Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE. SEGURANÇA
PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CI VIL, COM O REMANEJAMENTO DE TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL PARA OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária
realizada no dia de de 2025, aprovou e eu — Dr. Francisco Dias Mançano Júnior,
Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. Jº. Fica extinta, na estrutura organizacional interna da Administração Pública do
Município de Guariba, a Secretaria Municipal de Segurança Públiça, Trânsito e Defesa Civil,
com a extinção automática do cargo em comissão de Secretário Municipal de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil, que se encontra na vacância, e os seguintes remanejamentos de unidades
internas:
T- para vinculação ao Gabinete Municipal:
a) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, com a
expressão “Defesa Civil”, criada e regulada pela Lei nº 3.414, de 20 de abril de 2021, com a
finalidade precípua de coordenar, em nível municipal, todas as ações e serviços de proteção e
defesa civil: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de eventos adversos e
origem naturais, tecnológicos e antrópicos no Município, que será regulamentada mediante
decreto;
b) da Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndio, criada pela Lei nº 3.256,
de 18/06/2019, para continuidade das ações de prevenção e combate a incêndios e medidas
correlatas, como buscas, resgate, salvamento, primeiros socorros e encaminhamento para
atendimento médico de urgência, inclusive, quando no apoio às ações e serviços da Defesa Civil,
que será regulamentada mediante decreto;
HI - a unidade de serviços do Setor de Trânsito passa a ser vinculada à Secretaria
Municipal de Transportes e Trânsito, criada na forma do art. 2º, desta lei complementar, para
dar continuidade às atividades do setor de trânsito e buscar solucionar as demandas prioritárias
acumuladas nesse segmento administrativo de alta relevância da Administração Pública.
HI - os serviços de monitoramento de câmeras eletrônicas no sistema de vigilância
patrimonial passam a ser vinculados à Secretaria Municipal de Administração Geral, a fim de
dar continuidade:
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a) à promoção da gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus
usuários;
b) à aplicação de tecnologia avançada, através do sistema de vídeo monitoramento de câmeras de
vigilância instaladas nos próprios municipais, logradouros públicos e em pontos estratégicos do sistema viário
da cidade.
Art. 2º Fica criada, na estrutura organizacional interna da Administração Pública do
Município de Guariba, a Secretaria Municipal de Transportes e Ti rânsito,
precípua de planejamento, gerenciamento e fiscaliz
por meio da coordena
destinados:
com a competência
ação dos transportes e trânsito urbano em geral,
ção e elaboração de políticas públicas e programas administrativos
1 - à promoção das atividades relacionadas com a execução dos serviços nas garagens,
oficinas mecânica e elétrica de consertos e recuperação de veículos, máquinas e equipamentos,
para controle efetivo de viagens diárias e de gastos públicos com'peças, combustíveis, óleos
lubrificantes, pneus, ferramentas e similares, de modo a atender as diretrizes emanadas do
Gabinete do Prefeito;
H - à criação de políticas de mobilidade urbana, como ciclovias e melhorias na
acessibilidade de pedestres, e de gestão de serviços:
a) de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego e de estudos de viabilidade do sistema
de estacionamento rotativo ou “zona azul”, na área central da cidade;
b) de suporte administrativo à Junta Administrativa de Recurso de infrações - JARI,
órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de
trânsito, criada pela Lei municipal nº 1.697, de 1 1/05/2000;
HI - aos estudos de medidas de incentivo de educação no trânsito e de planos e projetos de
sentido de direção de vias públicas, sinalização horizontal e vertical, e implantações semafóricas
e viárias.
$ 1º. Fica criado o cargo em comissão de natureza política, no Subquadro de Servidores
em Comissão (Sub-QSC), de Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, remuneração
mensal de conformidade com os subsídios fixados pelo Poder Legislativo, através da Lei
municipal nº 2.632, de 05/10/ 2012, com alterações dadas pela Lei municipal nº 3.788, de
25/04/2025, e requisito de livre provimento pelo Prefeito, preferencialmente, com conhecimentos,
experiência ou formação na área pertinente.
$ 2º Compete ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito a supervisão,
coordenação, planejamento, controle de diretrizes político-administrativas e participação de
decisões governamentais, bem como de orientação da execução, com autonomia, das atividades
administrativas que constituem sua área de competência, de acordo com a definição dada pelo &
Tº, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, assim como as seguintes atribuições:
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T - supervisionar e proceder à coordenação superior dos serviços técnicos e operacionais
da Secretaria, dando efetividade às atribuições específicas, estimulando e valorizando o
cumprimento da Lei federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código Brasileiro de
Trânsito, assim como a execução das atividades de:
a) administrar o estacionamento, a guarda e conservação dos veículos e máquinas da frota
municipal, assim como gerenciar o uso e o consumo de combustível, registrando todas as
ocorrências relacionadas como acidentes e multas, e manter toda a documentação da frota em dia;
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b) manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, inclusive serviços básicos
como troca de óleo até consertos e reparos mais complexos, através de diagnóstico e solução de
falhas mecânicas e elétricas, com o acompanhamento de troca de peças defeituosas, a lubrificação
de componentes, regulagem de sistemas como ignição e freios, calibração, alinhamento e
balanceamento de pneus e rodas;
c) proporcionar a infraestrutura adequada para as garagens e as oficinas, incluindo espaços
para manobra, estacionamento, borracharia e lavagem, de modo a garantir que a manutenção da
frota seja realizada conforme as normas técnicas de segurança e qualidade;
d) providenciar o armazenamento e tratamento corretos de resíduos gerados nas oficinas,
como óleo e graxa, de modo a garantir o descarte adequado, evitando contaminação do meio
ambiente;
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e) controlar os custos operacionais, por meio do fluxo de trabalho e das viagens diárias,
mediante o gerenciamento, inventário de peças e ferramentas, o monitoramento do consumo de
combustível, principalmente, aumento e redução de preços, e a fiscalização da utilização da frota
para garantir o uso mais eficiente e econômico dos recursos públicos;
Í) manter registros de trabalho das escalas de serviços de motoristas, de materiais, peças e
ferramentas utilizados, custos, documentação e emplacamento dos veículos e máquinas, além de
elaborar relatórios consolidados para garantir a transparência e o controle dos gastos públicos;
II - assessorar o Prefeito e demais secretários municipais na coordenação das ações de
transportes e trânsito do Município, assim como promover a cooperação entre as instâncias federal
e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando
aprimorar as atividades destinadas a assegurar que todos os veículos e máquinas estejam em
condições seguras e operacionais para a prestação de serviços públicos;
III - coordenar, controlar e executar a fiscalização de trânsito, com o apoio e cooperação
das Polícias Civil e Militar do Estado, incluindo autuações e medidas administrativas, por meio da
realização do processamento administrativo das infrações de trânsito, fiscalização do
funcionamento do transporte coletivo e individual (ônibus, táxis, aplicativos como mototáxis, Uber
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etc.), realizar projetos de engenharia de tráfego para melhorar a fluidez e incentivar e fiscalizar os
trabalhos na área de educação e segurança no trânsito do Município;
IV - supervisionar o controle de contratos e atas de registro de preços de fornecimento de
peças, combustíveis, seguros veiculares e serviços terceirizados de manutenção preventiva e
corretiva de veículos e máquinas, e outros equipamentos relativos à área de transportes e transito,
principalmente, quanto às previsões de vencimento de prazos de vigência e necessidade de
eventuais prorrogações, inclusive, junto aos órgãos competentes, as providências relacionadas à
recursos de multas aplicadas aos veículos da frota oficial;
V- realizar outras tarefas correlatas, que lhes forem determinadas pela autoridade superior,
o Prefeito do Município de Guariba.
Art. 3º O organograma específico da nova Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito,
na estrutura organizacional interna desta Prefeitura, passa a vigorar na seguinte conformidade:
1. Gabinete do Secretário;
1.1. Departamento de Transportes:
a) Setor de Gerenciamento de Garagens:
i) Seção de Oficinas Mecânica e Elétrica;
ii) Seção de Escalas de Motoristas e Operadores;
iii) Seção de Lavagens de Veículos;
iv) Seção de Manutenção Veicular;
v) Seção de Segurança das Garagens;
b) Setor de Compras e Serviços:
i) Seção de Cotação de Preços;
ii) Seção de Gestão de Contratos;
iii) Seção de Cadastro de Fornecedores;
iv) Seção de Cadastro de Materiais/Serviços;
v) Seção de Requisição de Licitação;
c) Setor de Almoxarifado:
i) Seção de Guarda e Distribuição de Materiais;
ii) Seção de Controle de Estoques;
iii) Seção de Fiscalização de Uso de Ferramentas;
iv) Seção de Planejamento de Compras;
v) Seção de Software de Gestão;
d) Setor de Manutenção de Frota:
i) Seção de Controle de Documentos:
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ii) Seção de Vistoria de Veículos;
iii) Seção de Controle de Saída e Chegada;
iv) Seção de Fiscalização de Uso;
v) Seção de Avaliação de Custos e Consumos.
1.2. Departamento de Trânsito:
a) Setor de Trânsito Urbano:
i) Seção de Engenharia e Controle de Tráfego;
ii) Seção de Operação e Fiscalização de Trânsito;
iii) Seção de Educação para o Trânsito;
iv) Seção de Arrecadação e Apoio Administrativo;
v) Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a providenciar as
alterações, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual,
decorrentes da criação e extinção de Secretarias municipais, nas respectivas unidades
orçamentárias, para efeito de adequação às disposições desta lei complementar.
Art 5º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025, suplementadas
se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º, Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guariba (SP), em 24 de outubro e 2025.
Francisco Dias Mançano Júnior 2
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 61/2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
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GUARIBA, de 24 de outubro de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, COM O REMANEJAMENTO DE TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL PARA OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSIT O, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
ser deliberado, discutido e votado com a máxima urgência possível, nos termos do artigo 43,
respeitadas as restrições do seu $ 3º da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Mediante a presente propositura, esta Administração Pública pretende extinguir a
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, e criar a Secretaria
Municipal de Transportes e Trânsito, com as adequações orçamentárias necessárias, por força de
que, o primeiro órgão se mostra praticamente inoperante, obsoleto, dado que suas atividades
internas se concentram, na maior parte, nos serviços de vigilância do patrimônio público
municipal, que atualmente se encontra em processo de modernização eletrônica, por meio da
instalação de câmeras de vigilância nos prédios públicos e em várias ruas e avenidas da cidade e
de sistema de monitoramento central.
Por outro lado, quanto ao segundo órgão, as demandas acumuladas são cada vez mais
expressivas e preocupantes, para que Vossa Excelência e seus digníssimos pares: Vereadoras e
Vereadores dessa elevada Casa Legislativa, tenha uma ideia mais exata do quão relevante é esta
propositura, de acordo com levantamentos recentes e precisos, os custos dos serviços de
manutenção das Garagens, são de R$ 15. 000,00, por dia. Sem considerar os custos do consumo de
combustível, que são da ordem de R$ 1 0.000,00, também por dia.
Com despesas públicas realizadas em tamanha monta e concentradas nesse segmento
administrativo das Garagens da Avenida Ernesto Buchi e do Residencial Santa Cruz, e Oficinas:
mecânica e elétrica, onde permanece lotada uma quantidade muito elevada de servidores
municipais, no qual são realizados os serviços de manutenção preventiva e corretiva de,
atualmente, mais de 180 veículos e máquinas da frota pública municipal, esta Administração
Pública sequer dispõe de um órgão autônomo devidamente estruturado e organizado, que possa
abranger toda a largueza de atribuições e atividades diretamente vinculadas nas áreas de transporte
e trânsito.
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Veja, ainda mais, Vossa Excelência e os
demais respeitados Vereadoras e Vereadores, que
a presente propositura, praticamente, não objeti
va aumentar a despesa municipal, na medida em
que se extingue uma Secretaria para que seja criada outra. Não obstante isto, os dois setores
vinculados na Secretaria Municipal, que ora se propõem a extinção, o da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, denominada como “Defesa Civil”,
juntamente com a unidade de apoio direto, denominada como Brigada Municipal de Prevenção e
Combate a Incêndios, e o do Setor de Trânsito, constitue:
Assim sendo, a Defesa Civil, através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC - e do Conselho Municipal de Defesa Civil — CONDEC -, vai dar
inui idades de planejamento, articulação, coordenação, mobilização, execução
de serviços e gestão das ações em situações de urgência, emergências e calamidade pública, no
Município, junto ao Gabinete do Prefeito.
E por via de extensão, à supervisão e controle das atividades típicas de socorristas da
unidade de serviços da Brig:
ada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios e medidas
correlatas, como de busca, resgate, salvamento, primeiros socorros e encaminhamento para
atendimento médico de urgência, inclusive, por prestarem apoio direto às ações da Defesa Civil,
serão remanejados com esta para o Gabinete Municipal.
Enquanto que o Setor de Trânsito, que se encontra provisoriamente anexado à Secretaria
Municipal de Segurança Pública, por inexistir outro órgão público cuja natureza seja mais
compatível com suas finalidades, na medida em que for criada a Secretaria Municipal de
» Suas competências praticamente se unificam e solidarizam. Precipuamente, por causa
espécie diretamente ligada ao gênero transportes.
Portanto, nobre Excelência e demais digníssimos Vereadores e Vereadoras, esta unidade
administrativa e orçamentária, hoje definida no atual
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A isto Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 1 -
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De modo que o valor total e anual, no exercício financeiro de 2024, foi de R$
4.235.757,69 e se constitui um dos maiores gastos operacionais deste Município. O que não
chega a ser tão surpreendente, na medida em que, atualmente, esta Administração Pública,
permita Vossa Excelência a repetição, possui algo em torno de 180 veículos automotores, entre
automóveis, caminhonetes, caminhões, vans, microônibus, ônibus, tratores, pás-carregadeiras,
retroescavadeiras, motoniveladora, além de motocicletas. O que por si só justifica gastos tão
dispendiosos, que vão desde o consumo diário de combustíveis até os serviços complementares
de manutenção automotiva, como borracharia, auto elétrica, tapeçaria e lavagens.
Por tais razões esta Administração Pública entende ser melhor reorganizar
estruturalmente esse órgão de maior relevância no contexto municipal, para o que antes
constituía apenas como um Departamento Municipal, com a mesma equivalência e robustez de
uma Secretaria Municipal, por causa do porte avantajado que possui, não propriamente por
conta dos gastos anuais mais expressivos que possui, mas sim por ser um dos órgãos públicos
mais importantes no contexto da estrutura organizacional desta Municipalidade.
Expostas de maneira clara e objetiva as razões e justificativas que levam estar
Administração Pública a extinguir a Secretaria Municipal de Segurança Pública e a criar a
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, espero que Vossa Excelência e os demais
digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal entendam a importância
da matéria em questão, a fim de que deliberem discutam, votem e aprovem, com a máxima
urgência possível, o presente projeto de lei complementar, que ora submeto à elevada apreciação
desse Egrégio Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais digníssimos
Vereadores e Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração.
Respeitosamente.
os
AAA AE ein
DR, FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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