG 2003.38.00.058306-0, publicado em 22/05/2013; e, do
TJSE REEX 2012210227 SE, 1º Câmara Cível, publicado em 18/06/2012.
Expostas as razões ec fundamentos que emprestam motivação para o
encaminhamento do presente projeto de lei, enfatizando que a outorga da permissão de uso de
bem público à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Guariba, mediante lei específica,
escapa da regra do $ 3º, do art. 103, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, que autoriza
o Executivo a fazê-la a título precário por decreto, mas se insere na exceção do $ 5º, desse mesmo
dispositivo municipal, de natureza constitucional, que prevê a necessidade de autorização
legislativa quando envolver entidade filantrópica interessada na realização de evento, mediante
contrato com terceiros.
Esperando, como de costume, contar com o inestimável apoio e a aprovação da
matéria, após o cumprimento dos trâmites legislativos, renovo, nesta oportunidade, a Vossa
Excelência e a todos os demais distintos pares: Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara
Municipal, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração.
Respeitosamente,
N
Dt. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, Cássio Aparecido Pereira, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM
ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER
MUNICIPAL “JOSE DEODATO', NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE
FILANTRÓPICA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MNISERICÓRDIA DE GUARIBA”
PARA A REALIZAÇÃO DA 33º FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUARIBA, NO
PERIODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VI, e observado o disposto
no $ 55, do artigo 103, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990...
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada
nodia de de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI;
Art1º. Em cumprimento ao disposto no $ 5º do art. 103, da Lei Orgânica do
Município, de 05/04/1990, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, sem remuneração e com
encargos, permissão de uso do bem público denominado como Centro de Lazer Municipal “José
Deodato”, na Vila Rocca, em favor da entidade filantrópica: Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Guariba" - CNPJ nº 48.662.167/0001-44, para a realização da 33º Festa do Peão
de Boiadeiro de Guariba, no período de 1º a 30 de setembro de 2025, mediante a contratação de
terceiros, como parte da programação dos festejos comemorativos do 130º aniversário de fundação
da cidade de Guariba.
Art. 2º. A permissão de uso, de que trata esta lei, dado o seu caráter precário e
discricionário, é outorgada, diretamente, sem licitação, desde que o bem público seja utilizado,
exclusivamente, para a realização de evento popular destinado a arrecadar fundos à instituição
filantrópica e sem fins lucrativos, mediante terceirização, através de contrato com empresa
devidamente qualificada, dotada da necessária capacitação para a promoção do evento popular.
81º A outorga da permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato
unilateral da Administração, desde que para isto concorram razões de interesse público,
devidamente justificadas, ou se a utilização consentida destruir ou inutilizar o bem público, ou se
houver comprovado desvio de finalidade, nesta hipótese, sem indenização ou direito de retenção.
82º. Cabe à instituição permissionária manter o bem público no mesmo estado de
conservação em que lhe foi liberado para a realização do evento popular, cabendo-lhe reformar,
consertar ou reparar qualquer dano ocasionado ao patrimônio municipal, desde que ocorrido
durante o período de permissão de uso, autorizado por esta lei.
Art. 3º. A instituição permissionária deverá assumir a responsabilidade por todos
os danos causados diretamente à Administração permitente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, principalmente, quanto à empresa contratada para a realização da 33º Festa do Peão de
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Boiadeiro de Guariba, inclusive os encargos de natureza trabalhista, securitária, previdenciária,
fiscal e comercial, assim como os diretamente relacionados com a segurança das estruturas
montadas no local e das pessoas que participam direta ou indiretamente do evento popular.
81º. Como condição para a autorização de uso do transformador de energia elétrica
existente no Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, a entidade permissionária, por si ou pela
empresa contratada, deverá tomar as seguintes providências:
1 - pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto;
IH - assumir a obrigação de fazer o esgotamento sanitário através de banheiros
químicos;
III - efetuar a contratação de seguro específico para cobertura de riscos inerentes à
realização do evento;
IV - manter o transtormador de energia elétrica instalado no local em bom estado
de conservação e funcionamento.
$2º O Executivo municipal permitente, durante o período de realização do evento
popular, previsto no art. 1º, desta lei, providenciará o fornecimento da quantidade de areia
necessária para aterrar O piso da arena, e, por medida de segurança preventiva do público presente,
dos participantes e da infraestrutura do circo de rodeio, manterá no local, em regime de plantão
diário:
1 - através da Secretaria Municipal de Saúde, uma ambulância e equipe de saúde;
II - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um caminhão pipa ou
tanque de água com equipe de brigadistas de prevenção a incêndios;
HI - através do setor de tributos c rendas, assegurará a isenção de impostos e taxas,
eventualmente incidentes, em razão da natureza beneficente da entidade permissionária e do fim
social que se busca alcançar.
Art. 4º. A permissão de uso, enquanto vigente, assegura à entidade privada o uso
especial e individual do bem público pertencente ao patrimônio municipal, gerando direitos
subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização
na forma permitida e condicionada nos termos da presente lei.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 21 de maio de 2.025.
Cprifrancisco Dias Mançano Júnior K
Prefeito Municipal
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