br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 238.368,120 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
native_id11341

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-09-16 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.824 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-09-15 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-09-12 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-09-12 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-09-12 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T13:47:58.308412-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

À Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 56 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 9 de setembro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 238.368,120 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA
E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE
CORRENTES”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43,
da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento
Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 87.824,69 — promover o aditamento do Contrato Administrativo nº 13/2025, que tem
como objeto a ampliação da EMEB “Padre Adelino de Carli”. Segue em anexo o Ofício nº
272/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
e R$ 150.000,00 — quitar despesas com RPV — Requisições de Pequeno Valor, oriundas de
ações judiciais cíveis e trabalhistas.
e R$ 543,43 - arcar com valor da contrapartida municipal na execução do Convênio nº
953042/2023, que tem como objeto a “implantação de Infraestrutura Urbana (pavimentação e
recapeamento asfáltico, sinalização viária e rampas de acessibilidade) em vias públicas
localizadas no perímetro urbano do Município de Guariba/SP”, celebrado com o Ministério
das Cidades. A abertura do crédito se dará por meio da anulação parcial da dotação
orçamentária nº 2191, consignada no Orçamento Geral do Município.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, em caráter de
urgência, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente, (
Es «AL
DR. FRANCISÇO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 238.368,120 (DUZENTOS E TRINTA E OITO
MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QITO REAIS E DOZE CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 87.824,69 (oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e
nove centavos), necessário ao aditamento do Contrato Administrativo nº 13/2025, que tem como
objeto a ampliação da EMEB “Padre Adelino de Carli”, a ser coberto com recursos provenientes da
anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária
Anual.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para quitação de despesas com
RPV — Requisições de Pequeno Valor, oriundas de ações judiciais cíveis e trabalhistas a ser coberto
com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias
constantes na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento,
Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 543,43 (quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e três
centavos), para arcar com valor da contrapartida municipal do Convênio nº 953042/2023, que tem
como objeto a “implantação de Infraestrutura Urbana (pavimentação e recapeamento asfáltico,
sinalização viária e rampas de acessibilidade) em vias públicas localizadas no perímetro urbano do
Município de Guariba/SP”, celebrado com o Ministério das Cidades, a ser coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária nº 2191, consignada no Orçamento Geral
do Município.
Artigo 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, Le II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 5º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário. |
Prefeitura Municipal de Guariba, em 9 de setembro de 2.025. | Y
peca ar
DR. FRANCISCO DIAS MANÇGÂNO JUNIOR
Av. Evaristo Vaz, 1.1WMrefeinnstADiciddl) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribadguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

open original →