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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.284.621,87 (UM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
native_id11291

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-08-05 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.807 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
2025-08-05 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-08-04 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-08-01 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-08-01 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-08-01 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T15:16:37.065203-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 42 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 30 de julho de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO,
NO VALOR DE R$ 1.284.621,87 (UM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO
MIL, SEISCENTOS E VINTE UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO
AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do
Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
e R$ 97.843,00 - custear de despesas oriundas da execução do Programa de Saúde Bucal da
Secretaria de Estado da Saúde, fortalecendo a atenção em saúde bucal no município, com
foco na promoção, prevenção e tratamento odontológico de qualidade;
e R$ 300.000,00 - custear despesas com aquisição de materiais de consumo e prestação de
serviços, para reestruturação da rede de saúde pública, do grupo de atenção de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar, com recursos financeiros repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
e R$ 468.000,00 - custear despesas com aquisição de materiais de consumo e prestação de
serviços, para reestruturação da rede de saúde pública, do grupo de atenção primária em
saúde, com recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, mediante
emendas parlamentares propostas pelos Deputados Arnaldo Jardim, Luís Carlo Mota e
Renata Abreu.
e R$ 29.000,00 — aditar o Contrato Administrativo nº 10/2025, que tem como objeto a
construção de espaço público de lazer no Residencial Bela Vista;
e R$ 217.000,00 — promover a aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
mediante recurso financeiro oriundo de saldo remanescente de repasse do Programa
Escola em Tempo Integral, proporcionando melhores condições de ensino, contribuindo
para a efetividade da jornada ampliada e para o fortalecimento das ações pedagógicas
previstas no programa. A medida tem por objetivo garantir investimentos estratégicos em
bens duráveis, como mobiliários, equipamentos de tecnologia e pedagógicos e outros
Av. Etenssiseieinis atoplerodiuaçidnameta das escolas exe tempo ántegal; Cx. Postal, 49
E-mail: guariba)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
e R$ 64.000,00 - promover a aquisição de equipamentos e materiais de sinalização viária,
visando garantir maior segurança no tráfego urbano do município, bem como assegurar a
mobilidade urbana em conformidade com a legislação vigente;
e R$ 88.778,87 — corrigir o código de aplicação da obra de implantação de infraestrutura
urbana, vinculada ao Convênio nº 953042/2023, firmado com a União. Tal ajuste se faz
necessário para garantir a conformidade contábil, financeira e orçamentária dos recursos
repassados, bem como possibilitar a execução regular da obra conforme os parâmetros
exigidos pelo órgão concedente. Ressalta-se que os recursos serão alocados mediante
anulação de dotação orçamentária “dotação 2190”, o que assegura a manutenção do
equilíbrio orçamentário sem comprometimento das metas fiscais do Município; e,
e R$ 20.000,00 — promover a devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira
dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais,
mediante Convênio nº 102664/2022, que objetivou a “troca do telhado do Ambulatório
Médico “Prefeito Hermínio de Laurentiz Neto”, para apresentação de prestação de contas
ao Governo do Estado.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia das solicitações de aberturas de créditos,
emitidas pela servidora responsável pelo Planejamento e Orçamento Público - Contadora
Fabiana de Oliveira Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
CISCO DIAS MANÇANO Ji o
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.284.621,87 (UM MILHÃO, DUZENTOS E
OITENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE UM REAIS E OITENTA E SETE
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE
CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2.024, no valor de R$ 97.843,00 (noventa e sete mil, oitocentos e
quarenta e três reais), para o custeio de despesas oriundas da execução do Programa de Saúde Bucal
da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para custear despesas com aquisição de materiais de consumo e
prestação de serviços, para reestruturação da rede de saúde pública, do grupo de atenção de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar, mediante excesso de arrecadação verificado no presente
exercício, oriundo de repasse do Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$
468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), para custear despesas com aquisição de
materiais de consumo e prestação de serviços, para reestruturação da rede de saúde pública, do grupo
de atenção primária em saúde, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício,
oriundo de repasse do Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para promover aditamento do
Contrato Administrativo nº 10/2025, que tem como objeto a construção de espaço público de lazer no
Residencial Bela Vista, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
de 2.024.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação. no valor de
R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, mediante recurso financeiro oriundo de saldo remanescente de repasse do Programa
Escola em Tempo Integral, mediante anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária própria
consignada no Orçamento Geral do Município.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais),
para promover a aquisição de equipamentos e materiais de sinalização viária, mediante superávit
inâncdiroapatado am Balsfiço Patnimqgiak de psearsíciosleZ2.024P 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, no valor de R$ 88.778,87 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e
oitenta e sete centavos), destinado à correção do código de aplicação relativo à obra de implantação
de infraestrutura urbana, a ser executada com recursos financeiros oriundos do Convênio nº
953042/2023, mediante anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária própria consignada no
referido orçamento.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2.024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e
Relações Institucionais, mediante Convênio nº 102664/2022, que objetivou a “troca do telhado do
Ambulatório Médico “Prefeito Hermínio de Laurentiz Neto”.
Artigo 9º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 10 - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 30 de julho de 2.025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO 407)
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
|
|
|
|
|
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit financeiro
no valor de R$ 97.843,00 (noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais), para fins
de custear despesas com o programa estadual da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo que visa fortalecer a atenção à saúde bucal nos municípios paulistas, com foco na
promoção, prevenção e tratamento odontológico.
Unidade Orçamentária 02.05.01
Funcional: 10.301.0038.2.120000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 75 Valor: | |
| Código de Aplicação: 301.0002 - Font 2
ef
|
|
|
|
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|
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|
|
R$ 97.843,00
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 25 de julho de 2025
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de excesso de
arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fins de custear despesas
com a atenção de média e alta complexidade garantindo a continuidade e o fortalecimento dos
serviços especializados de saúde ofertados à população.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 25 de julho de 2025
Fa a e Oliveira Soares Vieira
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
CPF/CNPJ
07.542.743/0001-32
Ur
sP
População
38.609 habitantes
Data Inicial Gestão
01/01/2025
Comp.
Parcela NºoB Data OB
Unica em 033696 22/07/2025
2025
Tipo
Repasse
MUNICIPAL
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
MAC
Município
GUARIBA
Ano Censo
2024
Secretário(a)
MARIA JANETE VALERIO
Banco Agência
oB oB Conta OB
104 021628 0066240255
Total
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Ação
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO
PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
Ação Detalhada
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO
PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
Código IBGE
351860
Prefeito(a)
FRANCISCO DIAS MANCANO JUNIOR
Presidente Conselho
TEREZINHA APARECIDA BEZAN
Valor Valor Valor
Total Desconto Líquido Motivo
300.000,00 0,00 300.000,00
300.000,00 0,00 300.000,00
P
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito e, por meio de excesso de
arrecadação no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), para
fins de custear despesas com as ações do incremento temporário ao custeio de atenção
primária da Secretaria de Saúde por meio de emendas parlamentares dos Deputados: Arnaldo
Jardim, Luís Carlos Mota e Renata Abreu. |
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 24 de julho de 2025 |
Responsável péjo Planejamento e Orçamento Público
Detalhar Pagamento
dc 7 O
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis. |
Ano Tipo de consulta Entidade
2025 Fundo a Fundo | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
CPFICNPJ Grupo | Ação
07.542.743/0001-32 ATENÇÃO PRIMÁRIA | INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
| CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL
Ação Detalhada UF Município
EMENDA - INCREMENTO SP GUARIBA
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Código IBGE População
EM SAÚDE 351860 | 38.609 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) | Data Inicial Gestão
2024 FRANCISCO DIAS MANCANO JUNIOR | 01/01/2025
Secretário(a) Presidente Conselho
MARIA JANETE VALERIO TEREZINHA APARECIDA BEZAN |
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor
IParcela Nº0B Data OB Repasse oB oB Conta 08 Total Desconto Liquido Motivo P
2
A Uricaem 030038 17/07/2025 MUNICIPAL 104 021628 0066240344 200.000,00 0,00 200.000,00
”
E Unica/em 032201 18/07/2025 MUNICIPAL 104 021628 0066240336 168.000,00 0,00 168.000,00
2025
2
Unica em 032052 18/07/2025 MUNICIPAL 104 021628 0066240310 100.000,00 0,00 100.000,00
3 Total 468,000,00 0,00 468.000,00
|
|
|
O pus Qaos paola
09) Dag altos Nore)
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de superávit financeiro
no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para fins de custear despesas aditamento
de valor do contrato nº10/2025 para a construção de um espaço público de lazer no
Residencial Bela Vista.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 28 de julho de 2025
Responsável pelo Plê nejamênto e Oroamério Público
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
|
|
|
|
|
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de anulação
orçamentária no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais). O referido crédito,
destina-se à cobertura de despesas de capital no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
com recursos oriundos de saldo remanescente do repasse federal do Programa Escola em
Tempo Integral.
ANULAR |
Unidade Orçamentária 02.17.05
Funcional: 12.365.0021.2.020000.3.3.90.39 Outros Serviços Terc. PJ
Dotação: 266
R$ 217.000,00
Código de Aplicação: 200.0027 - Fonte 5
SUPLEMENTAR
Unidade Orçamentária 02.17.05 | | Educação
|
Funcional: 12.365.0021.2.020000.4.4.90.52 Equipamento Permanente, |
Dotação: Nova valor: R$ 217.000,00 |
Código de Aplicação: 200.0027 - Fonte 5 |
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 25 de julho de 2025
|
|
|
|
|
|
|
|
abiaa Vieira
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito adicional, por meio de superávit financeiro
no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). O referido crédito destina-se à
aquisição de placas de sinalização, suporte e demais materiais necessários à implementação e
melhoria da sinalização viária no município.
|
|
|
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 25 de julho de 2025
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial, por meio de anulação no valor de
R$ 88.778.87 (oitenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete
centavos), referente à correção de código de aplicação na exec ição de obras de infraestrutura
urbana em diversas vias públicas da COHAB |, Residencial Nova Guariba, Centro, Vila Virginia,
Distrito Empresarial “Nicolau Baldan” e Bairro Alto, por meio de emendas parlamentares.
ANULAR
Unidade Orçamentária 02.18.01 | | Obras
| Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 Obras e Instalações
E
Valor:
R$ 88.778,87
Dotação: 2190
Código de Aplicação: 800.0012 — fonte 5
Unidade Orçamentária
SUPLEMENTAR |
02.18.01
Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 Obras e Instalações
Dotação: Nova
R$ 88.778,87
Termos em que,
Código de Aplicação: 800.0013 fonte do
|
|
Aguarda-se Providências. |
Guariba, 24 de julho de 2025
A UU
Ny
O iveira oares Vieira |
O
NOTA DE EMPENHO
Prefeitura do Município de Guariba
Av. Evaristo Vaz, 1190
CEP; 14.840.000
CNPJ: 48.664.304/0001- 80
N.EMPENHD/ TIPO RECURSO
| 2025/000626| 000Global Especial
ÓRGÃO 02 PODER EXECUTIVO [UNIDADE EXECUTORA 01 URBANISMO
|
DOTAÇÃO 15.451.023.2.022 44905199 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 2196 “Incontaziso
ICREDOR/2595 PORTO JUNIOR USINA DE ASFALTO LTDA
ENDEREÇO” PREF. FRANCISCO MARTINS ALVAREZ 530 lrone | crnaDE BEBEDOURO
LICITAÇÃO NÚMERO SOLICITAÇÃO |PROC.COMHRA [EMISSÃO VENCIMENTO
Concorrência 13 35920,01.25 09.08.25
FONTE E is) D L VALOR EMPENHO
s 8000012 3000013 | Etr PARLAMENTAR| 202337 88.778,87
FEM] QT UM. [ESPECIFICAÇÃO TvRIDR TOTAL | | RETENCOES
1 1 EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
7.811,42 M?; CALÇAMENTO EM
CONCRETO 931,43 M?; RAMPAS DE
ACESSIBILIDADE NO PASSEIO PÚBLICO |
EM CONCRETO 10 UNIDADES. CONTRATO
IDE REPASSE 1091451-14/2023,
953042/2023. Serviço 88.778,87
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO,
SINALIZAÇÃO VIÁRIA, CALÇAMENTO E
ISSIBILIDADE, COM
E MATERIAL
|
E TOTAL
TOTAL DESCONTOS | RETENÇÕES
TOTAL GERA! | se 5ma ao” “| TOTAL LÍQUIDO ERR CERA
ANO CONVÊNIO : N. CONVÊNIO * TERMO ADITIVO :
ANO CONTRATO : 024 N. CONTRATO : a TEAMO ADITIVO:
Pagamento |
CHEQUE -
Detal Lt BANCO
FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
conTA 7
DIRETOR DO DEPARTAMENTO PREFEITO MUNICIPAL
DEFINANÇAS E ORÇAMENTO
côD APL:
TESOUREIRO bt. Caixa
RECIBO .
DECLARA (ADS) PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI (EMOS) À IMPORTÂNCIA DESTA GUIA DE '
PAGAMENTO, CORRESPONDENTE AD ACIMA DESCRITO, E PELA QUAL DOU (AMPS) PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO.
O A A ASSINATURA 4
L o

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