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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 3.817, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11359

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-10-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA.
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA POR REQUERIMENTO VERBAL APRESENTADO, DISCUTIDO E APROVADO NO EXPEDIENTE.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-10-03 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-10-02 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-10-02 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T14:05:03.437803-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera"
"PROJETO DE LEI Nº. 051/2025"
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 3.817, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no
dia 06 de outubro de 2025, APROVOU e submete à sanção e promulgação
do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1º - A Emenda e o Artigo 1º da Lei nº 3.817, de 21 de agosto de
2.025, passam a vigorar com a seguinte redação:
ÍPIO A Ni E
DIAB; R
O CONTROLE DA GLICEMIA,
“Artigo 1º — Fica o Município autorizado a conceder, a partir do
momento do diagnóstico médico, aos pacientes em tratamento contínuo de diabetes
pelo Sistema Único de Saúde — SUS, o fornecimento de aparelho digital para medição
e sensor para controle da glicemia, conforme prescrição médica”.
Artigo 2º - Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições
constantes na Lei nº. 3.817, de 21 de agosto de 2025.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 23 de setembro de 2025.
Cássio Aparecido Pereira
Cássio Santa Cruz - PSD - autor
Anselmo Moisés Gimenes Peres Anderson de Campos Santos
Anselmo Gimenes - PSD - subscritor Andinho - PODE - subscritor
“FG rabadho, transparência e compromisso com você! é
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
José Carlos Caporusso
Calão - Galeto - PSB - subscritor
Márcia Regina Alves Camargo
Márcia Alves - MDB - subscritora
Paulo Dionísio de Sá
Paulo de Sá - PSD - subscritor
Roberto Luiz de Oliveira Carósio
Roberto: Carósio. Filho - PSB - subscritor
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera”
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha - MDB - subscritor
Magna Aparecida Rocha do Nascimento
Magna Rocha - CIDADANIA - subscritora
Marcos Henrique Osti
Marquinhos Osti - PSD - subscritor
Paulo Roberto Dias Pereira
Paulo da Sucata - UNIAO. BRASIL - subscritor
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP

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