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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES.
native_id11338

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-09-16 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.823 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-09-15 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-09-12 Proposição inclusa no Expediente — MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-09-08 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-09-08 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T13:47:58.282477-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 55 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 8 de setembro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CORRENTES”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
e R$ 10.000,00 — devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos
repassados pelo FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos — Contrato nº 225/2023,
que objetivou a “construção de travessia em aduela de concreto, na Av. Victor Valentie de
Oliveira, no Córrego Jordão", tendo em vista a finalização da obra e a obrigatoriedade de
prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fehidro.
e R$ 7.000,00 - devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos
repassados pelo FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos — Contrato nº 227/2023,
que objetivou a “canalização do Córrego Jordão, no trecho compreendido entre a Av. David
Louzada e Av. Victor Valentie de Oliveira, no Município de Guariba", em virtude da
finalização da obra e obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos financeiros
repassados pelo Fehidro.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, em caráter
de urgência, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
DR.WRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIGR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO
AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO — Fundo Estadual de
Recursos Hídricos — Contrato nº 225/2023, que objetivou a “construção de travessia em aduela de
concreto, na Av. Victor Valentie de Oliveira, no Córrego Jordão".
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO — Fundo Estadual de
Recursos Hídricos — Contrato nº 227/2023, que objetivou a “canalização do Córrego Jordão, no
trecho compreendido entre a Av. David Louzada e Av. Victor Valentie de Oliveira, no Município de
Guariba”.
Artigo 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 4º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 8 de setembro de 2.025.
EI 17
DR INCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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