Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 58 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 2 de outubro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 1.546.964,40 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL,
NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja apreciado
em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem
como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 919.631,67 - custear despesas do desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental
para Sustentabilidade, através do fornecimento de Kits de Educação Ambiental e Formação
para os Educadores na modalidade EaD, com tutoria e duração mínima de 30 (trinta) horas,
para os estudantes e professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Anos),
por meio de convenio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e o Município de
Guariba — Processo SEDUC-PRC-2024-01130-DM, através de emenda parlamentar proposta
pelo Deputado Estadual Luiz Claudio Marcolino. Deste valor, R$ 800.000,00 foi repassado
pela Secretaria de Estado da Educação e R$ 119.631,67 será a contrapartida do Município na
execução do processo. Segue em anexo o plano de trabalho do projeto a ser executado.
e R$501.332,73 — promover a construção de guarita de acesso e fechamento lateral no Centro
Esportivo e de Lazer do Jardim São Francisco, com recursos financeiros oriundos de
Transferência Especial do Governo Federal — Plano de Ação: 09032025-081681 / 2025 -
Emenda Parlamentar: 202515270002 — de autoria do Deputado Federal Carlos Sampaio.
Desde valor, R$ 495.000,00 foi repassado pelo Governo Federal e R$ 6.332,73 é a
contrapartida municipal na execução da obra.
e R$ 126.000,00 - custear de despesas de pagamento das equipes do CRAS e do CREAS, com
recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, em caráter de
urgência, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
DR. RRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
nega Municipa dezGuarida, Estado deiSãoiRa do 51-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.546.964,40 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E
QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE
CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 919.631,67 (novecentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e um reais e
sessenta e sete centavos), para custear despesas do desenvolvimento do Programa de Educação
Ambiental para Sustentabilidade, através do fornecimento de Kits de Educação Ambiental e
Formação para os Educadores na modalidade EaD, para os estudantes e professores dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental (1º ao 5º Anos), por meio de convenio celebrado com a Secretaria de Estado
da Educação e o Município de Guariba- Processo SEDUC-PRC-2024-01130-DM.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos
com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, provenientes das seguintes fontes:
I — excesso de arrecadação verificado no presente exercício, no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), através do repasse de recursos financeiros pela Secretaria de
Estado da Educação — Processo SEDUC-PRC-2024-01130-DM.
KI - anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 119.631,67, para arcar com a contrapartida municipal na
execução do Processo SEDUC-PRC-2024-01130-DM.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, no valor de R$ 501.332,73 (quinhentos e um mil, trezentos e trinta e dois reais e
setenta e três centavos), para promover a construção de guarita de acesso e fechamento lateral no
Centro Esportivo e de Lazer do Jardim São Francisco, com recursos financeiros oriundos de
Transferência Especial do Governo Federal.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos
com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, provenientes das seguintes fontes:
I- excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$
495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), motivado pelo repasse de recursos do
Governo Federal — Transferência Especial — Plano de Ação: 09032025-081681 / 2025 - Emenda
Parlamentar: 202515270002.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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II - anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 6.332,73 (seis mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e três
centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto da Transferência
Especial — Plano de Ação: 09032025-081681 / 2025 - Emenda Parlamentar: 202515270002.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, destinados ao custeio de despesas com a
remuneração das equipes do CRAS e do CREAS. Os referidos créditos serão cobertos com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundos do Fundo
Nacional de Assistência Social.
Artigo 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 5º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 2 de outubro de 2.025.
DR. NCISCO DIAS MANÇANO pai
Prefeito Municipal
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