ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 44/2025 — DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Guariba, 4 de agosto de 2.025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que: “REGULAMENTA A
OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS
REALIZADAS COM RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que
seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do
Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência e fortalecer
o controle social sobre os recursos públicos investidos em obras no Município de Guariba. A
instalação de placas informativas, padronizadas e visíveis, permite que o cidadão acompanhe de
forma clara e direta o andamento das obras, sua origem financeira, e os responsáveis pela
execução.
A inclusão das normas de identidade visual dos entes financiadores garante o
cumprimento das diretrizes legais e contribui para uma comunicação institucional adequada,
evitando sanções ou prejuízos à imagem pública.
Esta iniciativa, além de atender aos princípios da administração pública,
especialmente à publicidade e à eficiência, reforça o compromisso do município com a ética,
transparência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos.
A oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
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DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
A Prefeitura Municipal de Guariba
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PROJETO DE LEI
REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS
INFORMATIVAS EM OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS PUBLICOS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão
realizada no dia de de 2.025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS
MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de placas informativas, em local visível, nas
seguintes situações:
I— Obras públicas realizadas diretamente pelo Município de Guariba; e,
II — Obras realizadas com o uso de recursos públicos, inclusive por meio de convênios,
termos de compromisso, contratos e outros instrumentos celebrados com entes dos Governos
Federal, Estadual ou com Fundos.
Art. 2º. A placa deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome da obra ou projeto;
b) Entidade pública responsável pelo repasse dos recursos;
e) Empresa contratada ou responsável pela execução;
d) Número do contrato, convênio ou processo administrativo;
e) Valor total do investimento;
9) Fonte de recursos (municipal, estadual, federal ou outro);
g) Data de início e prazo previsto de conclusão;
h) Informações de contato para denúncias ou dúvidas (telefone ou site oficial).
Art. 3º As placas deverão atender aos seguintes critérios técnicos:
a) Dimensões mínimas de 3,00m de largura por 2,00m de altura;
b) Letra legível em fundo contrastante, com visibilidade mínima de 5 metros;
e) Cor de fundo padronizada conforme origem do recurso;
d) Material resistente às intempéries;
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Art, 4º A placa deverá ser instalada antes do início da execução da obra e mantida até
sua conclusão.
Art. 5% As despesas decorrentes da confecção e instalação das placas deverão constar
no orçamento da própria obra.
Art. 6º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 4 de agosto de 2.025.
ET)
INCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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