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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO GUARIBENSE AO SENHOR JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA.
native_id11286

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição arquivada MATÉRIA E DECRETO LEGISLATIVO ARQUIVADO EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-08-05 Decreto Legislativo Sancionado e Promulgado MATÉRIA GEROU O DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
2025-08-05 Aguardando promulgação do Decreto MATÉRIA ENVIADA PARA A MESA DIRETORA PARA PROMULGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO.
2025-08-04 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-08-01 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-07-28 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-07-28 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T15:16:37.115176-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
“PROJETO DE DECRETO LEGI
TIVO Nº. 004/2025”
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO GUARIBENSE AO SENHOR
JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA.
A Mesa da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, faz saber que o Plenário APROVOU em Sessão
realizada no dia 04 de agosto de 2025 e ela promulga o
seguinte. ..
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º) - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO
GUARIBENSE ao senhor JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA (JOÃOZINHO CABELEIREIRO),
em homenagem e reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Guariba.
Artigo 2º) - O diploma a que se refere esta homenagem
deverá ser entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Guariba, em data a ser
posteriormente designada pela Mesa Diretora.
Artigo 3º) - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder
Legislativo.
Artigo 4º) - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 17 de julho de 2025.
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha
Vereador/Autor
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