Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSA GEM Nº 52 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 28 de agosto de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO,
NO VALOR DE R$ 1.886.127,32 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL,
CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do
Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
e R$ 1.400.000,00 — destinado à aquisição de materiais de consumo, contratação de
serviços voltados à reestruturação da rede de saúde pública municipal. A reestruturação
proposta visa melhorar o atendimento, ampliar a oferta de serviços e garantir maior
eficiência na gestão dos recursos públicos. Os créditos serão cobertos com recursos
oriundos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,
proveniente de emendas parlamentares propostas pelos Deputados Arlindo Chinaglia — no
valor de R$ 1.000.000,00, e Senadora Mara Gabrilli — no valor de R$ 400.000,00.
e R$ 52.000,00 — promover o repasse de recursos financeiros à Associação Guaribense de
Incentivo ao Atletismo e Social — Águias, através da devolução de duodécimo pelo Poder
Legislativo.
e R$ 250.000,00 — viabilizar a execução de obras, bem como a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, utilizando-se recursos oriundos de saldos de rendimentos de
aplicações financeiras referentes a transferências especiais de exercícios anteriores. A
aprovação é imprescindível para que a Administração Municipal adote as providências
legais necessárias à efetiva aplicação desses valores em investimentos de interesse
público, garantindo sua correta utilização e evitando a devolução dos rendimentos à
União, além de assegurar a adequada prestação de contas dos recursos recebidos.
e R$ 184.127,32 - custear despesa oriunda de reequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato Administrativo nº 37/2024, celebrado com a empresa G.G. Ribeirão
Construções Ltda, que objetiva a construção de Creche Escola no Residencial Nova
Rocca.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível, visto ser projeto de relevante interesse público.
A oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO uniol
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
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Sim
ROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICIPIO, NO VALOR DE R$ 1.886.127,32 (UM MILHÃO, OITOCENTOS
E OITENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE
CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no
dia de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão
e quatrocentos mil reais), junto à Secretaria de Saúde, destinados ao custeio de despesas com
aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e de atenção de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar, visando à reestruturação da rede de saúde pública
municipal, a ser coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no
presente exercício financeiro, oriundos de emendas parlamentares consignadas no Orçamento
Geral da União, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais), junto à Secretaria de Esportes, destinado ao custeio de acréscimo de valor a ser repassado
à Associação Guaribense de Incentivo ao Atletismo e Social — Águias, a ser coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no presente exercício financeiro,
oriundo de devolução de duodécimo pelo Poder Legislativo, nos termos do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), destinados à execução de obras, aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, a serem cobertos com recursos provenientes de saldos de rendimentos de
aplicações financeiras de transferências especiais de exercícios anteriores, contabilizados como
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, nos termos do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 184.127,32 (cento e oitenta e
quatro mil, cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), junto à Secretaria de Educação,
para custear despesa oriunda de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº
37/2024, celebrado com a empresa G.G. Ribeirão Construções Ltda, que objetiva a construção de
Creche Escola no Residencial Nova Rocca.
Parágrafo Unico — Os recursos constantes no presente artigo serão cobertos por
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Orçamentária Anual, ou mesmo, com excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, motivado pelo repasse de recursos financeiros da FDE -— Fundação de
Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.751, de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 6º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 28 de agosto de 2.025.
É;
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
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