Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 51 - do Senhor Prefeito Municipal
Guariba (SP), 21 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
CÁSSIO APARECIDO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Guariba - Estado de São Paulo
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Em conformidade com o disposto no art. 165, inciso Ie $ 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil, c/c art. 128, inciso Ie 6 1º, da Lei Orgânica do Município de Guariba, de
05/04/21990, encaminho a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei que contempla o Plano
Plurianual de 2026-2029 - PPA 2026-2029, composto por Programas de Governo, baseados nas
diretrizes e estratégias definidas de acordo com os anseios da população deste Município de
Guariba.
O Plano Plurianual referente aos próximos quatro anos desta primeira gestão como Prefeito
do Município de Guariba, demonstra o planejamento estratégico do Município, que visa ao
desenvolvimento econômico e social e que norteará as decisões de governo, porém sem deixar de
levar em conta a responsabilidade ambiental para com o território municipal. Um planejamento
enxuto, com foco nas ações que farão a diferença para melhorar a vida dos guaribenses.
Nesse sentido, a proposta do Plano é o resultado de um planejamento que contempla ações
que permeiam por todos os órgãos do Poder Executivo através da gestão compartilhada e eficiente.
É de grande relevância a origem das demandas contempladas, seja em conformidade com o que
foi concebido quando da elaboração do plano de governo, seja via da atual estratégia de governar
com a máxima aproximação possível das demandas da sociedade local.
Apesar de estar de volta à frente do Poder Executivo há apenas, praticamente, oito meses,
é possível assegurar que há muitos desafios neste Municipio, que precisam ser enfrentados, o que
leva a deduzir que serão quatro anos de mudanças estruturais impactantes, pois a ideia dominante
é a de um Município progressista, com o sólido propósito de desenvolver, tanto no plano
econômico como social.
Porisso, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, diante da preocupante
situação porque passa este país nos dias atuais, sobretudo em consequência das tarifas exorbitantes
impostas pelo Governo norte-americano às importações brasileiras, cuja repercussão negativa
atinge em cheio as estruturas de sustentação financeira e orçamentária de todo e qualquer
Município, é tempo de darmos as mãos, tanto o Executivo quanto o Legislativo e a própria
sociedade, para seguirmos em frente na construção de uma cidade melhor, posto que o
9
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
planejamento é o instrumento composto pelas ações, que fará de cada um protagonistas das
mudanças necessárias para alavancarmos o bem-estar da população.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. A elaboração de um plano de médio
prazo como o PPA, possui suas complexidades devido à multiplicidade de aspectos a serem
considerados e que correspondem às diferentes áreas de atuação governamental, cada uma com
seus desafios específicos. Outro aspecto que colabora para tal complexidade é a própria estrutura
da Administração Pública, segmentada em setores temáticos, cada uma com as suas devidas
urgências. Por fim, pelo fato de, como qualquer planejamento, o PPA busca trabalhar ações para
o futuro, e apesar das incertezas e imprevisibilidades, é mandatório criar condições para que os
desafios sejam superados e as oportunidades aproveitadas, sendo ao final convertidas em
melhorias econômicas e sociais da população.
Importante ressaltar que qualquer planejamento não é estático, e que a sua dinamicidade é
imperiosa devido à necessidade de ajustes que devem refletir constantemente as aspirações e os
interesses da sociedade, bem como estar alinhado com os cenários econômicos, sociais e
ambientais que podem influenciar em decisões do governo do Município, e que podem fazer com
que seja preciso mudança de rota naquilo planejado inicialmente.
Quanto ao cenário econômico que serviu de base para a elaboração do Plano, é importante
destacar que vivemos momentos de incertezas e de receios de instabilidades, por causa de fatores
externos, até mesmo em razão de conflitos geopolíticos envolvendo vários países deste mundo,
que podem oferecer dificuldades para manter o equilíbrio fiscal das contas públicas. Porisso é
fundamental adotar medidas preventivas e de proteção contra possíveis abalos financeiros e
orçamentários, por exemplo, com o aperfeiçoamento da gestão tributária, que ajudará o
crescimento real da receita própria, além da austeridade e disciplina na alocação dos recursos
disponíveis para tornar realidade o PPA 2026-2029.
Os desafios da saúde pública e os educacionais exercem particular relevância no processo
de desenvolvimento social, em função de seus efeitos multiplicadores aos demais indicadores. O
índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) para este Município de Guariba, tanto
para os anos iniciais, de 1º ao 5º ano, quanto para os anos finais, do 6º ao 9º ano, embora se
mantenha em níveis satisfatórios, acima da média, a meta projetada por esta Administração é de
continue a crescer, vigorosamente.
Enquanto que na saúde pública, este Governo não mede esforços para ampliar, cada vez
mais a qualidade e a eficiência do atendimento da população, tanto na área médica, odontológica
e hospitalar, investindo recursos públicos no aumento da oferta de profissionais especializados,
visando alcançar o atendimento integral da saúde da população, para que as pessoas recebam
cuidados de saúde que atendam a todas as suas necessidades, tanto físicas quanto mentais, sociais
e emocionais, considerando o indivíduo como um todo e não apenas seus problemas de saúde
específicos.
O PPA 2026-2029 objetiva expressar o conjunto de prioridades da Administração Pública
e seus resultados, a cada exercício, que subsidiarão o aperfeiçoamento da gestão pública e o
exercício da transparência para sociedade. Importante ressaltar que além das orientações legais e
10
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
normativas das políticas públicas, os programas e ações estão alinhados aos objetivos de
desenvolvimento sustentável. O que se pretende obter com a aproximação dos esforços da ação
governamental orientadas pelas diretrizes deste Governo municipal. Isto porque as diretrizes
agregam as ações nas diferentes áreas e, ao mesmo tempo, proporcionam um comportamento
cooperativo com os governos Federal, Estadual e outras instituições públicas e privadas.
Elas determinam um compromisso enfático do PPA 2026-2029 com o desenvolvimento, e
nessa direção seus programas foram formulados, destacando o quesito do desenvolvimento
urbano, no qual estão inclusas no planejamento novas moradias à sociedade por meio de projetos
habitacionais no Município. visando à melhoria da condição de vida da população vulnerável. No
que se refere à infraestrutura urbana, o objetivo é continuar a melhorar o sistema viário urbano,
com a constante recuperação do piso pavimentado, assim como manter o bom estado de
conservação das estradas vicinais.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Agradeço a permanente parceria
mantida com essa respeitada Casa Legislativa e conclamo Vossa Excelência e seus nobres pares,
para procederem à análise da proposta ora encaminhada, cuja finalidade maior é a melhoria na
vida da população guaribense, reduzindo na medida do possível as desigualdades e permitindo um
efetivo desenvolvimento econômico e social minimamente suficiente para que este Município
possa ser conduzido ao encontro de um futuro mais promissor, benéfico para todos que, com a
força e o suor do trabalho, honesto e eficaz, ajuda a construir a sua brilhante história.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e
Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
. respeitosamente,
|.
a A
DR. CISCO DIAS MANÇANO JÚNI
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
» Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - PPA - DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
PARA O PERÍODO QUADRIENAL DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão
realizada no dia de de 2.025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS
MANÇANO JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
CAPÍTULO I
Planejamento Governamental e Plano Plurianual
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Guariba para o período
de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição
Federal, e nos arts. 128, inciso E, $ 19, e 130, $ 6º, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de
05/04/1990.
Art. 2º O PPA 2026-2029 é instrumento de planejamento governamental de médio
prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se:
I- objetivo - declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo,
o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
II - meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou
qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo;
NI - política pública - conjunto de iniciativas governamentais organizadas em
função de necessidades socioeconômicas, que contém instrumentos, finalidades e fontes de
financiamento;
IV - programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias
e não orçamentárias;
V - planejamento governamental - sistemática de orientação de escolha de políticas
públicas e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o
propósito de diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o ambiente
econômico e social;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-B80
VI - diretriz - declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas
abrangidos no PPA 2026-2029, com fundamento nas demandas da população;
VII - subsídios - benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de que
tratao $ 1º do art. 129, da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990,
VIII - programa finalístico - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias
suficientes para enfrentar problemas da sociedade, conforme objetivos e metas;
IX - unidade responsável - órgão ou entidade da administração pública federal
direta ou indireta, responsável pela gestão de programa finalístico;
X - valor global do programa - estimativa dos recursos orçamentários e não
orçamentários segregados nas esferas: fiscal e da seguridade social, com as respectivas categorias
econômicas e indicação das fontes de financiamento;
XI - programa de gestão - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias,
que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação
governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.
XII - gastos diretos - recursos utilizados na consecução de políticas públicas,
executadas de forma direta ou descentralizada, que não se caracterizam como subsídios, nos termos
do disposto no inciso VII,
XIWII - ação - instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de
um programa, podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a orçamentária classificada,
conforme a sua natureza, em:
a) projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
b) atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
c) operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento das ações do governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
d) reserva de contingência e reserva orçamentária - aquelas destinadas a atender
riscos e eventos fiscais imprevistos e passivos contingentes.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Art. 3º Constituem diretrizes do PPA 2026-2029:
I — a descentralização, visando ao fortalecimento deste Município, a redução das
desigualdades e a difusão, em todo o território municipal, das principais políticas públicas;
II — a participação social, visando a inserir o cidadão na avaliação das políticas
públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;
III — a transparência, visando a fortalecer o controle social e o combate à fraude e
à corrupção;
IV - a promoção e defesa dos direitos humanos, com foco no amparo à família;
V-o combate à fome, à miséria e às desigualdades sociais;
VI - a dedicação prioritária à qualidade da educação básica, especialmente, o ensino
fundamental e a educação infantil, nos termos do $ 2º do art. 211, da Constituição Federal, e à
preparação para o mercado de trabalho;
VII - a eficiência, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o
incremento da eficácia dos gastos públicos;
VIII — a inovação, visando à adoção de modernas tecnologias para a melhoria da
eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo
Municipal.
Art. 4º O PPA 2026-2029 terá objetivos estratégicos, com vistas a orientar a
atuação da Administração Pública Municipal, a seguir definidos:
I - Educação de qualidade, inclusiva e transformadora, buscando o
desenvolvimento pleno;
II — Saúde pública integrada, com modernas tecnologias e amplo acesso;
III — Segurança para a sociedade usando sistema eletrônico com tecnologia de
ponta como medida de segurança de bens patrimoniais, com câmeras de vigilância instaladas nos
próprios municipais, central de videomonitoramento, e sistema LPR de leitura de placas de
veículos (monitoramento veicular), em locais estratégicos da cidade, como forma de redução dos
índices de criminalidade;
IV — Desenvolvimento econômico promovendo o investimento, a inovação, o
turismo e a economia criativa;
V — Desenvolvimento social garantindo os direitos individuais e coletivos e
promovendo a autonomia plena;
VI — Qualidade de vida urbana, com moradia adequada e mobilidade;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
VII — Agricultura competitiva fortalecendo o padrão de produção e o consumo
sustentável;
VIII — Desenvolvimento sustentável preservando o meio ambiente e protegendo a
população frente aos desastres naturais;
IX — Gestão Pública moderna e eficiente, comprometida com qualidade dos
serviços públicos, controle de gastos e transparência.
CAPÍTULO II
Estrutura e Organização do PPA
Art. 5º No PPA 2026-2029, toda ação governamental está estruturado em
programas estabelecidos em conformidade com as diretrizes e de modo a contribuir para o alcance
dos objetivos estratégicos, definidos para o período quadrienal do Plano.
Art.6º As diretrizes enunciam prioridades para a atuação da Administração Pública
Municipal e estratégias de como devem ser implementados os programas do PPA no quadriênio
2026-2029.
Art. 7º. Os objetivos estratégicos do PPA 2026-2029 representam as situações e
mudanças de médio e longo prazo na sociedade, com as quais o Governo do Município de Guariba
pretende contribuir por meio de seus programas.
$ 1º Os objetivos estratégicos serão acompanhados de indicadores de impacto e
trajetórias esperadas para o período de vigência.
82º Os órgãos do Poder Executivo deverão associar seus programas aos objetivos
estratégicos para os quais contribuem.
Art. 8º Os programas são classificados como:
I — Programas Finalísticos: têm por objetivo viabilizar o acesso da população aos
bens e serviços públicos ou a mudança nas condições de vida dos beneficiários diretos do
programa, observada a definição dada pelo inciso IX, $ único, do art. 2º, desta Lei;
II — Programas de Melhoria de Gestão de Políticas Públicas: têm por objetivo
aprimorar a qualidade dos serviços e dar mais eficiência e eficácia aos Programas Finalísticos.
8 1º Os programas são compostos por objetivos, produtos, indicadores, metas,
valores globais e órgãos executores, assim definidos:
1-o objetivo expressa o resultado positivo que se espera alcançar com o programa;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGdguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48,664.304/0001-80
2 - os produtos representam os bens e serviços ofertados pelo programa ao seu
público-alvo e são classificados em:
a) finalístico;
b) melhoria de gestão de políticas públicas;
e) apoio administrativo;
3-0 indicador é a medida que permite aferir, periodicamente, o alcance do objetivo
de um programa ou a oferta de bens e serviços, no caso de produtos finalísticos e de melhoria de
gestão de políticas públicas, auxiliando seu monitoramento e avaliação;
4 — a meta estabelece, para cada indicador, as quantidades do resultado esperado
pelo programa ao final do Plano e de produto a ser ofertado no período;
5-o valor global do programa é uma estimativa dos recursos orçamentários e não
orçamentários necessários à realização dos produtos e à consecução dos objetivos;
6 — os órgãos executores são os responsáveis pela implementação dos programas,
as Secretarias do Município e o Poder Legislativo.
$ 2º Não integram o PPA 2026-2029 os programas e gastos destinados
exclusivamente a operações especiais, definidas na forma da alínea “c”, do inciso XIV, $ único,
do art. 2º desta Lei.
Art. 9º — Integram o PPA 2026-2029, os seguintes anexos:
I- Anexo I: Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais - constando
em valores correntes o montante previsto a ser arrecadado durante a vigência do PPA;
II - Anexo II: Descrição dos Programas Governamentais, Metas e Custos -
demonstrando a unidade responsável pelo seu acompanhamento, a especificação do seu objetivo,
a justificativa para sua implantação, as metas a serem atingidas e a estimativa de seu custo total
em valores correntes;
WI - Anexo III: Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos
Programas Governamentais - demonstrando em cada unidade executora os programas em que ela
atuará, especificando, por programa, quais ações (projetos/atividades/operações especiais) serão
desenvolvidas, visando o cumprimento das metas pré-estabelecidas;
IV - Anexo IV: Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras -
contendo a visualização geral da estrutura orçamentária que será submetida ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
CAPÍTULO III
Integração com as Leis Orçamentárias Anuais
Art. 10 Os programas, a que se refere o artigo 8º desta Lei, constituem o elemento
de compatibilização entre os objetivos do PPA 2026-2029, as prioridades e metas fixadas nas leis
de diretrizes orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais,
correspondentes aos exercícios abrangidos.
Parágrafo único. As codificações dos programas do PPA 2026-2029 prevalecerão
até o término das programações a que se vinculam e serão observadas nas leis orçamentárias
anuais.
Art. 11 Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2026-2029 serão
detalhados em ações orçamentárias, segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos.
Parágrafo único. As correspondências entre os produtos dos programas do PPA
2026-2029 e suas respectivas ações orçamentárias estarão evidenciadas em quadro demonstrativo
constante nas leis orçamentárias anuais.
Art. 12 As mensagens de encaminhamento dos projetos de lei do orçamento anual,
no período abrangido pelo PPA 2026-2029, explicitarão, em demonstrativo específico, as metas
de resultados de todos os programas e dos demais indicadores de produtos apresentados no PPA.
Art. 13 Os valores globais previstos para os programas deste Plano não são limites
para o estabelecimento de dotações requeridas à programação e à execução das despesas expressas
nas leis orçamentárias.
Parágrafo único. Os valores globais referidos no “caput” deste artigo e suas
correspondentes programações de gastos deverão ser adequados, quando da elaboração da
proposta orçamentária anual, à previsão de receita, às metas e aos limites fiscais fixados para o
respectivo exercício.
CAPÍTULO IV
Gestão Administrativa do PPA
SEÇÃO I
Aspectos Gerais
Art. 14 A gestão do PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios necessários
para viabilizar a consecução das suas metas, diretrizes e objetivos, e busca o aperfeiçoamento dos
mecanismos de gerenciamento dos recursos e da implementação das políticas públicas.
Parágrafo único. A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da
publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a execução,
o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
À Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Art. 15 O Poder Executivo manterá sistema integrado de informações para apoio à
gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos
programas, o acompanhamento do alcance das metas dos indicadores.
Parágrafo único. As informações e dados estruturados sobre o acompanhamento
do PPA 2026-2029 serão disponibilizados em portal eletrônico do governo municipal.
Art. 16 O Poder Executivo encaminhará, anualmente, à Câmara Municipal de
Guariba, relatório com informações sobre a execução do Plano, que conterá:
I — avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a
elaboração do Plano, explicitando as eventuais variações entre os valores previstos e os realizados;
II — situação por programa e metas;
III — execução financeira dos programas.
SEÇÃO II
Monitoramento e Avaliação do PPA
Art. 17 Com vistas a viabilizar o alcance dos objetivos constantes do PPA 2026-
2029, as atividades de monitoramento e avaliação deste Plano visam a aprimorar as práticas da
gestão orientada para resultados, ao uso racional dos recursos públicos e a outorgar maior
efetividade às políticas públicas.
& 1º Os Programas Finalísticos, definidos pelo inciso IX, $ único, do art. 2º, desta
Lei, serão objeto prioritário das atividades de monitoramento e avaliação.
$ 2º As atividades de monitoramento da execução e avaliação dos programas do
PPA 20262-2029:
1 — seguirão os princípios da metodologia do Orçamento;
2 — poderão fazer uso de indicadores complementares aos publicados neste Plano,
sendo que estes não estão vinculados ao cumprimento de metas.
SEÇÃO HI
Revisão do PPA
Art.18 — Considera-se revisão do CPPA 2026-2029 a inclusão, exclusão ou
alteração em programas e seus atributos.
$ 1º As revisões de que trata o “caput” deste artigo serão propostas pelo Poder
Executivo, por meio dos projetos de lei dos orçamentos anuais, destacadas em anexo específico.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQdguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
$ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, alterações em
atributos dos programas do PPA 2026-2029, desde que não modifiquem sua essência e objetivem
sanear incorreções.
8 3º Quaisquer modificações realizadas com fulcro na autorização prevista no $ 2º
deste artigo serão publicadas em portal do governo municipal e deverão ser informadas à Câmara
Municipal de Guariba e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 19 Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas Leis
Orçamentárias Anuais e em seus créditos adicionais.
Art. 20 Para fins de atendimento ao disposto no $ 1º do artigo 131 da Lei Orgânica
do Município de 05/04/1990, o investimento plurianual, para o período de 2026 a 2029, está
incluído no valor global dos programas.
Art. 21 Caberá ao Poder Executivo editar normas complementares ou
regulamentares para a execução desta lei.
Art. 22 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Guariba (SP), 21 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior rá
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br