Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 60/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, de 16 de outubro de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Complementar que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 3 (TRÊS) EMPREGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR DE ENSINO
JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CUJA CARREIRA FOI CRIADA PELO ITEM 56, DO INCISO |, DO
ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, ALTERADA PELO
ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.694, DE 06/06/2013, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para ser deliberado, discutido e votado com a máxima urgência
possível, nos termos do artigo 43, respeitadas as restrições do seu $ 3º, da Lei
Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Esta Administração recebeu o Ofício nº 315/2025, da 2º Promotoria de
Justiça de Guariba, no dia 16/09/2025, noticiando a instauração do Inquérito Civil
nº 0739.0033446/2025, para apurar possível irregularidade no exercício da função
pública por servidora municipal em readaptação e potencial desvio de função nesta
Prefeitura Municipal de Guariba. E o Promotor de Justiça, Dr. Renato Dias de
Castro Freitas, fixou o prazo de cinco dias, contados do recebimento do ofício, para
eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.
E dentre as inúmeras cópias de documentos requisitados, solicitou a descrição
detalhada do cargo de Coordenador Pedagógico, provido por concurso, na rede
municipal de ensino público, e, em paralelo, a descrição precisa das atividades que
vem sendo desempenhada pela servidora municipal, Cláudia Misto Lara, na EMEB
“Padre Adelino de Carli”, desde sua realocação para a unidade escolar, com
esclarecimento da natureza administrativa, pedagógica, de docência em sala de aula,
de gestão, relacionada com tais funções e como elas se enquadram em sua
readaptação.
Diante desse episódio administrativo, a Secretária Municipal de Educação,
Professora Vera Eliana Ambrósio Politi, requisitou por meio do Ofício SME nº
161/2025, de 13/10/2025, a criação três novas vagas de emprego público de
provimento efetivo de Coordenador de Ensino, através de projeto de lei
complementar, para que possam ser abertas três novas vagas para candidatos
classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado pelos Decretos nº
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4.653/2024 e nº 4.717/2025, em caráter cautelar, pois as vagas até então oferecidas
em edital já se encontram preenchidas.
Explica a gestora do órgão municipal de educação que a medida visa acautelar
a Administração, de forma provisória e urgente, em razão da decisão que possa
decorrer da análise do Ministério Público, em consequência da instauração de
Inquérito Civil Público para apurar possível irregularidade no exercício de função
pública por servidora municipal em readaptação e potencial desvio de função. Como
não se sabe exatamente o que vai decidir o Ministério Público a Secretária Municipal
de Educação quer se precaver, caso haja necessidade de providenciar alguma
adequação, no quadro funcional de pessoal permanente.
Acrescenta a Secretária Municipal de Educação que esses questionamentos
feitos pelo Ministério Público decorrem de situações de afastamentos e
readaptações de servidoras públicas, ocupantes do emprego público de Coordenador
de Ensino: Profa. Celia Cristina Fabrício Domingues, afastada junto ao INSS, e
Profa. Walquiria Caporusso Alvarenga, readaptada/realocada a pedido médico. E
diante da ampliação de 3 (três) salas de aula na EMEB “Padre Adelino de Carli”, e
2 (duas) salas de aula na EMEB “Sargento Edgard Pontieri”, com o consequente
aumento de alunos nessas duas escolas, mais a conclusão, já bem próxima, da
unidade escolar de Educação Infantil, modelo Creche Escola do Governo do
Estado de São Paulo, no bairro Residencial Nova Rocca, faz-se imperioso criar mais
três postos de trabalho de Coordenador de Ensino, para efeito de planejar e garantir
que essas unidades escolares tenham condições mínimas de funcionamento.
A Profa. Celia Cristina Fabrício Domingues, quando no exercício do
emprego público de Coordenador de Ensino na rede municipal de ensino público,
atuava nessa função na EMEB “Profa. Maria Dolores Gomes Peres Garavello” e
EMEB “Padre Adelino de Carli”, mas foi afastada junto à UNIVESP. Enquanto que,
atualmente, essas duas unidades escolares contam com professores que exercem a
atividade administrativo-pedagógica, em caráter excepcional, sendo a Profa.
Cristiana Jerônimo de Aquino, PEB | Creche, lotada na EMEB “Dr. Raul Bauab”,
atualmente desempenha a função de Suporte à Gestão Pedagógica, com carga
horária atual de 200 horas. E a Profa. Cláudia Misto Lara, PEB|I e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, lotada na EMEB “Profa. Marlene Riotto Louzada”, atualmente
desempenha a função de readaptada a pedido médico e Suporte à Gestão
Pedagógica e Administrativa, com carga horária atual de 200 horas.
E sobre a importância do Coordenador de Ensino, sobretudo na área
pedagógica, por cumprir o princípio da gestão democrática do ensino público,
consoante preconiza o art. 3º, inciso VII, da Lei federal nº 9.394/1996 (LDB),
oportuno se faz realçar que o sucesso de uma escola está intimamente ligado
ao trabalho conjunto do diretor e coordenador escolar. Ambos desempenham funções
complementares que, quando bem articuladas, podem aprimorar o funcionamento da
instituição. Pois o Coordenador de Ensino deve estar alinhado com a visão e os
objetivos da escola, buscando sempre promover a melhoria contínua do ensino.
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O Coordenador de Ensino desempenha um papel fundamental
na implementação das diretrizes pedagógicas da escola. Sua função principal é
coordenar as atividades educacionais e o trabalho dos professores, visando garantir a
aplicação adequada do currículo escolar, promover o desenvolvimento profissional
dos docentes e acompanhar o desempenho dos alunos.
E entre essas diversas responsabilidades, um dos pilares centrais dessa figura
é a organização do planejamento escolar. Ele deve alinhar as ações pedagógicas à
proposta educacional da escola, definindo metas e objetivos para o aprendizado dos
alunos. Além disso, o coordenador é responsável por assegurar que os conteúdos
estejam sendo trabalhados de maneira consistente em todas as turmas e que os
professores tenham o apoio necessário para realizarem um ensino de qualidade.
Enquanto que um dos maiores desafios enfrentados pelos coordenadores de
ensino é a necessidade de equilibrar múltiplas tarefas e responsabilidades. Para
superar esse desafio, é importante que seja organizado, estabeleça prioridades claras
e delegue tarefas quando necessário. Essa necessidade de cumprir afazeres diversos
pode resultar em transtornos na gestão do tempo, já que o coordenador deve lidar
com questões administrativas e pedagógicas. Nesse sentido, deve contar com
ferramentas tecnológicas, pois são de grande ajuda para aperfeiçoar o tempo e
aumentar a eficiência do trabalho.
Diante do exposto e tendo em vista a extrema importância do Coordenador de
Ensino para uma escola pública, sobretudo para o bom funcionamento da
organização e a obtenção de resultados positivos no processo de ensino-
aprendizagem, que levam a Secretária Municipal de Educação a reivindicar a criação
de mais três postos de trabalho de Coordenador de Ensino, espero que Vossa
Excelência e os demais digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara
Municipal, entendam a importância da matéria em questão, a fim de que deliberem
discutam, votem e aprovem, com a máxima urgência possível, o presente projeto de
lei complementar que ora submeto à elevada apreciação desse Egrégio Poder
Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais
Vereadores e Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa
consideração.
SA AA
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO
PEREIRA, Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo.
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Guariba, 13 de outubro de 2025.
Oficio nº: 0161/2025
Assunto: Solicitação de abertura de 3 (três) vagas para Coordenadores de Ensino
Ao e acave o
Excelentíssimo Senhor
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
e, ps E oa EN
Prefeito do Município de Guariba ane aço —
Mateito do Municipio de Guariba
Prezado Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, a par de meus cumprimentos, solicitar à Vossa
Senhoria, que autorize a abertura de 03 (três) vagas para Coordenadores de Ensino, classificados
no Concurso Público nº 01/2022, homologado por meio dos Decretos nº 4.231, de 10/10/2022 e
4.235, de 21/10/2022; como também com sua vigência prorrogada pelo Decreto nº 4.653, de
04/10/2024, e alterações dadas pelo Decreto nº 4.717, de 20/01/2025.
Tal pedido de abertura de vaga, tem caráter cautelar, haja vista que no
momento não há cargo vago para o emprego público de Coordenador de Ensino, no entanto,
buscando proteger a Administração Pública, de forma provisória e urgente, em decisão que por
ventura possam decorrer da análise do Ministério Público, diante da instauração de Inquérito Civil
para apurar possível irregularidade no exercício de função pública por servidora em readaptação e
potencial desvio de função na Prefeitura Municipal de Guariba/SP, de acordo com o INQUÉRITO
CIVIL nº 0739.0033446/2025 da Promotoria de Justiça de Guariba.
Outrossim, diante de situações de afastamento e readaptação de servidoras
públicas ocupantes de cargo de Coordenador de Ensino, Profº CELIA CRISTINA FABRICIO
DOMINGUES -— afastada junto ao INSS e Profº WALQUIRIA CAPORUSSO ALVARENGA —
readaptada/realocado a pedido médico e, tendo em vista a ampliação de 03 (três) salas na EMEB
Padre Adelino de Carli e 02 (duas) salas na EMEB Sargento Edgard Pontieri e, consequentemente,
o aumento no atendimento de estudantes em ambas as escolas, bem como, a eminente conclusão
de uma Unidade Escolar de Educação Infantil, modelo Creche Escola do Governo do Estado de
São Paulo, no residencial Nova Rocca, faz-se imperioso, diante das situações acima narradas,
planejar e garantir que as escolas tenham condições mínimas de funcionamento.
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Esclarecemos ainda que, a Profi CELIA CRISTINA FABRICIO DOMINGUES,
quando no exercício do cargo de Coordenadora de Ensino na Rede Municipal de Ensino de Guariba,
exercia sua função (Coordenadora de Ensino) nas escolas: EMEB. Prof? Maria Dolores Gomes
Peres Garavello e EMEB Padre Adelino de Carli e, atualmente, as referidas Unidades Escolares
contam com professores que exercem a atividade administrativa/pedagógica, em caráter
excepcional, da seguinte forma:
EMEB PROF? MARI RES'GOMES PERES GARAV;
Profº CRISTIANA JERONIMO DE AQUINO
Cargo de origem: PEB | Creche
Jornada: 200 horas
Classe/Titular: EMEB “Dr. Raul Bauab” — Período: manhã e tarde
Função atualmente desempenhada: Suporte à Gestão Pedagógica - (Substituição - Célia
Cristina Fabricio Domingos afastada junto a UNIVESP)
Carga horária atual: 200 horas mensais
EMEB'PADRE ADELINO!DE!CARLI:
Profº CLÁUDIA MISTO LARA
Cargo de origem: PEB | (Pré Escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental)
Jornada: 150 horas
Classeititular: EMEB “Prof? Marlene Riotto Louzada” — Período: tarde
Função atualmente desempenhada: Readaptada a pedido médico / Suporte à Gestão
Pedagógica e Administrativa
Carga horária atual: 200 horas mensais
Ressaltamos que o Coordenador pedagógico exerce papel central no
processo de organização, acompanhamento e avaliação das práticas educativas no ambiente
escolar e sua atuação é essencial para o fortalecimento da gestão pedagógica, uma vez que articula
o trabalho coletivo entre professores, equipe gestora e comunidade escolar, promovendo a
integração entre o planejamento pedagógico e as diretrizes institucionais.
Podemos destacar, dentre as diversas funções do Coordenadora a
importância do acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, o apoio à formação
continuada dos docentes, a mediação de conflitos pedagógicos, a análise dos resultados
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educacionais e a promoção de práticas reflexivas que favoreçam a melhoria da qualidade do ensino,
de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Ressaltamos que o trabalho do Coordenador na área pedagógica contribui
diretamente para o cumprimento do princípio da gestão democrática do ensino público, como
preconiza o art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), fortalecendo o papel da escola como
espaço de construção coletiva do conhecimento, assumindo relevância estratégica na consolidação
de uma escola comprometida com a formação integral do estudante, com a equidade educacional
e com a efetividade das políticas públicas de educação.
Diante dos fatos expostos, justifica-se a abertura de vagas para o cargo de
Coordenador de Ensino, a fim de evitar eventuais prejuízos futuros à Administração Pública, os
quais poderiam revelar-se de difícil ou impossível reparação, inclusive.
Na certeza de podermos contar sempre com sua atenção, nos despedimo-
nos reiterando protestos de estima e apreço, nos colocando à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se façam necessários.
PROF3 VERA ELIANA AMBRÓSIO POLITI
Secretária Do a
!
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 3 (TRÊS) EMPREGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR DE ENSINO, JUNTO AO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CUJA CARREIRA FOI CRIADA PELO ITEM 56, DO INCISO |, DO
ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, ALTERADA PELO
ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.694, DE 06/06/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão
ordinária realizada no dia de de 2025, aprovou e eu — Dr. Francisco Dias
Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados 3 (três) empregos públicos de provimento efetivo de
Coordenador de Ensino, cuja carreira foi criada pelo item 56, do inciso |, do art. 2º,
da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com a alteração dada pelo art. 1º,
da Lei Complementar nº 2.694, de 06/06/2013, mantidos os requisitos de investidura
de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração
Escolar/Supervisão Escolar, ou pós graduação em Gestão Escolar, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais e padrão de referência salarial: 21, contendo as
seguintes atribuições:
1 - coordenar as atividades educacionais e o trabalho dos professores, de modo
a garantir a aplicação adequada do currículo escolar, promover o desenvolvimento
profissional dos docentes e acompanhamento do desempenho dos alunos, buscando
ser capaz de inspirar e motivar toda a equipe em prol do crescimento e da eficiência
da escola;
IH - organizar o planejamento escolar, com o alinhamento das ações
pedagógicas à proposta educacional da escola, definindo metas e objetivos para o
aprendizado dos alunos, mantendo a responsabilidade de assegurar que os
conteúdos estejam sendo trabalhados de maneira consistente em todas as turmas e
que os professores tenham o apoio necessário para realizarem um ensino de
qualidade;
Hl - promover a mediação de conflito no ambiente escolar, caso surjam
divergências entre alunos, professores e até mesmo pais, cabendo-lhe agir como
facilitador do diálogo, buscando soluções que promovam um clima harmonioso e
propício à aprendizagem;
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IV - manter-se organizado, estabelecendo prioridades claras e delegando
tarefas quando necessário, para cumprir afazeres diversos, que podem resultar em
transtornos na gestão do tempo, já que deve lidar com questões administrativas e
pedagógicas, buscando contar com ferramentas tecnológicas, que podem ser de
grande ajuda para aperfeiçoar o tempo e aumentar a eficiência do trabalho;
V- realizar trabalho conjunto com o diretor escolar e estar alinhado com a visão
e os objetivos da escola, para obter o suporte necessário e coordenar as atividades
pedagógicas de forma eficiente, aperfeiçoar o funcionamento da instituição escolar e
buscar sempre promover a melhoria contínua do ensino;
VI - executar outras tarefas afins e correlatas, que lhe forem determinadas pela
autoridade superior, a Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta
lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, do
exercício corrente de 2025, suplementadas se necessário, na forma da legislação em
vigor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 16 de Outubro de 2025.
DD
Dr. Francisco Dias Mançano Gamior
Prefeito Municipal
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