Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Guariba - SP - CEP: 14840-000 - (16) 3251-1131
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REQUERIMENTO Nº 17/2025
Requer ao Chefe do Executivo Municipal que seja cumprida,no âmbito deste município, a
Lei nº. 2.702 de 20 de junho de 2013, que proíbe a fabricação, comercialização e utilização
de cerol, no Município de Guariba.
Proposição redigida por Maria Irani Ferreira
Lida na sessão de 15/09/2025 Despacho em 15/09/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que este subscreve vem, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, REQUERER ao Chefe do Executivo Municipal que seja cumprida,
no âmbito deste município, a Lei nº. 2.702 de 20 de junho de 2013, que proíbe a fabricação,
comercialização e utilização de cerol, no Município de Guariba.
JUSTIFICATIVA:
A solicitação de cumprimento da Lei Municipal nº 2.702, de 20 de junho de 2013, que
proíbe a fabricação, a comercialização e a utilização do cerol no Município de Guariba, fundamentase na necessidade de assegurar a proteção da vida, da integridade física da população e da ordem
pública.
O cerol, mistura cortante geralmente composta de cola e pó de vidro, utilizado em linhas
de pipas, representa risco extremamente grave tanto para os praticantes da atividade quanto,
principalmente, para terceiros inocentes, em especial motociclistas, ciclistas e pedestres. O uso
indiscriminado desse material tem ocasionado, em diversos municípios do Estado de São Paulo e do
país, acidentes fatais e lesões permanentes, de conhecimento público e notório.
A norma em vigor expressa a vontade do legislador municipal em resguardar a coletividade
desses riscos, sendo imperioso que o Poder Executivo adote as providências cabíveis para
assegurar sua efetiva aplicação. O cumprimento da lei não apenas coíbe práticas perigosas, mas
também reforça a atuação preventiva do Município em matéria de segurança pública, saúde e bemestar social.
Ademais, o efetivo cumprimento da referida legislação contribui para conscientizar a
população, em especial crianças e adolescentes, acerca da importância da preservação da vida e
do respeito às normas legais. Tal medida se harmoniza com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da prevalência do interesse público, cabendo ao Poder Executivo a
adoção de ações fiscalizatórias, educativas e punitivas necessárias para que a lei não se torne
inócua.
Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Guariba - SP - CEP: 14840-000 - (16) 3251-1131
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Proposição redigida por Maria Irani Ferreira
Lida na sessão de 15/09/2025 Despacho em 15/09/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
Dessa forma, justifica-se plenamente a solicitação de que sejam intensificados, no âmbito
municipal, os mecanismos de fiscalização, campanhas educativas e aplicação de penalidades
previstas, a fim de garantir a plena eficácia da Lei nº 2.702/2013, reafirmando o compromisso do
Município de Guariba com a segurança e a proteção da vida de seus munícipes.
Sala de Sessões Mário Lourenço Petrini, em 15 de Setembro de 2025
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha (MDB) - Autor
Requer ao Chefe do Executivo Municipal que seja cumprida,no âmbito deste município, a
Lei nº. 2.702 de 20 de junho de 2013, que proíbe a fabricação, comercialização e utilização
de cerol, no Município de Guariba.
REQUERIMENTO Nº 17/2025