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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que providências sejam tomadas pelo DEMUTRAN no sentido de viabilizar a colocação de redutor de velocidade (LOMBADAS) na Rua Francisco Lopreatto, na altura do número 154, Vila Jordão.
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Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Resposta da Proposição MATÉRIA RECEBEU RESPOSTA VIA OFÍCIO DOS SETORES SOLICITADOS E ESTÁ DISPONÍVEL NA ABA "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2025-06-03 Para providências cabíveis MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-05-30 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-05-30 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

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Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 104/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que providências sejam tomadas pelo DEMUTRAN
no sentido de viabilizar a colocação de redutor de velocidade (LOMBADAS) na Rua
Francisco Lopreatto, na altura do número 154, Vila Jordão.
Proposição redigida por Lucia Helena de Mattos
Lida na sessão de 02/06/2025 Despacho em 02/06/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que providências sejam
tomadas pelo DEMUTRAN no sentido de viabilizar a colocação de redutor de velocidade (LOMBADA)
na Rua Francisco Lopreatto, na altura do número 154, Vila Jordão.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo atender à demanda de moradores e transeuntes
da Rua Francisco Lopreatto, na Vila Jordão, especialmente nas proximidades do número 154, onde
tem sido recorrente o relato de excesso de velocidade por parte de veículos que trafegam pela via.
Trata-se de uma área predominantemente residencial, com grande circulação de pedestres,
incluindo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de dispositivos de
controle de velocidade tem causado insegurança e risco de acidentes, sendo imprescindível a
adoção de medidas preventivas.
A instalação de redutores de velocidade (lombadas) contribuirá significativamente para a melhoria
da segurança viária no local, promovendo maior respeito às normas de trânsito e garantindo mais
tranquilidade à comunidade.
Dessa forma, solicita-se ao setor competente da Prefeitura que realize estudos técnicos para
avaliar a viabilidade da intervenção e, se possível, efetivar a implantação do redutor de velocidade
no trecho mencionado.
Sala de Sessões Mário Lourenço Petrini, em 02 de Junho de 2025
Marcos Henrique Osti
Marquinhos Osti (PSD) - Autor

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