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"PROJETO DE LEI Nº. 047/2025"
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO EM CAÇAMBAS DE ENTULHO E EM VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM RESÍDUOS, INCLUINDO PODA DE ÁRVORES E TERRA, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 15 de setembro de 2025, APROVOU e submete à sanção e promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1° - Fica obrigatória a utilização de tela de proteção em todas as caçambas estacionárias utilizadas para depósito ou transporte de entulho, resíduos de construção civil e materiais similares, bem como em veículos que transportem poda de árvores, galhos, folhas, resíduos vegetais ou terra no Município de Guariba.
Artigo 2° - A tela de proteção deverá cobrir toda a superfície da caçamba ou do compartimento de carga do veículo, de forma a impedir que resíduos se espalhem pelas vias públicas ou sejam carregados pelo vento.
Artigo 3° - A obrigatoriedade aplica-se tanto às empresas de locação de caçambas quanto a particulares e prestadores de serviço que realizem transporte de resíduos e podas de árvores.
Artigo 4° - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa será definida pelo Executivo, em caso de reincidência;
III – em caso de reincidência reiterada, suspensão do alvará de funcionamento da empresa responsável, até a regularização da situação.
Artigo 5° - A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Obras ou órgão equivalente.
Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 09 de setembro de 2025.
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha - MDB - autor
"PROJETO DE LEI Nº. 047/2025"
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO EM CAÇAMBAS DE ENTULHO E EM VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM RESÍDUOS, INCLUINDO PODA DE ÁRVORES E TERRA, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior segurança, higiene e preservação do espaço urbano, tornando obrigatório o uso de tela protetora em caçambas de entulho e em veículos que transportam poda de árvores, resíduos vegetais e terra.
É comum observarmos caçambas e caminhões transbordando ou com resíduos expostos, que facilmente se espalham pelas ruas, causando sujeira, entupimento de bueiros, proliferação de insetos e até acidentes de trânsito.
Com a tela de proteção, os resíduos ficam devidamente contidos, evitando danos ao meio ambiente, à saúde pública e garantindo melhor qualidade de vida para a população.
A medida já é adotada em diversas cidades do país, com resultados positivos na limpeza urbana e na redução de riscos à coletividade.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Guariba, 09 de setembro de 2025.
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha - MDB - autor
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