Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 36 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 13 de junho de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 43.666,57 (QUARENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CAPITAL”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O crédito adicional constante do presente projeto de lei se faz necessário para
promover aditamento do Contrato Administrativo nº 018/2023, que tem como objeto a
construção de uma unidade de educação básica no Residencial Nova Rocca. Anexo ao presente
projeto de lei, uma cópia do Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
df reamersco mem ratio
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 43.666,57 (QUARENTA E TRÊS MIL
SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTA VOS), VISANDO
40 ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 43.666,57 (quarenta e três mil seiscentos e sessenta e
seis reais e quarenta e sete centavos), para aditamento do Contrato Administrativo nº 018/2023, que
tem como objeto a construção de uma unidade escolar de educação básica no Residencial Nova
Rocca, através de recurso proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2.024.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de junho de 2.025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO Ji amo
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito suplementar, por meio de superávit
financeiro no valor de R$ 43.666,47 (quarenta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais
e quarenta e sete centavos), para fins de custear despesas com aditamento de valor do
contrato para a Construção da Escola Municipal de Educação Básica do Residencial Nova
Rocca.
Unidade Orçamentária 02.17.03 | Educação
Funcional: 12.361.0016.1.152000.4.4.90.51 Obras e Instalações
Dotação: 226 R$ 43.666,47
Código de Aplicação: 220.0000 - Fonte 1
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 13 de junho de 2025
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Guariba, 09 de Junho de 2025
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Referente: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 542/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO
RESIDENCIAL NOVA ROCCA, NA RUA FRANCISCO VOLCHI, Nº 1.366,
ENTRE AS AVENIDAS PEDRO EDUARDO DA SILVA E JOÃO DA COSTA
FERREIRA NETO
ASSUNTO: 4º ADITAMENTO DE VALOR E 5º ADITAMENTO DE PRAZO.
Prezada responsável pelo setor,
A Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana vem através do presente solicitar
aditamento, no Contrato em referência, como segue:
1. PRAZO DE CONTRATO
e Prazo de Execução das Obras para mais 2 meses; A ser contado a partir
de 27/05/2025 (prazo do fim da execução em referência).
Página 1 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Av. Ermesio Buch, 513 — Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
Raalr AÍ |
IohãD
Fone/Fax (16) 3251 2521
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
e Prazo de Vigência do Contrato para mais 2 meses; A ser contado a partir
de 27/06/2025 (prazo do fim do contrato em referência).
2 VALOR SOBRE AUMENTO DE QUANTITATIVOS
4º Aditivo de Valor proposto:
Valor do Contrato R$ 11.866.242,13
Valor do aditivo (0,37%) R$ 43.666,47
Valor total do Contrato R$ 11.909.908,6
3. JUSTIFICATIVA:
Prezados Senhores,
Considerando o interesse público e a necessidade de concluir a obra da Nova
Escola no Bairro Residencial Nova Rocca com os mais altos padrões de excelência e
qualidade, é fundamental garantir que o edifício seja entregue em total conformidade com
todas as normas e especificações técnicas aplicáveis.
Até o momento, a execução da obra tem sido conduzida de forma criteriosa,
atendendo rigorosamente a todas as normativas e diretrizes técnicas em cada fase do
empreendimento. No entanto, em resposta a notificações e apontamentos feitos pela
fiscalização municipal, a empresa GG Ribeirão Construções Ltda., contratada para a
execução do projeto, identificou a necessidade de realizar correções em alguns serviços
executados, o que resultou em atraso no cronograma original. A empresa prontamente
se comprometeu a sanar as irregularidades, reforçando seu compromisso com a
qualidade e conformidade da obra.
Página 2 de 5
“ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Av. Emesto Buch, 513 — Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
Fone/Fax (16) 3251 2521
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Adicionalmente, foram identificadas necessidades técnicas não previstas no
projeto inicial licitado, mas que são imprescindíveis para a obtenção do Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme documentação anexa. Entre essas
adequações, destacam-se:
* A execução de guarda-corpo para proteção da escada e da rampa de acesso
principal da escola, item não especificado no projeto original, mas exigido pelo
Corpo de Bombeiros para garantir a segurança dos usuários;
* A instalação de luminárias de emergência com 30 lâmpadas LED, conforme
exigência também apontada pelo Corpo de Bombeiros;
e Ainclusão de difusores de insuflação de ar nas salas de aula, necessários para
garantir conforto térmico e adequada renovação de ar nos ambientes escolares.
Diante do exposto, solicita-se o aditamento de prazo e valor contratual por mais
60 (sessenta) dias, considerando que a conclusão dessas últimas adequações está
diretamente condicionada à realização da vistoria final por parte do Corpo de Bombeiros
e à emissão do AVCB, documento indispensável para a liberação e funcionamento da
escola. Ressaltamos que essas são as etapas finais da obra, fundamentais para
assegurar a entrega da unidade escolar de forma segura, regular e em plena
conformidade com a legislação vigente.
4. BASE DE CÁLCULO PARA O PLEITO:
Valor inicial licitado foi de R$ 12.013.987,28, sendo que tal preço foi extraído da
base do SINAPI-SP 09/2022, SBC 09/2022, SIURB 01/2022 e da CDHU - 08/2022, que
são Órgãos Federal e Estadual que balizam os preços para as licitações.
Sobre os preços, da base SINAPI-SP, SBC, SIURB e CDHU, fora acrescido a
porcentagem de 22,47% referente ao BDI da obra, tendo como premissa a incorporação
de impostos e lucros das empresas, sistemática amplamente aceita pelo tribunal de
contas.
Página 3 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Av. Emesto Buch, 513 — Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
FonelFax (16) 3251 2521
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
A empresa vencedora do certame licitatório apresentou a proposta com desconto
de 6,02%, resultando o valor inicial do contrato no montante de R$ 11.291.267,00.
Portanto, os custos unitários apresentados para o presente aditamento seguiram,
exatamente, a mesma sistemática acima demostrada; tudo com a anuência do
Contratado.
5. BASE LEGAL:
Baseado na Lei 8.666 no seu Art. 65, bem como e art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal e arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013.
Seção Il
Da Alteração dos Contratos
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
| - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adeguação técnica aos
seus objetivos;
$ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de
edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus
acréscimos.
8 3º Se no contrato não houverem
serviços, esses : 3 mediante acordo entre as partes, respeitados os limites
estabe
"Quando houver a celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços,
tanto nos regimes baseados em preço global quanto nos regimes de empreitada por
preço unitário e tarefa, o preço desses serviços deve ser calculado considerando as
referências de custo e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação,
subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-
base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-
Página 4 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Av. Emesto Buch, 513 — Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
Fone/Fax (16) 3251 2521
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo
contratado (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e arts. 14 e 15 do Decreto
7.983/2013).”
Diante de tal situação é que solicitamos o referido aditamento contratual de prazo.
Atenciosamente.
Guariba, 09 de Junho de 2025.
as MES Vad
JORGE LUIS HiQUITO MURILO «into SPAGNOL
SEC. MUNA E PLANEJAMENTO, ARQUITETO E URBANISTA
OBRAS-É SERVIÇOS ÚBLICOS.
Página 5 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Av. Emesto Buch, 513 -- Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
FoneiFax (16) 3251 2521