Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 41/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, de 30 de julho de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS,
NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, NAS ÁREAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, E NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser deliberado,
discutido e votado com a máxima urgência possível, nos termos do artigo 43, respeitadas as
restrições do seu $ 39 da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as
disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A principal motivação para a iniciativa desta propositura decorre do grave problema
financeiro e orçamentário enfrentado por esta Administração Pública, relacionado com a
quantidade excessiva de horas extras prestadas pelos atuais profissionais da área de serviços
odontológicos, Cirurgiões-Dentistas, que se presta a trabalhar em horários extraordinários, fora da
jornada normal de 20 horas semanais, para atender às demandas de atendimentos especializados.
Como não há profissionais especializados no Quadro de Pessoal Permanente desta
Prefeitura e a demanda de pacientes cresce, diariamente, de maneira assustadora, os cirurgiões
dentistas existentes se dispõem a trabalhar, pelo menos duas horas a mais por dia, para acudirem,
na medida do possível, os indivíduos mais necessitados, cuja situação, inevitavelmente, contribui
para o aumento excessivo da despesa pública nesse seguimento administrativo.
A única solução encontrada para dar um basta no crescimento excessivo da
quantidade mensal de horas extras junto aos Cirurgiões-Dentistas desta Municipalidade, e acolher
o principio da economicidade, foi a de criar empregos públicos de provimento efetivo, mediante
prévia aprovação em concurso de provas e títulos, de Cirurgiões Dentistas com especialização nas
áreas de: Endodontia, Cirurgias Dentárias e Periodontia.
Para que Vossa Excelência e os demais digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa
colenda Casa Legislativa possam ter uma ideia mais clara da importância que tem essas
especialidades relacionadas com a saúde bucal, mostram-se, de maneira resumida, suas respectivas
finalidades:
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O cirurgião-dentista especialista em periodontia, ou periodontista, tem como
principal função a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam os tecidos de suporte
dos dentes, como gengivas, ligamentos periodontais e osso alveolar. Pode, também, realizar
procedimentos cirúrgicos para corrigir problemas nessas áreas e instalar implantes dentários.
Já o especialista em endodontia, ou endodontista, é responsável por diagnosticar,
prevenir e tratar doenças e lesões que afetam a polpa dentária e os tecidos internos do dente, como
os canais radiculares. O tratamento mais conhecido é o de canal, mas a especialidade inclui
procedimentos cirúrgicos e o tratamento de traumas dentários.
Quanto ao cirurgião-dentista especialista em cirurgias dentárias, seu trabalho se
volta para procedimentos cirúrgicos na região da boca e da face, como extrações dentárias,
implantes, correção de deformidades faciais e tratamento de traumas, lesões nos tecidos moles e
outras consequências de acidentes. Faz, também, as cirurgias pré-protéticas, com a preparação da
boca para receber próteses, com enxertos ósseos e correção de tecidos moles, além de remoção de
cistos, tumores e outras lesões, tanto benignas quanto malignas. Além disso, também a reabilitação
bucal de pacientes, que perderam dentes ou tecidos bucais, restaurando a função mastigatória, a
fala e a estética. O profissional desta área atua no planejamento, confecção e instalação de próteses,
fixas, removíveis, sobre implantes e outros componentes protéticos. Além disso, este profissional
realiza o acompanhamento do paciente durante o período de adaptação e manutenção da prótese.
Por outra vertente expositiva, esta Administração Pública, através da Secretaria
Municipal de Saúde, almeja alcançar o atendimento integral da saúde da população, para que as
pessoas recebam cuidados de saúde que atendam a todas as suas necessidades, tanto físicas quanto
mentais, sociais e emocionais, considerando o indivíduo como um todo e não apenas seus
problemas de saúde específicos.
Mesmo porque, este é um dos princípios do SUS, que busca garantir que todos
tenham acesso a todos os níveis de atenção à saúde, desde a prevenção até a reabilitação, tanto
médica quanto odontológica, e que esses cuidados sejam realizados de forma integrada e
coordenada. Em resumo, o atendimento integral pretende ir além do tratamento da doença, pois a
principal meta é promover a saúde e o bem estar em todas as suas dimensões.
Outra abordagem deste projeto de lei complementar é a mudança do Programa
Saúde da Família (PSF) para Estratégia Saúde da Família (ESF) feita pelo Ministério da Saúde,
que não envolveu apenas uma alteração de nome, mas uma reorientação da atenção básica da saúde
no Brasil, visando uma atuação mais abrangente e resolutiva. A ESF enfatiza a integralidade da
atenção à saúde, considerando não só a doença, mas também a família e o território em que ela
está inserida, buscando promover a saúde de forma mais efetiva.
Dentre as principias mudanças se destacam a reorientação do modelo assistencial,
que consiste exatamente na Estratégia Saúde da Família (ESF) buscar romper com o modelo
tradicional centrado na doença e no atendimento individual, para então promover uma abordagem
mais ampla, que envolve a família e a comunidade.
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Enquanto outro destaque é o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS).
E de novo a ESF é a principal estratégia para a reorganização da APS neste país, buscando garantir
acesso, qualidade e resolutividade. Pois a ESF tem como prioridade atender às necessidades de
saúde das pessoas em sua totalidade, considerando os aspectos físicos, sociais e familiares.
Para atender a essas prioridades do programa Estratégia Saúde da Família (ESF),
que agora substitui o Programa Saúde da Família (PSF), a Secretaria Municipal de Saúde precisa
também de mais profissionais para compor a atual equipe multiprofissional de saúde, para que seja
possível contemplar as premissas do fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, de acordo com
o novo modelo de reorientação assistencial, que se apresenta com um campo de atuação muito
maior do que o anterior.
De momento é necessário criar empregos públicos de provimento efetivo para a
admissão de novos profissionais para o programa Estratégia Saúde da Família, com destaque
para um Enfermeiro com padrão de referencia salarial: 18-A (dezoito 4), ou R$ 4.106,16, mensais,
por causa da jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porquanto os demais Enfermeiros do
Quadro de Pessoal Permanente possuem o padrão de referência salarial: 14, ou R$ 3.079,60,
mensais, em razão de a jornada de trabalho ser de 30 horas semanais.
E um Técnico de Enfermagem, com padrão de referencia salarial: 8-A (oito 4), ou
R$ 2.477,05, mensais, por causa da jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porquanto os
demais Técnicos de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente possuem o padrão de
referência salarial: 3, ou R$ 1.857,79, mensais, em razão de a jornada de trabalho ser de 30 horas
semanais.
Segue-se com mais um Cirurgião Dentista, padrão de referencia salarial: 24-A
(vinte e quatro 4), ou R$ 7.735,44, mensais, por causa da jornada de trabalho de 40 horas
semanais. Porquanto os demais Cirurgiões Dentistas do Quadro de Pessoa Permanente possuem
o padrão de referência: 17, ou R$ 3.867,71, mensais, por causa da jornada de trabalho ser de 20
horas semanais.
Um de Psicólogo especializado em Neuropsicologia, padrão de referencia salarial:
14 (quatorze), ou R$ 3.079,60, mensais. Porquanto os demais Psicólogos do Quadro de Pessoa
Permanente, que não possuem especialização, permanecem com o padrão de referencia salarial:
11 (onze), ou R$ 2.669,76, mensais. E um Fonoaudiólogo especializado em Disfagia, padrão de
referencia salarial: 14 (quatorze), ou R$ 3.079,60, mensais. Porquanto os demais Fonoaudiólogos
do Quadro de Pessoa Permanente, que não possuem especialização, permanecem com o padrão de
referencia salarial: 11 (onze), ou R$ 2.669,76, mensais.
Enquanto que os quatro empregos públicos de Cirurgião Dentista, cuja referência
salarial original se situa no padrão: 17, ou R$ 3.867,71, mensais, por causa da exigência de
especialidades nas áreas de Endodontia, Próteses Dentárias, Cirurgias Dentárias e Periodontia,
para os respectivos provimentos efeitos, estão sendo criados com o padrão de referência salarial:
19, com o valor mensal de R$ 4.224,57.
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Por fim, no ensejo da presente propositura, há a inclusão da criação para abertura
de mais duas vagas do emprego público de provimento efetivo de Agente de Sepultamento, criado
pela Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações da Lei Complementar nº 3.562, de
2022, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Setor de Velório e Cemitério, Seção de
Serviços de Sepultamentos, cuja iniciativa se explica no fato insofismável de que, na medida em
que a cidade cresce, mesmo que vegetativamente, a frequência dos serviços de sepultamento
também aumenta numa constante cada vez mais intensa, que leva esta Administração Pública a
acompanhar mais atentamente o excesso da demanda de serviços funerários.
Diante da exposição acima, e tendo em vista ainda, que o programa da Estratégia
Saúde da Família é uma estratégia que visa aprofundar e consolidar a atuação da Atenção Básica,
colocando a saúde da família como eixo central e buscando uma abordagem mais integral,
resolutiva e participativa na atenção à saúde pública, o que explica e justiça a necessidade de
criação de novos empregos públicos de provimento efetivo, espero que Vossa Excelência e os
demais digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, entendam a
importância da matéria em questão, a fim de que deliberem discutam, votem e aprovem, com a
máxima urgência possível, o presente projeto de lei complementar que ora submeto à elevada
apreciação desse Egrégio Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e
Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
N
N
seas Dias Mançano Júnior “s
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
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e
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA,
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, NAS AREAS MEDICAS E
ODONTOLÓGICAS, E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária
realizada no dia de de 2025, aprovou e eu — Dr. Francisco Dias Mançano Júnior,
Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º, Para atender à iniciativa do Ministério da Saúde, fica substituído o
Programa Saúde da Família (PSF) pela Estratégia Saúde da Família (ESF), que passa a refletir
nova abordagem da atenção primária à saúde, colocando a família como foco central e promovendo
uma atuação mais abrangente e integrada.
Artigo 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da estrutura
organizacional desta Prefeitura Municipal de Guariba, mediante prévia aprovação em concurso
público de provas e títulos, junto à Secretaria Municipal de Saúde, nas áreas médicas e
odontológicas, os empregos públicos de provimento efetivo de:
I- um (1) emprego público de Enfermeiro para o programa Estratégia Saúde da
Família, com padrão de referencia salarial: 18-A (dezoito A) - jornada de trabalho de 40 horas
semanais, requisito de escolaridade de ensino superior com graduação em enfermagem, registro
no COREN - Conselho Regional de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, junto
à Estratégia de Saúde da Família, com as seguintes atribuições:
a) realizar consultas de enfermagem, prestar assistência a pacientes graves,
administrar medicamentos, realizar procedimentos de maior complexidade, acompanhar casos de
doenças como tuberculose e hanseníase, solicitar exames, acionar a equipe multiprofissional,
registrar observações e cuidados, analisar a assistência prestada e participar das ações de vigilância
em saúde:
b) planejar e executar ações de saúde, tanto individuais quanto coletivas,
supervisionar assistência, ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação, articulação de ações,
identificando os riscos e vulnerabilidades na área de atuação, realizando a busca ativa de casos,
monitorando os indicadores de saúde e participando de ações de vigilância epidemiológica e
sanitária;
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c) atuar no planejamento e educação da saúde familiar, desde a anticoncepção até a
concepção, buscando reduzir gestações de risco, abortos clandestinos e mortalidade materna e
infantil, além de diminuir o número de doenças sexualmente transmissíveis, por meio da realização
de grupos educativos e ações de promoção de prevenção de doenças, por meio do
acompanhamento de crianças beneficiadas pelo programa Bolsa Família, atual programa Auxílio
Brasil, no pré-natal, na atenção à puérpera e recém-nascido, na vigilância de tuberculose e
hanseníase, e de orientação da saúde sexual;
d) desempenhar o papel de coordenador da equipe de enfermagem, gerenciar
recursos materiais e humanos, orientar e conduzir tarefas, dimensionar a equipe e gerenciar
conflitos, além de monitorar encaminhamentos para consultas odontológicas e realizar outras
ações de vigilância em saúde;
e) comportar-se, na Estratégia Saúde da Família, como um profissional
multifacetado, atuando na assistência direta, no planejamento e gestão das ações de saúde, na
educação em saúde, e na vigilância epidemiológica e sanitária, buscando garantir a atenção integral
à saúde da população usuária do SUS;
$) atuar de modo integrado com outros membros da equipe da Estratégia de Saúde
da Família, como médicos, agentes comunitários de saúde e técnicos de enfermagem, além de
articulação com outros setores e instituições da comunidade;
8) executar tarefas afins, inclusive as determinadas pela chefia imediata, o médico
chefe do programa Estratégia Saúde da Família, e as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
II - um (1) emprego público de Técnico de Enfermagem para o programa
Estratégia Saúde da Família, com padrão de referencia salarial: 8-A (oito A) - jornada de trabalho
de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino médio e registro no COREN - Conselho
Regional de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
a) assistir ao programa Estratégia Saúde da Família, por meio de assistência básica
como aferição da pressão arterial, temperatura, peso e altura, aplicação de injeções, curativos,
coleta de exames, administração de medicamentos e vacinas, tanto nas unidades básicas de saúde
quanto no domicílio dos pacientes, além de ações educativas e apoio ao Enfermeiro;
b) participar das ações em educação em saúde, orientando famílias e indivíduos
sobre prevenção de doenças bucal, higiene pessoal, planejamento familiar, aleitamento materno,
prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, e outros temas relevantes para a promoção da
saúde;
c) colaborar com o Enfermeiro nas atividades de planejamento, organização e
avaliação das ações de saúde em família e das atividades da equipe de enfermagem, auxiliando no
gerenciamento de insumos, para controle de estoque de materiais e medicamentos, garantindo a
disponibilidade de recursos necessários para a realização dos procedimentos;
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d) participar de reuniões da equipe do programa Estratégia Saúde da Família
auxiliar no planejamento das atividades, utilizando dados epidemiológicos e informações sobre a
realidade local, além de avaliar as ações desenvolvidas, acompanhar o fluxo de atendimento e
acolhimento, e realizar outras tarefas administrativas;
e) prestar outros serviços essenciais com a equipe de saúde, sobre a supervisão do
Enfermeiro, como:
i) de atenção da saúde da mulher, por meio da participação do pré-natal, coleta de
exames preventivos, orientação sobre saúde sexual e reprodutiva, e acompanhamento pós-parto;
ii) de atenção á saúde da criança, através do acompanhamento e desenvolvimento
infantil, aplicação de vacinas, orientação sobre aleitamento materno e alimentação complementar;
e,
iii) de atenção à saúde do idoso, mediante o acompanhamento com doenças crônicas
e orientação sobre o uso correto de medicamentos e a realização de atividades de prevenção de
quedas e outras situações de risco;
$) acolher e atender os usuários nas unidades de saúde, encaminhar para os
profissionais adequados, além de realizar o acompanhamento de pacientes crônicos e participar
das ações de vigilância em saúde pública, auxiliando na identificação de doenças, na coleta de
dados epidemiológicos, na notificação de casos de doenças compulsórias e no controle de
endemias;
8) executar tarefas pertinentes à sua área de atuação e também outras compatíveis
com o exercício da função, determinadas pelo superior imediato, o Enfermeiro do programa
Estratégia Saúde da Família.
IH - um (1) emprego público de Cirurgião Dentista para o programa da Estratégia
Saúde da Família, padrão de referencia salarial: 24-A (vinte e quatro A) - jornada de trabalho de
40 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior com graduação em Odontologia
e registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
com as seguintes atribuições:
a) atuar junto à equipe multidisciplinar da Estratégia Saúde da Família, na área de
saúde bucal, incluindo a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam a boca, dentes
e estrutura adjacentes;
b) realizar exames odontológicos, cujos procedimentos vão desde a identificação
de problemas e indicação de exames complementares, passando por limpeza e restauração estética
dos dentes, incluindo próteses e outros dispositivos, até cirurgias como extrações e reconstrutivas;
c) dedicar-se à promoção da saúde bucal, por meio da educação preventiva para
indivíduos, famílias e comunidades, com foco em hábitos saudáveis, prevenção de doenças,
reabilitação oral, orientação sobre higiene bucal, aplicação de flúor, controle de cáries dentárias e
doenças periodontais;
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d) emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos terapêuticos e
preventivos à comunidade, promover ou recomendar, conforme o caso, os tratamentos necessários
ou especializados de doenças do sistema estomatognático, visando a melhoria de funções como
mastigação, fonação e respiração, mantendo registros legíveis dos pacientes examinados, com a
anotação da conclusão diagnosticada, tratamento e evolução do caso apresentado;
$) participar de ações de promoção e prevenção por meio do programa da Estratégia
Saúde da Família, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, com atuação na educação
para a saúde bucal e na integração desses procedimentos com os demais profissionais da área da
saúde, objetivando a ampliação e a qualificação da atenção intermediária em saúde bucal;
£) exercer outras atividades compatíveis com a respectiva formação profissional e
na área de especialização, assim como atender às demais tarefas determinadas pelo superior
imediato do programa da Estratégia Saúde da Família;
IV - um (1) emprego público de Cirurgião Dentista especializado em Endodontia,
padrão de referencia salarial: 19 (dezenove) - jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito
de escolaridade de ensino superior com graduação em Odontologia e registro no CRO - Conselho
Regional de Odontologia, com especialização em Endodontia, com as seguintes atribuições:
a) atuar junto à equipe de profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde,
na área de endodontia, visando diagnosticar, tratar e prevenir problemas relacionados à polpa
dentária e aos canais radiculares, lidando com lesões, infecções e traumas na parte interna do dente;
b) realizar o tratamento de canal, com a remoção da polpa danificada ou infectada,
limpando e desinfetando os canais radiculares, preenchendo-os com materiais obturadores para
selar o dente, buscando preservar sua saúde e funcionalidade;
c) proceder ao tratamento de lesões e infecções pulpares, por meio de diagnóstico e
cuidados com problemas como cáries profundas, fraturas e intervindo em casos de traumas e outras
lesões que causam danos à polpa e aos canais radiculares;
d) realizar procedimentos como a apicectomia (remoção da ponta da raiz
inflamada), e outras cirurgias endodônticas para tratar problemas na região da raiz, principalmente,
cuidar de dentes em desenvolvimento que precisam de tratamento endodôntico;
e) participar de ações de promoção e prevenção desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, com atuação na educação para a saúde bucal e na integração desses
procedimentos com os demais profissionais da equipe multiprofissional da área da saúde,
objetivando a ampliação e a qualificação da atenção intermediária em saúde bucal;
f) orientar sobre hábitos de higiene bucal e cuidados para prevenir problemas
endodônticos, visando salvar dentes que, de outra forma, poderiam se perdidos devido a problemas
na polpa e nos canais radiculares, podendo, em alguns casos, atuar na recuperação da cor do dente
após os tratamentos necessários;
£g) exercer outras atividades compatíveis com a respectiva formação profissional e
a área de especialização em Endodontia, assim como atender às demais tarefas determinadas pelo
superior imediato do programa de atendimento integral da saúde da população;
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V - um (1) emprego público de Cirurgião Dentista especializado em Cirurgias
Dentárias, padrão de referencia salarial: 19 (dezenove) - jornada de trabalho de 20 horas
semanais, requisito de escolaridade de ensino superior com graduação em Odontologia e registro
no CRO - Conselho Regional de Odontologia, com especialização em Cirurgias Dentárias, com
as seguintes atribuições:
a) atuar junto à equipe de profissionais de saúde, na área de cirurgias e próteses
dentárias, com o objetivo de reabilitação oral de pacientes que perderam dentes ou tecidos bucais,
bem como, da estética do sorriso da face, cujos procedimentos vão desde a prevenção e tratamento
de doenças até a realização de procedimentos cirúrgicos complexos, devolvendo-lhes a função e a
estética da boca, promovendo a saúde e a qualidade de vida;
b) proceder desde a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições da cavidade
oral, até a realização de cirurgias como extrações dentárias, implantes, enxertos ósseos e correção
de traumas na região da face e da boca, podendo ainda atuar em casos de emergência, intervindo
em fraturas ósseas faciais, lesões em tecidos moles e outras consequências de acidentes:
c) avaliar a condição bucal do paciente, identificar problemas como cáries,
infecções, doenças periodontais e lesões na boca, realizando procedimentos como extração de
dentes, incluindo terceiros molares impactados (dentes do siso e inclusos), remoção de cistos,
tumores na boca, e outras lesões, tanto benignas quanto malignas, além de biopsias;
d) fazer a colocação de implantes dentários para substituir dentes perdidos, assim
como as cirurgias ortognáticas, voltados a corrigir problemas de má oclusão e deformidades
maxilofaciais, muitas vezes envolvendo a movimentação dos ossos da face e mandíbula;
e) realizar cirurgias pré-protéticas visando a preparação da boca para receber
próteses dentárias, incluindo remoção de raízes residuais e irregularidades ósseas, assim como
tratamento de doenças gengivais, como raspagem e cirurgias para remoção de problemas
periodontais;
f) realizar procedimentos como diagnóstico, planejamento e execução de
tratamentos protéticos, buscando restaurar a função mastigatória e fonética, visando o conforto, a
funcionalidade e a estética da boca;
£g) avaliar a condição bucal do paciente, identificar as necessidades de restauração
e elaborar um plano de tratamento adequado com a utilização de próteses, por meio de trabalho
em conjunto com técnicos em prótese dentária para criar próteses fixas, como coroas e pontes, ou
removíveis, como dentadura, e sobre implantes;
h) fazer os ajustes, reparos e manutenções nas próteses, garantindo a durabilidade
e o bom funcionamento do tratamento, com vistas a manter ao paciente a capacidade de se
alimentar adequadamente, falar com clareza e sorrir com confiança;
i) diagnosticar e tratar distúrbios da articulação temporomandibular (ATM), também
conhecidos como distúrbios crânio-mandibulares, e outros problemas relacionados à mordida,
utilizando próteses adequadas para cada caso;
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J) participar de ações de promoção e prevenção por meio das ações e serviços de
saúde do SUS, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com atuação conjunta com os
demais profissionais da equipe multiprofissional da área da saúde, objetivando tanto os cuidados
com a prótese e manutenção do tratamento e a ampliação e qualificação da atenção intermediária
em saúde bucal, quanto dar orientação aos pacientes sobre a higiene bucal, prevenção de doenças
e cuidados pós-operatórios;
k) exercer outras atividades compatíveis com a respectiva formação profissional e
a área de especialização em Cirurgias e Próteses Dentárias, assim como atender às demais tarefas
determinadas pelo superior imediato do programa de atendimento integral da saúde da população;
VI - um (1) emprego público de Cirurgião Dentista especializado em Periodontia,
padrão de referencia salarial: 19 (dezenove) - jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito
de escolaridade de ensino superior com graduação em Odontologia e registro no CRO - Conselho
Regional de Odontologia, com especialização em Periodontia, com as seguintes atribuições:
a) atuar junto à equipe de profissionais de saúde, na área de periodontia, com vistas
à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam os tecidos de suporte dos dentes,
como gengiva, osso alveolar e ligamento periodontal, cabendo-lhe colaborar com outras
especialidades odontológicas e médicas, em casos de doenças sistêmicas relacionadas à
periodontia;
b) proceder desde a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições da cavidade
oral, com a identificação de problemas como cáries, infecções, doenças periodontais e lesões na
boca, até a realização de procedimentos como extrações dentárias, incluindo terceiros molares
impactados, remoção de cistos e tumores na boca, além de biopsias;
c) avaliar a condição bucal do paciente, com exames radiográficos e análise da
saúde dos tecidos periodontais para identificar a presença de doenças e seu estágio, e realizar
procedimentos como raspagem e alisamento radicular (limpeza profunda dos dentes) para remoção
de placa bacteriana e de tártaro, além de terapia com laser;
d) realizar procedimentos estéticos gengivais, planejamento, instalação e
acompanhamento de implantes dentários, para substituir dentes perdidos, considerando a saúde
periodontal do paciente, e, em casos mais avançados, as cirurgias periodontais (enxertos gengivais
e ósseos, cirurgias reconstrutivas), para tratamento de gengivite e periodontite, e aplicação de
medicamentos;
e) promover a educação e conscientização sobre higiene bucal, identificação de
fatores de risco e acompanhamento regular para prevenir o desenvolvimento ou progressão de
doenças periodontais, bem como corrigir a retração da gengiva, que pode causar sensibilidade e
problemas estéticos;
P) participar de ações de promoção e prevenção da saúde bucal, com atuação
conjunta com os demais profissionais da equipe multiprofissional da área da saúde, prestando
colaboração com outras especialidades odontológicas, como ortodontia e implantodontia, para
garantir tratamento integrado e eficaz, a fim de prevenir o desenvolvimento ou progressão de
doenças periodontais;
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8) exercer outras atividades compatíveis com a respectiva formação profissional e
a área de especialização em Periodontia, assim como atender às demais tarefas determinadas pelo
superior imediato do programa de atendimento integral da saúde da população.
VII - um (1) emprego público de Psicólogo especializado em Neuropsicologia,
para o programa Estratégia Saúde da Família, padrão de referência salarial: 14 (quatorze) -
jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior com
graduação em Psicologia e especialização em Neuropsicologia, registro no CRP - Conselho
Regional de Psicologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
a) realizar testes e avaliações para investigar o funcionamento cognitivo (memória,
atenção, linguagem, funções executivas), emocional e comportamental de indivíduos com
condições neurológicas ou em relação ao funcionamento cerebral;
b) analisar os resultados da avaliação para identificar padrões de funcionamento
preservados e prejudiciais, auxiliando no diagnóstico de diferentes condições;
c) desenvolver e implementar programas de intervenção neuropsicológica
personalizados para cada paciente, com o objetivo de promover a recuperação, reabilitação ou
adaptação frente às dificuldades encontradas;
d) atuar com pessoas que apresentam alterações neurológicas, como lesões
cerebrais, doenças neurodegenerativas, TDAH, entre outras, buscando compreender como essas
condições afetam o indivíduo e desenvolver estratégias de reabilitação;
e) acompanhar e participar de estudos na área, buscando aprimorar o conhecimento
sobre as relações entre cérebro e comportamento é desenvolver novas abordagens de intervenção,
orientar e acompanhar pacientes e familiares ao longo do processo de tratamento, oferecendo
suporte e informações relevantes;
f) trabalhar em conjunto com outros profissionais da equipe multiprofissional de
saúde (médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais etc.) para oferecer um
cuidado abrangente e integrado no Centro de Especialidades Médicas, nas unidades básicas de
saúde e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS D);
£g) executar tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela chefia imediata, a
Secretária Municipal de Saúde, bem como as editadas no respectivo regulamento da profissão e
da área de especialização.
VIII - um (1) emprego público de Fonoaudiólogo especializado em Disfagia,
padrão de referencia salarial: 14 (quatorze) - jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito
de escolaridade de ensino superior com graduação em Fonoaudiologia e especialização em
Disfagia, registro no CRF - Conselho Regional de Fonoaudiologia, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
a) avaliar, diagnosticar e tratar dos distúrbios da deglutição, visando garantir a
segurança alimentar e melhorar a qualidade de vida do paciente seja oral ou por outras vias,
buscando na prevenção a identificação precoce e a reabilitação funcional da deglutição;
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b) realizar avaliações clínicas e instrumentais da deglutição, incluindo testes e
exames como videodeglutograma e endoscopia da deglutição, para identificar o grau de
comprometimento e os riscos associados à alimentação;
c) buscar, com base na avaliação, o diagnóstico do tipo da causa da disfagia,
identificando as alterações na biomecânica da deglutição, e realizar o tratamento fonoaudiólogo
por meio de diversas estratégias, como:
i) exercícios para fortalecimento muscular;
ii) manobras de deglutição;
iii) adaptações na consistência dos alimentos; e,
iv) orientações para cuidadores, visando garantir uma alimentação segura e eficaz;
d) atuar na prevenção da disfagia, orientando os pacientes sobre medidas
preventivas e identificando fatores de risco, assim como na reabilitação da função da deglutição,
buscando a recuperação da capacidade de engolir de forma segura e eficiente;
e) acompanhar a evolução do paciente, ajustando as estratégias de tratamento
conforme necessário e orientando a família sobre os cuidados com a alimentação, e orientando
sobre a melhor forma de se alimentar, consideradas as particularidades de cada caso;
P) colaborar com os outros profissionais da equipe multiprofissional de saúde do
programa Estratégia Saúde da Família, buscando interagir com todos os membros, como médicos
e nutricionistas, para garantir uma abordagem multidisciplinar no tratamento da disfagia;
£) executar tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela chefia imediata, a
Secretária Municipal de Saúde, bem como as editadas no respectivo regulamento da profissão e
da área de especialização.
Artigo 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente da estrutura
organizacional desta Prefeitura Municipal de Guariba, junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, no Setor de Velório e Cemitério, Seção de Serviços de Sepultamentos, 2 (dois)
empregos públicos de provimento efetivo de Agente de Sepultamento, criado pela Lei
Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações da Lei Complementar nº 3.562, de 2022,
padrão de referência salarial: 3 - jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de
escolaridade de ensino fundamental incompleto, contendo as seguintes atribuições:
a) proceder a abertura de covas e realizar os sepultamentos, assim como zelar não
só pela limpeza e conservação, como também pela segurança do Cemitério Municipal;
b) realizar atividades de construção, preparação, limpeza, abertura e fechamento de
sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando
o interior das covas já existentes para os sepultamentos, e zelar pela guarda e conservação pelas
máquinas e ferramentas de trabalho;
c) carregar e colocar o caixão na cova aberta, manipular as cordas de sustentação
para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura e fechá-la, recobrindo-a com terra e cal ou
fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo;
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d) manter a limpeza e conservação de jazigos e covas, realizar exumação e
inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos, bem como prover a manutenção de
ossários, assentar tijolos, preparar a massa de cimento e concreto, quando necessário;
e) efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicação de herbicidas
e inseticidas, limpeza e conservação em geral, assim como realizar podas de árvores, recolhimento
de flores e coroas em tempo predeterminado para retirada, e cuidar do ajardinamento;
f) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela chefia
imediata, o agente responsável pela administração interna do Cemitério Municipal.
Artigo 4º, Para os fins desta lei complementar, ficam criados na Tabela de
Referências Salariais do Sistema Remuneratório do Quadro Geral de Pessoal (Permanente e
Temporário) desta Administração Pública, os seguintes padrões de referência salarial:
I- 8-4, no valor de R$ 2.477,05, mensais, intermediário entre os padrões de
referência salarial: 8 (R$ 2.354,06) e 9 (R$ 2.510,05); e,
II - 18-A, no valor de R$ 4.106,165, mensais, intermediário entre os padrões de
referência salarial: 18 (R$ 4.014,08) e 19 (R$ 4.224,57).
HI - 24-A, no valor de R$ 7.735,44, mensais, intermediário entre os padrões de
referência salarial: 24 (R$ 6.422,55) e 25 (R$ 8.206,55).
Artigo 5º O regime jurídico dos empregos públicos criados por meio desta Lei
Complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o regime
jurídico único da Administração Pública deste Município de Guariba.
Artigo 6º. Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso 1,
da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa
com pessoal e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-ão mediante
elaboração de quadro demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao
Departamento Municipal de Finanças e Orçamento.
Artigo 7º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei
complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual
(LOA), do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário, na forma da legislação em
vigor.
Artigo 8º, Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), em 30 de julho de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior E
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br