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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 596.568,65 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Guariba, 4 de agosto de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICIPIO, NO VALOR DE R$ 596.568,65 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL,
QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL”, para que
seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do
Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
A presente suplementação visa viabilizar o repasse de recursos financeiros à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com o objetivo de cobrir despesas
decorrentes de:
« Reajuste salarial dos funcionários;
« Prestação de serviços médicos; e,
* Realização de procedimentos cirúrgicos — cirurgia vascular.
A cobertura da despesa será garantida por: repasses do Ministério da Saúde, no
valor de R$ 392.620,00 e da devolução de valores anteriormente repassados à Santa Casa e não
utilizados, no valor de R$ 203.948,65.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia da solicitação de abertura de créditos,
emitida pela servidora responsável pelo Planejamento e Orçamento Público - Contadora Fabiana
de Oliveira Soares Vieira.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guagiba, Estado de São Paul
Av. Evaristo Vas, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251.9492 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaúdguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
» Prefeitura Municipal de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 596.568,65 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS
MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
no Orçamento Geral do Município, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, no valor de R$ 596.568,65 (quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos), necessários ao repasse de recursos financeiros à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Guariba, para custeio de despesas oriundas de reajuste salarial dos
funcionários, prestação de serviços médicos e procedimentos cirúrgicos.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 4 de agosto de 2.025.
do
DR. KRANCISCO DIAS MANÇANO Ji dos
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a criação de crédito especial e suplementar, por meio de
excesso de arrecadação no valor de R$ 596.568,65 (quinhentos e noventa e seis mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
O valor mencionado é composto por:
e R$ 203.948,65 provenientes de recursos próprios, referentes à devolução de valores
não aplicados do Convênio nº 01/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, os quais serão destinados novamente E]
referida entidade para a utilização no pagamento de reajuste salarial de seus
profissionais.
e R$ 392.620,00 oriundos de recurso federal, destinados à contratação de médico
especialista em cirurgia vascular, visando à realização de procedimentos cirúrgicos na
referida especialidade.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 04 de agosto de 2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422 RAMAL: 206
CNPJ: 48.664.304/0001-80
Guariba, 01 de agosto de 2025
OFÍCIO Nº 24/2025
A/C CONTABILIDADE.
Assunto: AUMENTO DO RECURSO MUNICIPAL E VALOR DO PÓS-FIXADO PARA
AS CIRURGIAS DE VARIZES.
Fabiana,
Após análise, e diversas discussões da secretária da saúde e a santa casa de
guariba, após a reunião da convenção colativa ficou estabelecido o reajuste de
5,18% referente ao salário dos funcionários, no qual finalizou em 32.795,36
totalizando para o período R$ 163.976,80, Conforme conversas com O
administrativo e saúde e a contratação de médico vascular, ficou estabelecido que
será realizado as cirurgias de varizes com a demanda mensal de 200
procedimentos com valor unitário R$ 392,64 totalizando R$ 78.524,00 mensale R$
392.620,00 para o periodo, recurso esse que será repassado conforme produção.
Solicito envio ao legislativo o quantos antes para abertura do crédito, devido a
entrega tardia do plano pela santa casa e a urgência para que seja empenhado/
efetivado o repasse dentro da competência de agosto.
Recurso Municipalde Agostoa Dezembro/:025 |R$163.976,80 |
Recurso Federal pôs fixado Agosto a Dezerm-bro/2025 |R$ 392.620,00 |
O ema mem
Contando com sua compreensão, coloco-me à disposição para qualquer
esclarecimento que se faça necessário, aproveito a oportunidade para reiterar os
nossos votos de elevada estima e consideração.
O) <A
ANTONIA CLÉUDE DA CRUZ CAVALCANTE
Controladoria- 3º Setor
NOVO PLANO AGOSTO A DEZEMBRO/2025
MESES
REPASSE 31 DIAS R$ 1.037.639,04 3 R$ 3.112.917,12
REPASSE 30 DIAS R$ 1.031.639,04 2 R$ 2.063.278,08
TOTAL AGOSTO A DEZEMBRO/25 | 5 R$ 5.176.195,20
ANTERIOR PLANO AGOSTO A DEZEMBRO/2025
VALOR MENSAL MESES
REPASSE 31 DIAS R$ 1.004.843,68 3 R$ 3.014.531,04
REPASSE 30 DIAS R$ 908.843,68 2 R$ 1.997.687,36
TOTAL AGOSTO A DEZEMBRO/25 5 R$
| AUMENTO MUNICIPAL 5 MESES , | R$ 163.976,80 |
MENSAL
R$ 32.795,36
OFÍCIO Nº 21/2025/ CONTROLADORIA! PRESTAÇÃO DE CONTAS/ 3º SETOR
Guariba, 01 de agosto de 2.025.
Ao:
ILMO. SR.LUCIANO JOSÉ NANZER
Provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba
Assunio: RECURSOS A DEVOLVER REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO E
MAIO/2025 DE 2025, RECURSOS NÃO APLICADOS, DO CONVÊNIO 01/2023- RECURSOS
MUNICIPAIS.
Tendo em vista o Convênio nº 01/2023, firmado em 28/12/2023 entre o
município de Guariba e para pres tação de contas aos órgãos fiscalizadores dos gastos
com recurso municipal com os Órgãos Competentes eos recursos não aplicados de
janeiro a maio de 2025, celebrado em 28/12/2023 vigente até 31/12/2025,
considerando os recursos recebidos e não aplicados, segue abaixo:
” Recurso Municipal- Regme de Competência um
' Executado Por Recurso não
Rendimantos
fas,
Repasse Efotuado $ E nancsiros Competência Aplicado
MÊS o FASO ATE BIOT MUNICIPAL
janeiro R$ 1.004.84368 R$ E: o | R$ 56
Fovereiro R$ 986.843,08 Rb E» 14 | R$ E 98 | VALOR DEPOSITADO
Março R$ 100484368 R$ 881546 R$ 980.590,81 | R$ 3| PROVISÕES: CONTA
Abril R$ 9B84368 RE 1041997 R$ 9535914] R$
Maio R$ 100484368 R$ 1159707 R$ 95828530] R$
JINAMAOIZS "R$ 500021840 "RB 51.250,00 R$ 478463428 | R$
*Q recurso não aplicado é = repasse efetuadotrendinntos-executado por compotencia- valor depositado em conta de provisões
DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO- RECURSO MUNICIPAL
TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCICIO(REPASSE + OS
peniana
R$ ma!
R$ (4.784.634,28)
R$ (62.886,07) |
Pd ção cpm
PROVISÕES DE FERIAS E 13º SALARIO(CONTA ESPECÍFICA)
RECURSO PÚBLICO NAO APLICADO A DEVOLVER — =
Banco: Caixa Econômica Federal —
Agência: 2162 Código de operação: 006Conta Corrente: 000066-0
DEVOLVER
Com as informações apresentadas, essa municipalidade, solicita a
DEVOLUÇÃO IMEDIATA dos recursos não aplicados do período de 2.025, os valores
devem ser atualizados monetariamente pelo SELIC a partir do dia 31/05/2025 e
devolvidos ao órgão Concessor, devendo o Anexo RP 12 ser retificado, indicando
devolução ao erário.
Atenciosamente.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA
R$ Q 02.548,65)

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