Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 31 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 27 de maio de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO, NO
VALOR DE R$ 145.090,56 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, NOVENTA REAIS E
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), VISANDO AQ ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$28.695,99 - promover aditamento do Contrato Administrativo nº 10/2025, que tem como
objeto a construção de espaço público de lazer no Residencial Bela Vista. Anexo ao presente
projeto de lei, cópia do ofício remetido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, que traz a solicitação e motivo do aditamento contratual.
e R$ 86.394,57 — realização de obras de adequação do sistema de hidrante e segurança contra
incêndios no Ginásio de Esportes do Centro de Lazer do Trabalhador “Vereador Eduardo
Atique”.
e R$ 10.000,00 - execução de obras de adequação da rede de energia elétrica do Paço
Municipal “Prefeito Ernesto de Angelis”
e R$ 20.000,00 - promover a devolução de saldo de convenio firmado com o FNDE, para fins
de apresentação de prestação de contas dos recursos financeiros recebidos.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação,
visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente, 2)
NCISCO DIAS MANÇANO Toldo
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 145.090,56 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL,
NOVENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), VISANDO AQ ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão realizada no dia de
de 2025, aprovou, c cle sanciona c promulga a seguinte...
LET;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 28.695,99 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e nove
centavos), para promover aditamento do Contrato Administrativo nº 10/2025, que tem como objeto a
construção de espaço público de lazer no Residencial Bela Vista, mediante superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024.
Áriigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Esportes, no valor de R$ 86.394,57
(oitenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta c sete centavos), necessários à execução
de obras para adequação do sistema de hidrantes e segurança contra incêndios, no Ginásio de Esportes do
Centro de Lazer “Vereador Eduardo Atique”, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.024.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração Geral, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), para execução de obras de adequação da rede de energia elétrica do Paço
Municipal “Prefeito Emesto de Angelis”, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício de 2.024.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para devolução de saldo de convenio firmado com o FNDE, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024.
Artigo 5º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do município, tica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão
do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751, de 23 de
outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 6º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo
Municipal.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 27 de maio de 2.025. (
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO é ra
Av. Evaristo Vaz, 1.190 “Fone (UXKT6) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 28.695,99
(vinte e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) por meio de
superávit financeiro, para fins de custear despesas com aditamento de valor para a
construção de um espaço público de lazer no Residencial Bela Vista.
Unidade Orçamentária 02.18.01
Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 Obras e Instalações
Dotação: 2425
RS 28.695,99
Código de Aplicação: 800.0015 Fonte 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 16 de maio de 2025
ra Soares Vieira
Responsável peló Planejamento e Orçamento Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Guariba, 13 de maio de 2.025.
Departamento de Licitações
Responsável pelo setor
ANA PAULA VIZENTINI
ANATAODA DE"
Referente: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 413/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2024
RODRIGO GODOY LTDA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA A
CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PÚBLICO DE LAZER CONTENDO 1.582, 86M?, NO
RESIDENCIAL BELA VISTA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
MEDIANTE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL - PLANO DE AÇÃO 09032024-073624 —
PROGRAMA 09032024 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 202440940005.
ASSUNTO: PEDIDO ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR.
Prezada responsável pelo setor,
A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos vem através
do presente solicitar um Aditamento de valor e prazo, no Contrato em referência, como
segue:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
RE GE BIDO EM. Av. Emesto Buch, 513 — Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
Fone/Fax (16) 3251 2521
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
1. PRAZO:
e Prazo de Execução das Obras para mais 2 meses referência do contrato.
e Prazo de Vigência do Contrato para mais 2 meses a partir de 13/08/2025.
Face aos tramites legais para pagamento da última medição e prestação de
contas.
1. VALOR:
Valor inicial do Contrato R$ 114.892,06
Valores deste aditamento pretendido:
Aditamento: R$ 28.695,99 - 24,98%
Total proposto: R$ 143.588,05
2 MOTIVO:
Considerando o relevante interesse público envolvido e a premente necessidade
de dar início à obra com elevados padrões de excelência, qualidade e conformidade legal,
torna-se imprescindível garantir que a entrega da Praça do Residencial Bela Vista ocorra
em estrita observância às normas legais e às especificações técnicas vigentes.
Esclarecemos, por meio deste, que a não execução inicial da obra ocorreu por
motivos totalmente alheios à responsabilidade da empresa contratada, a qual não teve
qualquer ingerência ou controle sobre os fatores que resultaram na paralisação dos
serviços.
Até O presente momento, a execução do projeto estava condicionada à realização
da etapa de terraplanagem, cuja responsabilidade havia sido, à época, assumida
verbalmente pelo Departamento de Meio Ambiente, conforme acordo firmado com o
então Chefe do Poder Executivo Municipal e os respectivos Secretários das Pastas
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Av. Emesto Buch, 513 — Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
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competentes, no ano de 2024. Contudo, tal etapa não foi executada em virtude da
indisponibilidade de máquinas e equipamentos por parte da Prefeitura Municipal,
recursos estes essenciais para a continuidade do cronograma da obra.
Tais circunstâncias, somadas à ausência de recursos e equipamentos adequados,
inviabilizaram o cumprimento da etapa de terraplanagem no prazo originalmente previsto,
impactando diretamente o início da obra.
Cabe destacar que, até o momento, não foi expedida a ORDEM DE INÍCIO DE
SERVIÇO à empresa contratada, preservando-se, assim, o prazo de execução previsto
contratualmente no TERMO DE REFERÊNCIA. No entanto, diante da necessidade de
readequação da obra, especialmente em virtude da transferência da responsabilidade da
terraplanagem para a empresa contratada, torna-se indispensável a prorrogação do
prazo contratual, a fim de viabilizar a execução dos serviços adicionais que se tornaram
imprescindíveis à continuidade do projeto.
Dessa forma, o presente aditamento de prazo e valor tem como objetivo formalizar
a reprogramação da obra e incorporar os serviços complementares necessários,
assegurando sua conclusão integral dentro dos padrões exigidos de segurança,
funcionalidade e qualidade técnica, em estrita conformidade com o interesse público e a
legislação vigente.
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Av. Emesto Buch, 513 — Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
FoneiFax (16) 3251 2521
ILMO. SR.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 116.394,57
(cento e dezesseis mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) por
meio de superávit financeiro, para fins de custear despesas contratação de empresa para
adequação dos sistemas de hidrantes de hidrantes e segurança contra incêndio no ginásio de
esportes e devolução de saldo de convênio junto ao FNDE.
Unidade Orçamentária 02.21.01
Funcional: 27.812.0032.2.030000.4.4.90.51 Obras e instalações
Dotação: Nova
Secretaria de Esportes
R$ 86.394,57
Código de Aplicação: 110.0000
Unidade Orçamentária 02.02.01
Funcional: 04.122.0003.2.005000.4.4.90.51 Obras e instalações
R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000
Secretaria de Educação
Funcional: 12.365.0021.2.020000.3.3.90.93 Indenizações e Restituições |
Valor: R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 200.0026 - Fonte 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 20 de maio de 2025
Responsável pel Planejamento e Orçamento Público