Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Guariba, 21 de julho de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação
dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$
321.500,00 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e 150.000,00 — executar reforma e manutenção de unidades escolares, com recursos financeiros
provenientes de saldo remanescente de Transferência Especial repassada pelo Governo do Estado
de São Paulo, conforme Processo SGRI-PRC-2023-00307-DM.
e R$ 67.000,00 - adquirir cestas básicas para atendimento de famílias em situação de
vulnerabilidade social, com recursos financeiros provenientes de saldo de recursos repassados
pela SABESP — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de
mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222. Segue
em anexo o Ofício nº 51/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
e R$ 68.500,00 - adquirir materiais de consumo para as unidades escolares do ensino infantil, com
recursos financeiros provenientes de saldo remanescente de recursos repassados através do
Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil — Programa Novas Turmas, que visa
apoiar os Municípios na expansão da oferta e regular funcionamento de novas turmas e
estabelecimentos de educação infantil.
e R$ 36.000,00 — promover a devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos
recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Economia e Indústria Criativas,
mediante Convênio nº 2020CV00019, PROCESSO: SCEC-PRC-2020-00006-DM - Demanda
004524104007/2023, que objetivou a “aquisição de equipamentos e instrumentos musicais para o
projeto "Fanfarra na Escola" e Centro Cultural "Gercino Griecco", para fins de prestação de
contas e finalização do convenio.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia das solicitações de aberturas de créditos, emitidas
pela servidora responsável pelo Planejamento e Orçamento Público - Contadora Fabiana de Oliveira
Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam
a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosanfente,
1
DR. FRANTISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guari
Estado de Sã l
Ao Evaristo Vaz PISO Eanes (0AX1 6) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit financeiro
no valor de R$ 147.000,00(cento e quarenta e sete mil reais), referentes a saldo
remanescente de Emenda Parlamentar dos Deputados Rafael e Ricardo Silva, com objetivo de
manutenção das unidades escolares.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 17 de julho de 2025
Responsável AS
o
e-Olivsira Soares Vieira
Planejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit financeiro
no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). O referido crédito será destinado E]
aquisição de cestas básicas para atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade
social.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 17 de julho de 2025
Responsável peN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA/SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AV. Campos Salles, nº822 — Centro — Fone/Fax (16) 3251-3423 / 3251-2790
E-mail: sec acaosocial(Oguariba.sp.gov.br / Guariba-SP
Ofício SDS nº. 051/2025
Guariba, 17 de Julho de 2.025.
Assunto: Abertura de crédito adicional no orçamento.
Prezados,
O Processo Digital 1000614-06.2020.8.26.0222 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), oriundo de recurso anteriormente destinado ao Programa de Distribuição de Caixas
D'água, possui um saldo remanescente e tendo em vista parecer favorável do Ministério
Público ao redirecionamento da verba, propõe-se sua utilização para o Programa de
Benefícios Eventuais e Emergenciais.
O referido programa atende famílias em situação de vulnerabilidade social, com
renda per capita igual ou inferior a 1/3 do salário-mínimo, assistidas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, mediante parecer técnico.
A verba será destinada à aquisição de aproximadamente 475 cestas básicas, no valor
estimado de R$ 128,37 por unidade, conforme processo licitatório (fls. 1590/1591).
A medida visa garantir a segurança alimentar e nutricional da população vulnerável,
respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social básica.
Solicita-se, assim, a abertura de crédito adicional especial no valor do saldo
remanescente para inclusão da dotação orçamentária específica, conforme normas da Lei nº
4.320/64 e legislação municipal pertinente.
Ao dispor para informações necessárias.
Atenciosamente,
Valdinéia Ap; Di M da Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Ilmo. Senhor.
DANIEL LEONARDO DE SOUZA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Prefeitura do Município de Guariba/SP
MINISTÉRIO PÚBLICO 1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA fis. 1595
DO ESTADO DE SÃO PAULO DE GUARIBA
MPSP
2º Vara Judicial Judicial da Comarca de Guariba
Processo nº 1000614-06.2020.8.26.0222
Meritíssimo(a) Juiz(a),
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Reporto-me aos relatórios das manifestações de fls. 1535/1533 e 1583/1584.
A Municipalidade informou que o projeto beneficiado com o saldo remanescente
é o Programa de Benefícios Eventuais e Emergenciais que destinam famílias em situação de
vulnerabilidade social, assistidas e cadastradas na pasta da Secretaria de Desenvolvimento Social, cuja
renda é igual ou inferior a 1/3 do salário-mínimo ou de acordo com a situação de vulnerabilidade,
mediante parecer técnico .
O objetivo é a aquisição de aproximadamente 475 cestas básicas, valor de
R$128,37 cada, mediante licitação (fls. 1590/1591).
Ante o exposto, o Ministério Público concorda com o projeto de levantamento do
valor remanescente, referente ao R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados ao programa social de
distribuição de caixas d'água (fls. 1515), aguardando a respectiva prestação de contas.
Guariba, 13 de maio de 2025
Anne Marie Lourenço Karsten
Promotor(a) de Justiça
Rua Feres Sadalla, 761 | CEP 14840-000 | Guariba/ SP
(16) 3251-2286 | (16) 99261-0008 | promotoriadeguariba(Ompsp.mp.br
assinado digitalmente por ANNE MARIE LOURENCO KARSTEN, protocolado em 13/05/2025 às 14:10 , sob o número WGRB25800043256
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000614-06.2020.8.26.0222 e código vzZKUGAJE.
Este documento é cópia do original,
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit financeiro
no valor de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), referentes a saldo
remanescente do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil, conhecido como
"Novas Turmas", visa transferir recursos financeiros para apoiar a expansão da oferta e regular
o funcionamento de novas turmas e estabelecimentos de educação infantil, o referido crédito
será destinado à aquisição de matérias de consumo para as unidades escolares de ensino
infantil.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 17 de julho de 2025
AS O lngica É EN es Vieira
Responsável Planejamento e Orçamento Público
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 321.500,00 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL E
QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E
DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao
Orçamento Geral do Município, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2.024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à execução
de reforma e manutenção de unidades escolares, com recursos financeiros provenientes de saldo
remanescente de Transferência Especial repassada pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme
Processo SGRI-PRC-2023-00307-DM.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ao
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor
de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), necessário à aquisição de cestas básicas para
atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, a ser coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024, oriundo
de saldo de recursos financeiros repassados pela SABESP — Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº
1000614-06.2020.8.26.0222.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ao
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 68.500,00
(sessenta e oito mil e quinhentos reais), necessário à aquisição de materiais de consumo para as
unidades escolares do ensino infantil, a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024, oriundo de saldo remanescente do Programa
de Apoio à Manutenção da Educação Infantil — Programa Novas Turmas.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de
Cultura, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024, no
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da
aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Economia e
Indústria Criativas. mediante Convênio nº 2020CV00019, PROCESSO: SCEC-PRC-2020-00006-
DM - Demanda 004524104007/2023, que objetivou a “aquisição de equipamentos e instrumentos
musicais para o projeto "Fanfarra na Escola" e Centro Cultural "Gercino Griecco”.
Artigo 5º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, Le II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251 -9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 6º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de julho de 2.025.
DR. NCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
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