Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 40/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA (SP), 23 de julho de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: REVOGA A LEI
Nº 3.784 — DE 8 DE ABRIL DE 2.025, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO ANFITEATRO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para deliberação, discussão e votação, em
regime de urgência, nos termos do “capui” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, de
05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade revogar a Lei nº 3.784, de 8 de abril
de 2025, que trata da alteração da denominação, criação e regulação do funcionamento do
Anfiteatro Municipal, formalizando-o como Centro Municipal de Eventos “Maestro José Edno
Maltoni”, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura.
A proposta de revogação decorre da necessidade de compatibilizar a estrutura
administrativa e orçamentária do Município com o Plano Plurianual de Investimentos da área da
Educação, instrumento legal de planejamento que já contempla o referido equipamento público
como parte integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
Cumpre esclarecer que o espaço caracterizado como anfiteatro municipal, será
utilizado como espaço de apoio às atividades pedagógicas, educacionais e formativas promovidas
pela Rede Municipal de Ensino, como apresentações escolares, formações docentes, seminários,
reuniões pedagógicas e eventos escolares diversos.
Além disso, a sua construção consta da dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação, conforme previsto no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), razão pela qual sua permanência na estrutura da Secretaria de Educação se mostra mais
coerente com o planejamento institucional e financeiro vigente.
A revogação da Lei nº 3.784/2025 visa, portanto, corrigir a inconsistência
administrativa e orçamentária gerada por sua promulgação, restaurando a correta vinculação do
espaço à Secretaria competente, resguardando a regularidade contábil e financeira da
administração pública, bem como garantindo a execução dos programas e ações da educação
conforme previsto no planejamento municipal.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Em tempo, esclarecemos que ficam mantidos integralmente, os efeitos da Lei nº
3.732, de 1º de julho de 2.024.
Para que se possa obter êxito nessa empreitada, a compreensão e o apoio de Vossa
Excelência e dos demais digníssimos Vereadores e Vereadores dessa ilustre Câmara Municipal,
tornam imprescindíveis e indispensáveis, através do acolhimento, da deliberação e aprovação do
presente projeto de lei com a máxima urgência possível, para que ambos os Poderes, Legislativo
e Executivo, unidos pelo firme propósito de fazer o melhor para esta cidade, possam, enfim,
concluir uma obra muito importante, que há muitos anos se encontra dificuldades financeiras para
termina-la.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de
urgência, por sua relevância administrativa, legal e orçamentária, no sentido de preservar a
coerência entre os instrumentos de planejamento e a estrutura de gestão pública municipal.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os seus demais nobres pares,
os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
DRÍFRANCISCO DIAS MANÇANO Vaio)
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI
REVOGA A LEI Nº 3.784 — DE 8 DE ABRIL DE 2.025, QUE DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO
DO ANFITEATRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão
ordinária realizada no dia de de 2.025, APROVOU e eu — DR. FRANCISCO DIAS
MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Art. 1º, Fica revogada em todos os seus termos e efeitos, a Lei nº 3.784, de 8 de abril
de 2.025, que altera a denominação, cria e regula o funcionamento do Anfiteatro Municipal, junto
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 23 de julho de 2025.
A
DR) FRANCISCO DIAS MANÇANO los
Prefeito Municipal
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