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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO EM CAÇAMBAS DE ENTULHO E EM VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM RESÍDUOS, INCLUINDO PODA DE ÁRVORES E TERRA, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11339

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-10-02 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.825 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-09-15 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-09-12 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-09-11 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-09-11 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T13:47:58.296419-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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"PROJETO DE LEI Nº. 047/2025"



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO EM CAÇAMBAS DE ENTULHO E EM VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM RESÍDUOS, INCLUINDO PODA DE ÁRVORES E TERRA, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 15 de setembro de 2025, APROVOU e submete à sanção e promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...



LEI 



Artigo 1° - Fica obrigatória a utilização de tela de proteção em todas as caçambas estacionárias utilizadas para depósito ou transporte de entulho, resíduos de construção civil e materiais similares, bem como em veículos que transportem poda de árvores, galhos, folhas, resíduos vegetais ou terra no Município de Guariba.

Artigo 2° - A tela de proteção deverá cobrir toda a superfície da caçamba ou do compartimento de carga do veículo, de forma a impedir que resíduos se espalhem pelas vias públicas ou sejam carregados pelo vento.

Artigo 3° - A obrigatoriedade aplica-se tanto às empresas de locação de caçambas quanto a particulares e prestadores de serviço que realizem transporte de resíduos e podas de árvores.

Artigo 4° - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência, na primeira autuação;

II – multa será definida pelo Executivo, em caso de reincidência;

III – em caso de reincidência reiterada, suspensão do alvará de funcionamento da empresa responsável, até a regularização da situação.

Artigo 5° - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Obras ou órgão equivalente.

Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Guariba, 09 de setembro de 2025. 





                                 Fabiano Alves de Almeida

                             Fabiano da Bocha - MDB - autor

































































"PROJETO DE LEI Nº. 047/2025"



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO EM CAÇAMBAS DE ENTULHO E EM VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM RESÍDUOS, INCLUINDO PODA DE ÁRVORES E TERRA, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





JUSTIFICATIVA:



Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior segurança, higiene e preservação do espaço urbano, tornando obrigatório o uso de tela protetora em caçambas de entulho e em veículos que transportam poda de árvores, resíduos vegetais e terra.

É comum observarmos caçambas e caminhões transbordando ou com resíduos expostos, que facilmente se espalham pelas ruas, causando sujeira, entupimento de bueiros, proliferação de insetos e até acidentes de trânsito.

Com a tela de proteção, os resíduos ficam devidamente contidos, evitando danos ao meio ambiente, à saúde pública e garantindo melhor qualidade de vida para a população.

A medida já é adotada em diversas cidades do país, com resultados positivos na limpeza urbana e na redução de riscos à coletividade.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.



Guariba, 09 de setembro de 2025. 





                                              Fabiano Alves de Almeida

                                         Fabiano da Bocha - MDB - autor



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