| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 596.568,65 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL |
| native_id | 11306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Guariba, 4 de agosto de 2.025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO, NO VALOR DE R$ 596.568,65 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa. A presente suplementação visa viabilizar o repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com o objetivo de cobrir despesas decorrentes de: « Reajuste salarial dos funcionários; « Prestação de serviços médicos; e, * Realização de procedimentos cirúrgicos — cirurgia vascular. A cobertura da despesa será garantida por: repasses do Ministério da Saúde, no valor de R$ 392.620,00 e da devolução de valores anteriormente repassados à Santa Casa e não utilizados, no valor de R$ 203.948,65. Anexo ao presente projeto de lei, cópia da solicitação de abertura de créditos, emitida pela servidora responsável pelo Planejamento e Orçamento Público - Contadora Fabiana de Oliveira Soares Vieira. À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guagiba, Estado de São Paul Av. Evaristo Vas, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251.9492 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaúdguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br » Prefeitura Municipal de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 PROJETO DE LEI AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 596.568,65 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no dia de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$ 596.568,65 (quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), necessários ao repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, para custeio de despesas oriundas de reajuste salarial dos funcionários, prestação de serviços médicos e procedimentos cirúrgicos. Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751, de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 4 de agosto de 2.025. do DR. KRANCISCO DIAS MANÇANO Ji dos Prefeito Municipal Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br ILMO. SR. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR MD. Prefeito Municipal de Guariba A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial e suplementar, por meio de excesso de arrecadação no valor de R$ 596.568,65 (quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). O valor mencionado é composto por: e R$ 203.948,65 provenientes de recursos próprios, referentes à devolução de valores não aplicados do Convênio nº 01/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, os quais serão destinados novamente E] referida entidade para a utilização no pagamento de reajuste salarial de seus profissionais. e R$ 392.620,00 oriundos de recurso federal, destinados à contratação de médico especialista em cirurgia vascular, visando à realização de procedimentos cirúrgicos na referida especialidade. Termos em que, Aguarda-se Providências. Guariba, 04 de agosto de 2025 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO. FONE/FAX: (16) 3251-9422 RAMAL: 206 CNPJ: 48.664.304/0001-80 Guariba, 01 de agosto de 2025 OFÍCIO Nº 24/2025 A/C CONTABILIDADE. Assunto: AUMENTO DO RECURSO MUNICIPAL E VALOR DO PÓS-FIXADO PARA AS CIRURGIAS DE VARIZES. Fabiana, Após análise, e diversas discussões da secretária da saúde e a santa casa de guariba, após a reunião da convenção colativa ficou estabelecido o reajuste de 5,18% referente ao salário dos funcionários, no qual finalizou em 32.795,36 totalizando para o período R$ 163.976,80, Conforme conversas com O administrativo e saúde e a contratação de médico vascular, ficou estabelecido que será realizado as cirurgias de varizes com a demanda mensal de 200 procedimentos com valor unitário R$ 392,64 totalizando R$ 78.524,00 mensale R$ 392.620,00 para o periodo, recurso esse que será repassado conforme produção. Solicito envio ao legislativo o quantos antes para abertura do crédito, devido a entrega tardia do plano pela santa casa e a urgência para que seja empenhado/ efetivado o repasse dentro da competência de agosto. Recurso Municipalde Agostoa Dezembro/:025 |R$163.976,80 | Recurso Federal pôs fixado Agosto a Dezerm-bro/2025 |R$ 392.620,00 | O ema mem Contando com sua compreensão, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário, aproveito a oportunidade para reiterar os nossos votos de elevada estima e consideração. O) <A ANTONIA CLÉUDE DA CRUZ CAVALCANTE Controladoria- 3º Setor NOVO PLANO AGOSTO A DEZEMBRO/2025 MESES REPASSE 31 DIAS R$ 1.037.639,04 3 R$ 3.112.917,12 REPASSE 30 DIAS R$ 1.031.639,04 2 R$ 2.063.278,08 TOTAL AGOSTO A DEZEMBRO/25 | 5 R$ 5.176.195,20 ANTERIOR PLANO AGOSTO A DEZEMBRO/2025 VALOR MENSAL MESES REPASSE 31 DIAS R$ 1.004.843,68 3 R$ 3.014.531,04 REPASSE 30 DIAS R$ 908.843,68 2 R$ 1.997.687,36 TOTAL AGOSTO A DEZEMBRO/25 5 R$ | AUMENTO MUNICIPAL 5 MESES , | R$ 163.976,80 | MENSAL R$ 32.795,36 OFÍCIO Nº 21/2025/ CONTROLADORIA! PRESTAÇÃO DE CONTAS/ 3º SETOR Guariba, 01 de agosto de 2.025. Ao: ILMO. SR.LUCIANO JOSÉ NANZER Provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba Assunio: RECURSOS A DEVOLVER REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO E MAIO/2025 DE 2025, RECURSOS NÃO APLICADOS, DO CONVÊNIO 01/2023- RECURSOS MUNICIPAIS. Tendo em vista o Convênio nº 01/2023, firmado em 28/12/2023 entre o município de Guariba e para pres tação de contas aos órgãos fiscalizadores dos gastos com recurso municipal com os Órgãos Competentes eos recursos não aplicados de janeiro a maio de 2025, celebrado em 28/12/2023 vigente até 31/12/2025, considerando os recursos recebidos e não aplicados, segue abaixo: ” Recurso Municipal- Regme de Competência um ' Executado Por Recurso não Rendimantos fas, Repasse Efotuado $ E nancsiros Competência Aplicado MÊS o FASO ATE BIOT MUNICIPAL janeiro R$ 1.004.84368 R$ E: o | R$ 56 Fovereiro R$ 986.843,08 Rb E» 14 | R$ E 98 | VALOR DEPOSITADO Março R$ 100484368 R$ 881546 R$ 980.590,81 | R$ 3| PROVISÕES: CONTA Abril R$ 9B84368 RE 1041997 R$ 9535914] R$ Maio R$ 100484368 R$ 1159707 R$ 95828530] R$ JINAMAOIZS "R$ 500021840 "RB 51.250,00 R$ 478463428 | R$ *Q recurso não aplicado é = repasse efetuadotrendinntos-executado por compotencia- valor depositado em conta de provisões DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO- RECURSO MUNICIPAL TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCICIO(REPASSE + OS peniana R$ ma! R$ (4.784.634,28) R$ (62.886,07) | Pd ção cpm PROVISÕES DE FERIAS E 13º SALARIO(CONTA ESPECÍFICA) RECURSO PÚBLICO NAO APLICADO A DEVOLVER — = Banco: Caixa Econômica Federal — Agência: 2162 Código de operação: 006Conta Corrente: 000066-0 DEVOLVER Com as informações apresentadas, essa municipalidade, solicita a DEVOLUÇÃO IMEDIATA dos recursos não aplicados do período de 2.025, os valores devem ser atualizados monetariamente pelo SELIC a partir do dia 31/05/2025 e devolvidos ao órgão Concessor, devendo o Anexo RP 12 ser retificado, indicando devolução ao erário. Atenciosamente. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA R$ Q 02.548,65)