Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 32/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, de 30 de maio de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE 5 (CINCO) EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, JUNTO AO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para ser deliberado, discutido e votado com a máxima urgência possívei,
nos termos do artigo 43, respeitadas as restrições do seu $ 3%, da Lei Orgânica do Município,
de 05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
De conformidade com o Ofício VISA nº 037/2025, enviado a este Gabinete Municipal,
no dia 27/05/2025, a Coordenadora da Vigilância Sanitária/VISA e Vigilância Epidemiológica,
Cecilia Miranda de Paula Vilela, amparada pelo Decreto estadual nº 69.359, de 19/02/2025,
que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo, em razão de
epidemia de Dengue, e pelo Decreto municipal nº 4.745, de 21/02/2025, que também declara
situação de emergência em saúde pública neste Município de Guariba, em razão de enidemia
de Dengue, devido à alta incidência de transmissão de Dengue, sobretudo no período de janeiro
à abril deste ano, mesmo com a diminuição da quantidade de casos, a cidade ainda enfrenta
forte transmissão da doença, com 1.328 notificações de arboviroses, do início deste ano até este
mês de maio, o que eleva em demasia os atendimentos na unidade de Pronto Atendimento e
nas Unidades Básicas de Saúde.
A Coordenadora da VISA Vigilância Epidemiológica informa que, devido ao número
insuficiente de colaboradores atuantes como Agentes de Combate às Endemias, no momento
este Município se encontra com oito empregados públicos em atividade de campo para
atendimento de aproximadamente 20.000 imóveis, cadastrados no SISAWEB (Sistema de
Vigilância e Controle do AEDES), precisa urgentemente da admissão de mais cinco
empregados públicos para compor a equipe auxiliar de combate ao vetor da Dengue.
Na perspectiva da Vigilância em Saúde, os Agentes de Combate às Endemias são
profissionais cuja experiência em saúde e ambiente reforça o princípio da integralidade do
cuidado no Sistema Único de Saúde. Essa abordagem envolve a promoção de ambiente
saudável. por meio do desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde.
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A importância da atuação dos ACE"s está na identificação e no cadastramento de
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica
relacionada principalmente aos fatores ambientais. E também na prevenção e recuperação, por
meio da execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas
de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de
veiores.
De acordo com a Lei federal nº 13.595, de 05/01/2018, que altera a Lei federal nº
11.350, de 05/10/2006, para dispor sobre Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate
às Endemias, destacam-se como de alta relevância dispositivos legais, que torna essencial e
obrigatória a presença desses profissionais, respectivamente, na estrutura de atenção básica de
saúde e na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
Além do que os incube de desempenhar, com zelo e presteza, atribuição do exercício de
atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da
Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde
preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade
assistida às ações e aos serviços de informação. de saúde, de promoção social e de proteção da
cidadania, sob a supervisão da gestora municipal.
E a própria norma federal especítica explicita que se entende como Educação Popular
em Saúde, as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção,
a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a
promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes
culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da
participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo enire os trabalhadores da saúde e
os usuários do SUS.
Esta Administração Pública está consciente de que o trabalho do ACE é fundamental
para a prevenção das arboviroses, pois embora já se possua a vacina, sabe-se que ela ainda não
atinge todos os públicos, por isso, a melhor prevenção é a climinação do foco transmissor do
mosquito. E são os ACE”s que protegem a população dessas doenças.
Enquanto o planejamento estratégico se destaca a partir do cadastramento e atualização
de imóveis, exatamente para que se possa planejar e definir estratégias de prevenção e controle
de doenças e agravos à saúde, com a integração entre as ações de Vigilância em Saúde e de
Atenção Básica da comunidade. Sucede que, nesse sentido, o trabalho conjunto e complementar
entre os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
em uma base territorial comum, é estratégico e de fundamental importância para facilitar o
acesso da população às ações e serviços de saúde e prevenir doenças.
Conforme preconizado pela Política Nacional de Vigilância em Saúde e pela Política
Nacional de Atenção Básica, essa integração é fator essencial para o atendimento das reais
necessidades de saúde da população. Até porque integrar implica discutir ações a partir da
realidade local, aprender a olhar o território c identificar prioridades, assumindo o compromisso
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efetivo com a saúde da população, desde o planejamento e detinição de prioridades,
competências e atribuições até o cuidado efetivo das pessoas, sob a ótica da qualidade de vida.
Enfim, cabe aos ACE"s mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Assim
como a educação sobre comportamentos humanos, através da orientação à comunidade quanto
à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de
proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde. E realizar ações de
campo, como pesquisa entomológica (estudar os insetos, para o controle de pragas e doenças),
malacológica (identificação de moluscos) e coleta de reservatórios de doenças.
Expostas de maneira clara e objetiva as razões e justificativas que levam a Secretária
Municipal de Saúde a reivindicar pela criação de mais cinco postos de trabalho de AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, para que sejam admitidos mediante prévia aprovação em
concurso público, espero que Vossa Excelência e os demais digníssimos Vereadores e
Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, entendam a importância da matéria em questão,
a fim de que deliberem discuiam, voiem e aprovem, coin a máxima urgência possível, O presente
projeto de lei complementar que ora submeto à elevada apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e
Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
Drokrancisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 5 (CINCO) EMPREGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, JUNTO AO
UADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E
DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária
realizada no dia de de 2025, aprovou e eu — Dr. Francisco Dias Mançano Júnior,
Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º. Ficam criados. no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
Municipal de Saúde, 5 (cinco) empregos públicos de provimento efetivo de AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e
títulos, cuja carreira foi criada pelo item 30, inciso II, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005,
com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 2.679, de 2013, nº 2.844, de 2014, e nº
3.494, de 2022, com os requisitos de investidura de escolaridade de ensino médio, cujo padrão
de referência salarial é substituído pelo piso federal instituído pela Emenda Constitucional nº
120, de 2022, no valor de dois salários mínimos nacionais atuais, e jornada de trabalho de 40
horas semanais, contendo as seguintes atribuições::
a) exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas
€ infectocontagiosas, e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus
vetores, se necessário, fazendo uso de substâncias químicas, cujos programas de saúde são
desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da gestora de
saúde;
db) realizar visitas domiciliares de rotina para inspeções em residências, quintais,
estabelecimentos comerciais, além de vistorias de terrenos que se encontram abandonados, e
outros locais como terrenos baldios, identificando e cadastrando situações que interfiram no
curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos
fatores ambientais;
c) participar da educação em saúde, promovendo ações educativas,
conscientizando a população e orientando as famílias sobre a importância da prevenção e
controle de doenças endêmicas, assim como atuar na linha de frente do combate ao mosquito
Aedes aegypti e se integrar com a comunidade, estabelecendo um relacionamento de confiança
com os moradores, facilitando o acesso às informações e às ações de saúde pública;
d) aplicar larvicidas e inseticidas nos focos de proliferação de vetores, para
efeito de controle químico e biológico, por meio de bloqueio da transmissão de casos e
borrificação em locais considerados como pontos estratégicos, com potencial de ser tornarem
criadouros do mosquito, seguindo normas técnicas e protocolos de segurança;
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e) coletar dados, registrar informações sobre a incidência de vetores e doenças
na área de atuação, contribuindo para o monitoramento epidemiológico, bem como divulgar
informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de
doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas, para efeito de eliminar focos de
vetores, como do mosquito Aedes aegypti:
f) prestar apoio às campanhas de saúde, participando de campanhas ou de
mutirões, inclusive de vacinação animal contra zoonoses, e outras iniciativas de saúde pública,
como a notificação e investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas
vacinações, sempre visando a orientação da comunidade na adoção de medidas para a
prevenção de doenças infecciosas, de combate à transmissão vetorial e de outros agravos;
£g) realizar outras tarefas correlatas, inclusive treinamentos e capacitação, que
forem determinados pela chefia superior, a Coordenadora da VISA Vigilância Epidemiológica.
Artigo 2º. O regime jurídico dos empregos públicos criados por meio desta Lei
Complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o
regime jurídico único da Administração Pública deste Município de Guariba.
Artigo 3º, As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei
complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual
(LOA), do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário, na forma da legislação
cm vigor.
Artigo 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 30 de maio de 2025.
Dr. Fraicisco Dias Mançano Júnior “J
Prefeito Municipal
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