Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 54/2025 — DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Guariba, 29 de agosto de 2.025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que: “AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDUSTRIA
CRIATIVAS DO ESTADO”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para que o Chefe
do Executivo Municipal, possa celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, objetivando a realização do evento cultural
3º AVIVA GUARIBA, com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), originário da emenda nº 2025.110.73500, de autoria do Deputado Carlos
Sampaio.
A realização do 3º Aviva Guariba, evento em celebração à Festa da Família, justifica-se
pela necessidade de proporcionar à população guaribense uma atividade social e cultural
alternativa, de grande relevância e alinhada ao Calendário Municipal de Cultura de 2025. O evento
se destaca por sua capacidade de promover a cultura cristã, reunindo famílias e oferecendo uma
programação diferenciada e de alta qualidade artística.
A contratação de artistas de reconhecimento nacional, atende diretamente a uma
demanda cultural expressa por uma parcela significativa da população local e regional. A presença
desses nomes consagra a relevância do evento, conferindo-lhe um caráter de celebração e
engrandecimento da música cristã. Além de atender ao público-alvo, a iniciativa contribui para o
fomento cultural no município, atraindo visitantes de outras localidades e, consequentemente,
movimentando a economia local.
O Aviva Guariba transcende a mera apresentação musical. Ele se consolida como um
espaço de congregação, onde os valores familiares e culturais são celebrados em um ambiente de
paz e harmonia. O evento fortalece os laços comunitários e proporciona uma opção de lazer e
entretenimento saudável para todas as idades, reforçando o papel de Guariba como um. polo
cultural na região.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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A realização desta atividade não apenas cumpre uma função social, mas também está
em plena consonância com o Calendário Municipal de Cultura, demonstrando o compromisso da
administração pública em promover e apoiar iniciativas que valorizem as diversas expressões
culturais presentes no município.
Em suma, a realização do 3º Aviva Guariba é um investimento cultural e social
justificado, com potencial para beneficiar a população, fortalecer a identidade cultural de Guariba
e oferecer um evento memorável e de grande impacto para as famílias da cidade e de toda a região.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a
importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada estima
e consideração.
Respeitosamente,
dm — TG
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA,
ECONOMIA E INDUSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão
realizada no dia de de 2.025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS
MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com
o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
objetivando a realização do evento cultural 3º AVIVA GUARIBA.
Artigo 2º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de
Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guariba, 29 de agosto de 2.025.
) N
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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