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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONTROLE DA EMISSÃO DE RUÍDOS DECORRENTES DE ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS, BICICLETAS MOTORIZADAS E VEÍCULOS SIMILARES, CONSIDERANDO O INTERESSE LOCAL NO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11292

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-08-21 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.820 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
2025-08-05 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-08-04 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-08-01 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-08-01 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-08-01 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T15:16:37.076482-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera”
"PROJETO DE LEI Nº. 037/2025"
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONTROLE DA EMISSÃO DE RUÍDOS
D NTES DE ESCAPAMENT: TOCI BICICLETAS M ZAD
E VEÍCULOS SIMILARES, CONSIDERANDO O INTERESSE LOCAL NO MUNICÍPIO DE
GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no
dia 04 de agosto de 2025, APROVOU e submete à sanção e promulgação do
Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1º - É vedado no âmbito de Município de Guariba, a emissão de ruídos
decorrentes de escapamentos de motocicletas, bicicletas motorizadas e veículos similares que
estejam modificados em relação à configuração original do fabricante.
Parágrafo Único - Para assegurar o cumprimento desta medida, os
proprietários dos veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de
ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que afetam
diretamente a emissão de ruídos conforme configuração original de fábrica ou conforme
devidamente autorizado pelo órgão competente.
Artigo 2º - Aplicar-se-á a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de
ruídos.
Artigo 3º - Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na NBR
9.714/1999 e suas atualizações.
Artigo 4º - Considerar-se-ão infratores, para os fins desta norma, o
proprietário e o condutor do veículo em que se encontra instalado o escapamento ou componente
emissor de ruídos sonoros acima do permitido.
Artigo 5º — Para os fins desta norma, será considerado infrator o menor de
idade que conduzir bicicleta motorizada. Nessa hipótese, a responsabilidade recairá sobre seus
pais ou responsáveis legais.
Artigo 6º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes
penalidades ao proprietário do veículo: 1 - Multa de 12 UFESP no caso de infração cometida
durante o período diurno, das 06h0imin às 18h00min; II - Multa de 24 UFESP no caso de infração
cometida durante o período noturno, das 18h01min às 00h00min; III - Multa de 36 UFESP no
caso de infração cometida durante o período da madrugada, das 00h0imin às 06h00min.
e vabalho, lransparência e compromisso com você)”
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera”
Artigo 7º - No caso de flagrante de infração próximo a hospitais ou outras
instituições de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, a multa estabelecida nesta Lei será
aplicada em dobro.
Artigo 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, mediante
Decreto, a presente Lei.
Artigo 9º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor 3 meses após sua publicação.
Guariba, 01 de julho de 2025.
Cássio Aparecido Pereira
Cássio Santa Cruz - PSD - autor
Anderson de Campos Santos
Andinho - PODE - autor
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha - MDB - autor
Anselmo Moisés Gimenes Peres
Anselmo Gimenes - PSD - autor
José Carlos Caporusso Magna Aparecida Rocha do Nascimento
Calão - Galeto - PSB - autor Magna Rocha - CIDADANIA - autora
Márcia Regina Alves Camargo Marcos Henrique Osti
Márcia Alves - MDB - autora Marquinhos Osti - PSD - autor
Paulo Roberto Dias Pereira
Paulo da Sucata - UNIAO BRASIL - autor
Paulo Dionísio de Sá
Paulo de Sá - PSD - autor
Roberto Luiz de Oliveira Carósio
Roberto Carósio Filho - PSB - autor
“«4G vabalho, lransparência e compromisso com você)”
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP

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