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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 369.030,53 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, TRINTA REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
native_id11402

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-11-04 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.831 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
2025-11-04 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-11-03 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-10-31 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-10-31 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-10-31 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-21T23:59:20.973636-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 20

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 63 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 30 de outubro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 369.030,53 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, TRINTA REAIS E
CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE
CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 25.359,95 — promover a aquisição de materiais para manutenção de sinalização viária do
Município de Guariba.
* R$ 100.000,00 — promover a aquisição de materiais de consumo, para manutenção dos
trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
e R$ 80.000,00 — promover o pagamento de diárias aos motoristas municipais, para
deslocamentos a outras cidades em missão de trabalho, bem como ao adiantamento de
numerário para cobertura de pequenas despesas de viagens, conforme legislação municipal
vigente.
e R$ 150.000,00 — executar obras necessárias no terreno onde será construída uma escola de
tempo integral, no Residencial Luiz Carlos Santin. O referido crédito será aberto mediante
anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei
Orçamentária Anual, e será coberto com recurso financeiro oriundo do rendimento da
aplicação de valores repassados pelo Governo Federal, por meio de transferências especiais
— Plano de Ação nº 09032022-017081 — Emenda Parlamentar nº 202215810018 e Plano de
Ação nº 09032022-020422 - Emenda Parlamentar nº 202239960901
* R$ 8.670,58 — promover o aditamento do Contrato Administrativo nº 45/2024, cujo objeto é a
construção de uma ponte na Avenida Dr. Sobral Netto, sobre o Córrego Guariba, obra
oriunda do Contrato Fehidro nº 382/2022. O referido crédito será aberto por meio de excesso
de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente do rendimento da
aplicação de recurso financeiro repassado pelo Governo Federal, por meio de transferência
especial — Plano de Ação nº 09032024-073624 — Emenda Parlamentar nº 202440940005.
e R$ 5.000,00 - adquirir um aparelho de ar condicionado para a EMEB “Alfredo Rolim de
Moura”. O referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no
presente exercício financeiro, proveniente do rendimento da aplicação de recurso financeiro
repassado pelo Governo Federal, por meio de transferência especial — Plano de Ação nº
09032024-067945 — Emenda Parlamentar nº 202431350008.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guagiba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Anexo ao presente projeto de lei, cópia das solicitações de aberturas de créditos,
emitidas pela servidora responsável pelo Planejamento e Orçamento Público - Contadora Fabiana de
Oliveira Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, em caráter de
urgência, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO So
Prefeito Municipal
1
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 369.030,53 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE
MIL, TRINTA REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO
DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL ,
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LET:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.359,95 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e
nove reais e noventa e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria
Municipal de Segurança Pública, destinado à aquisição de materiais para manutenção de sinalização
viária do Município de Guariba.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, necessário à aquisição de materiais
de consumo, mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na
Lei Orçamentária Anual.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao pagamento de diárias aos
motoristas municipais, para deslocamentos a outras cidades em missão de trabalho, bem como ao
adiantamento de numerário para cobertura de pequenas despesas. O referido crédito será aberto
mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei
Orçamentária Anual.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, destinado à execução de
obras necessárias no terreno onde será construída uma escola de tempo integral, no Residencial Luiz
Carlos Santin. O referido crédito será aberto mediante anulação parcial e/ou total de dotações
orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, e será coberto com recurso financeiro
oriundo do rendimento da aplicação de valores repassados pelo Governo Federal, por meio de
transferências especiais — Plano de Ação nº 09032022-017081 — Emenda Parlamentar nº
202215810018 e Plano de Ação nº 09032022-020422 - Emenda Parlamentar nº 202239960001
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 8.670,58 (oito mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e oito
centavos), no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, destinado ao aditamento do Contrato Administrativo nº 45/2024, cujo objeto é a
construção de uma ponte na Avenida Dr. Sobral Netto, sobre o Córrego Guariba, obra oriunda do
Contrato Fehidro nº 382/2022. O referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro, proveniente do rendimento da aplicação de recurso
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
financeiro repassado pelo Governo Federal, por meio de transferência especial — Plano de Ação nº
09032024-073624 — Emenda Parlamentar nº 202440940005.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, junto à
Secretaria Municipal de Educação, destinado a adquirir equipamento para a EMEB “Alfredo Rolim
de Moura”. O referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, proveniente do rendimento da aplicação de recurso financeiro repassado pelo
Governo Federal, por meio de transferência especial — Plano de Ação nº 09032024-067945 —
Emenda Parlamentar nº 202431350008.
Artigo 7º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.751,
de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Artigo 8º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 30 de outubro de 2.025.
DR. F, CISCO DIAS MANÇANO JUNIOR 4
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
Francisco Dias Mançano Junior
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 25.359,95
(vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) por meio de
excesso de arrecadação para fins de custear despesas com a aquisição de materiais para
manutenção da sinalização viária do Município.
Unidade Orçamentária 02.24.01 Segurança Pública
Funcional: 06.181.0044.2.108000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 355 R$ 25.359,95
Código de Aplicação: 420.0000 Fonte 2
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 17 de outubro de 2025
iveira Soares Vieira
Responsável pelo Plahejamento e Orçamento Público
hE
H
o Hen
H
H
E e
-7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de
Recursos do FUNDEB
-7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de
Recursos do FUNDEB -
173 Fonte 2 RT principal d
e ransf. e Conv, Estaduais - v
9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes
-9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas,
Contratuais e Judiciais
9.1.1.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas,
ontratuais e Judiciais
9.1.1.01.0.0.00.00.00 Multas previstas cn
Legislação Específica
9.1.1.01.0.1.00.00.00 Muitas Previstas em
Legislação Específica -
Principal
«9.1.1.01.0.1.01.00.00 Multa Prevista em
Legislação Específica -
174 Fonte 21 MT rue Estaduai
E ransf. e Conv. Estaduais - V
9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações,
Restituições e
Ressarcimentos
9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições
9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições
9.2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Restituições -
Principal
9.2.2.99.0.1.01.00.00 Demais Restituições
175 Fonte 1 Tesouro
9.2.2.99.0.1.03.00.00 Devolução Santa Casa
Miseridórdia de Guariba
176 Fonte: 1 Tesouro
9.2.2.99.0.2.00.00.00 Outras Restituições -
Multas e Juros
9.2.2.99.0.2.03.00.00 Multas/Juros Devolução
santa Casa de .
Misericórdia de Guariba
200 Fonte: 1 Tesouro
«9.2.2.99.0.3.00.00.00 Outras Restituições -
Dívida Ativa
«9.2.2.99.0.3.01.00.00 Demais Restituições
192 Fonte: 1 Tesouro no
9.2.2.99.0.4.00.00.00 Outras Restituições -
Dívida Ativa - Multas e
Juros
9.2.2.99.0.4.01.00.00 Demais Restituições
193 Fonte: 1 Tesouro
9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos,
9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos
9.2.3.99.0.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos -
Principal
9.2.3.99.0.1.03.00.00 outras Receita - Folha de
Pagamento
177 Tesouro
9.2
178
9.9
9.9
9.9
nm
nn
RH Hm
a
MON OM NNNN
»do Faulo
Balancete da Receita
Prefeitura Municipal de Guariba
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita
.. . Descrição
Instituições Públicas
-7.5.1,00.0.0.00.00.00 Transferências de
179 Fonte:
9.12
Fonte:
.9.9.9.12.2.2.00.
Fonte: 1
«9.9.9.12.2.4.00.
198 Fonte:
:9.99.2.0.00
«9.9.9.99.2.3.00.
.9.9.9.99.2.3.01.
.12.2.0.00.
.9.12.2.1.00.00.
Fonte:
9.9.9.12.2.3.00.
sh
ER 99.0.0.00.
Fonte:
«9.99.2.4.00.
1
00
].
00.
1
00.
1
00.
00.
00.
Recursos do - FUNDEB
«00 Outras Receitas Primarias
Tesouro. .
00 Demais Receitas Correntes
:00 Outras Receitas Correntes
«00 Encargos Legais Inscri
Dívi. Ati, e Recei. Ônus
Sucumbência
«00 Encargos Legais pela
Inscrição em Dívida Ativa
.00 Encargos Legais pela
Inscrição em Dívida ativa
- Principal
Tesouro o
00 Ônus de sucumbência
00 Ônus de Sucumbência -
Principal
Tesouro e
00 ônus de Sucumbência -
Multas/Juros
Tesouro e
00 ônus de sucumbência -
Dívida ativa
Tesouro
«00 Ônus de Sucumbência - D.A
Multas/Juros
Tesouro .
Q Outras Receitas
-00 Out. Receitas Não
arrecad. e Não Proj. p/
RFB - Primárias
00 outras Receitas Não
Arrecadadas e Não
Projetadas pela RFB -
Tributária - Principal
Tesouro .
.00 Outras Receitas Não
arrecadadas e Não
Projetadas pela RFB -
.00 MJ - Rec. da Dívida Ativa
Não Tributária
Tesouro. .
00 Receitas de Capital
«00 Alienação de Bens |.
00 Alienação de Bens Móveis
.00 Alienação de Bens Móveis
e Semoventes nao
.00 Alienação de Bens Móveis
e Semoventes .
.00 Alienação de Bens Móveis
e Semoventes - Principal
.00 Alienação de Bens Móveis
e Semoventes
00 Receita da Dív. Ativa Não
Previsto Liquído
47.120
47.120
47.120
«000,00
«000,00
«000,00
47.120.000,00
1.921.741,55
100
100
100
100.
100.
1.601.
550.
550
550.
500.
50.
1.051.
1.051.
1.051.
150.
901.
22
161.
30.
30
131
131.
59
59.
30.
NES
ow
MMS NUNO
«000,00
«000,00
«000,00
000,00
000,00
520,55
000,00
«000,00
000,00
000,00
000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
000,00
520,55
«221,00
0.221,00
000,00
000,00
- 000,00
«000,00
000,00
0,00
0,00
0,00
.221,00
221,00
000,00
«000,00
«221,00
«100,00
«100,00
Arrecadado no mês
Jo)
0,00
0,00
16.924'98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.866,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.866,87
13.866,87
13.866,87
wu
o
a
q
no
Re
w
o
E
“
1»
o
0,00
nm
«410,51
21,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
143.643176
3,05
0,00
0,00
0,00
Outubro/2025
Arrecadado no Ano
34.588.338,30
34.58
34.58
8.338,30
8.338,30
34.588.338,30
1.130.619,71
12
5.359,95
125.359,95
125.359,95
125.359,95
125.359,95
Goo
FAN
3
2
2
NU
41,22
53,61
53,61
825.253,61
784.683,32
40.570,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
112.287,61
112.287,61
112.287,61
112.287,61
0,00
67.718,54
67.718,54
67.718,54
0,00
0,00
67.718,54
22.126,36
0,00
45.230,24
361,94
Jo)
0,00
Fol
ha:
Diferenca
-12.531.661,70
-12.531.661,70
-12.531.661,70
-12.531.661,70
-791.121,84
25.
25.
25.
25.
25.
-663.
275.
275.
275.
284.
-939.
-939.
-939.
-37
-901.
-152.
-152.
-93.
-30.
-30.
-63.
-108.
45.
-59.
=59.
-30.
-30.
-29.
-29.
. «167,00
-1.799.
4.753
359,95
359,95
359,95
359,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
232,94
232,94
232,94
«712,39
520,55
502,46
502,46
281,46
000,00
000,00
281,46
873,64
0,00
000,00
000,00
221,00
221,00
845,54
2.100,00
-2.
-2.
«100,00
100,00
100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) nº 48.664.304/0001-80
REQUISIÇÃO Nº 060/2025
diant
Lo Respô sável Setor Compras
Setor Solicitante: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO —
Responsável pela Solicitação: CINTIA G. RASCALHO LIMA
Email:demutranQguariba.sp. govbr o
(x ) Licitação Vigente ( ) Compra Direta
Justificativa para a compra direta, e qual a razão pelo qual o item não foi licitado:
CNPJ: PRprPps 09
(X)Material de Consumo Contrato/Ata nº 536/2024
( JMaterial Permanente Processo de Licitação nº: 377/2024
( JServiços Pregão Eletrônico: 172/2024
Vigência até: 19/11/2025
| SECRETARIA AUTORIZAÇÃO
E o o ea Po
FONTE DE RECURSOS: 10/10/2025 4, Os
| Clas. Desp.:
Existe a necessidade de aquisição Autorizo a solicitação de compras.
| ] Y 5 material/serviço descrito abaixo.
| ' Tod; Estou de acordo com a solicitação
Saldo: o:
va
. Niva sl mi A a
Responsável pelo Planejamento Secretário Fifa fi mento
Econômicó, Turismo e'Cultura.
Finalidade: Material para Manutenção da Sinalização Viária do Município.
| Local da entrega: Rodovia Alpheu. Bellodi, KM 3,5 — Residencial Santa Cruz -
OBS: - Telefone para contato — 16.99992.6947 ou 16.3251-9422 ramal 256 /
DILUENTE DE TINTA DEMARCATÓRIA A BASE
o1 o1 35 DE RESINA ACRÍLICA, COMPOSTO POR R$ 164,00 R$
SOLVENTES ORGANICOS E/OU ALIFÁTICOS, 5.740,00
ACONDICIONADOS EM LATA METALICA DE 18
LITROS,
35 [9]
[ E | | MEMÓRIA DE CÁLCULO —
LOTE | ITEM | QTDE DESCRIÇÃO DETALHADA V. UNIT. V. TOTAL SALDO | SALDO
ATUAL RESTANTE
DR "SOLVENTE PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO A | ei DR t |
BASE DE TOLUOL, DESTINADO COMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ nº 48.664.304/0001-80
Tinta Amarela a base de Resina
NBR 11862, galões de 18 litros
01 16 115 acrílica para sinalização Horizontal R$ 199,00 R$ 115 (o)
o o NBR 11862, galões de 18 litros 22.885,00 no
Tinta Preta base de Resina acrílica R$
01 42 5 para sinalização Horizontal NBR R$ 219,00 1.095,00 13 8
o 11862, galões de 18 litros | a o
Tinta Azul base de Resina acrílica
01 53 03 para sinalização Horizontal NBR R$ 220,00 | R$ 660,00 iz 9
L — 41862 galôesdeaglitros a o
Tinta vermelha base de Resina
o1 54 03 acrílica para sinalização Horizontal R$ 220,00 R$ 660,00 12 9
R$
* TOTAL: | 31.040,00
ILMO. SR.
FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais) por meio de anulação financeira, para custear despesas com a
aquisição de materiais de consumo destinado à Secretaria de Meio Ambiente, bem como o
pagamento de diárias e adiantamentos de viagem da Secretaria de Saúde.
Anular
Unidade Orçamentária 02.23.01
Funcional: 20.608.0043.2.107000.3.1.90.11 Vencimentos
Dotação: 342 R$ 111.000,00
Código de Aplicação: 110.0000
Unidade Orçamentária 02.23.01
Agricultura
Funcional: 20.608.0043.2.107000.3.1.90.13 Obrigações
Dotação: 343 Valor: R$ 27.000,00
Código de Aplicação: 110.0000
Unidade Orçamentária 02.24.01 Defesa Civil
Funcional: 06.182.0044.2.109000.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ
Dotação: 365 R$ 42.000,00
Código de Aplicação: 110.0000
Suplementar
Unidade Orçamentária 02.19.01 Meio Ambiente
Funcional: 18.541.0028.2.0550000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 303 R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 110.0000
Unidade Orçamentária 02.05.01
Funcional: 10.301.0038.2.120000.3.3.90.36 Outros Serviços Terceiros PF
Dotação: 77
R$ 80.000,00
Código de Aplicação: 301.0000
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 30 de outubro de 2024
ares Vieira
Responsável p anejamento e Orçamento Público
ILMO. SR.
FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 137.974,16
(cento trinta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) por meio de
anulação financeira, para custear despesas com adequações necessárias no terreno e
instalação de equipamentos para implantação da unidade escolar.
Anular
Unidade Orçamentária 02.17.03
Funcional:12.361.0016.2.017000.4.4.90.52 Equipamento Permanente
Dotação: 240 R$ 137.974,16
Código de Aplicação: 220.0000 Fonte 1
Suplementar
| Unidade Orçamentária | 02.17.03 Educação
| Funcional:12.361.0016.1.152000.4.4.90.51 Obras
| Dotação: Nova | Valor: [ R$ 137.974,16
Código de Aplicação: 800.0006 Fonte 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 30 de outubro de 2024
|
«y. PREFEITURA muNICIBAL DE GUARIBA
E
STADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
QFÍGIO Nº 325/2025
GUARIBA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
RESPONSÁVEL PELO SETOR
REFERENTE:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 001/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LEGALMENTE ESTABELECIDA E
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NO BAIRRO RESIDENCIAL
LUIZ CARLOS SANTIN, GUARIBAISP, NA RUA GERALDO GONÇALVES
SANTANA, Nº 300, CONTEMPLANDO: LOTE 1 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE
TEMPO INTEGRAL, PADRÃO FNDE (9 SALAS), com ÁREA DE 3,589,38 Me,
CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 959097/2024/FNDEIGAIXA,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE GUARIBAISP E O FUNDO NAGIONAL, DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. LOTE 2 - ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS NO
TERRENO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA
UNIDADE ESCOLAR.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE EMPENHO
Prezada,
A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos da
Prefeitura do Município de Guariba solicita que seja empenhado o valor de
R$137.974,16, referente ao LOTE 2.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus
mais elevados préstimos de estima e consideração.
os - MURILO HENRIQUE SOUZA SPAGNOL
7 ARQUITETO E URBANISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Av Emesto Buch, 513 — Centro - Guariba/SF - GEP: 14840-000
ILMO. SR.
FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei
8.670.58 (oito mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) por meio de excesso
de arrecadação, para custear despesas com o aditivo de contrato da Construção de Ponte na
Av. Dr. Sobral Netto, no cruzamento com a Rua Dr. José Rodrigues Fabrício — Córrego
Guariba.
Unidade Orçamentária 02.18.01
Funcional:.15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 Obras
Dotação: 2425 | Valor: | R$ 8.670,58
Código de Aplicação: 800.0015 Fonte 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 30 de outubro de 2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 — CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNPJ: 48.664.304/0001-80
Ofício nº 335/2025
Guariba/SP, 30 de Outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DE SUPLEMENTAÇÃO DE CONTRATO.
DADOS DA CONTRATAÇÃO:
Contrato nº 045/2024
Contratada: POSTIGO PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - CNP) nº 19.487.793/0001-43
Concorrência Eletrônica nº 002/2024 Processo Administrativo nº095/2024
Vigência Contrato: 10/06/2024 a 26/11/2025
Vigência Execução: 05/07/2024 a 21/11/2025
Vimos através deste, a par de meus cumprimentos, solicitar a
prorrogação de prazo, suplementação do contrato supracitado, que tem como objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE
PONTE NA AVENIDA DOUTOR SOBRAL NETTO, NO CÓRREGO GUARIBA, CRUZAMENTO COM A
RUA DR. JOSÉ RODRIGUES FABRICIO, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, MEDIANTE CONVÊNIO,
FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA E O FUNDO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS — FEHIDRO, CONTRATO FEHIDRO Nº 382/2023.
1 Prazo:
e Prazo de vigência do contrato para mais 2 meses.
A ser contado a partir de 27/12/2025
e Prazo de Execução das Obras para mais 1 meses.
A ser contado a partir de 22/11/2025
2 Valor:
HISTÓRICO: cota pas A O o)
Valor Inicial do Contrato: R$ 605.332,51
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNP): 48.664.304/0001-80
1º - Supressão no valor de R$ 143.595,57, referente a 23,72% do valor do contrato.
1º - Aditivo no valor de R$ 212.127,41, referente a 35,04% do valor do contrato.
SOLICITADO:
Valor inicial do Contrato R$ 605.332,51
Valores deste aditamento pretendido:
Aditivo de valor: R$ 8.670,58 1,43%
3: Fundamentação
Considerando o interesse público envolvido e a necessidade de garantir a conclusão da
obra com excelência, segurança e plena conformidade com as normas e especificações técnicas
vigentes, destaca-se que a execução do projeto tem sido conduzida com rigor técnico em todas
as suas etapas.
Em razão da execução da CONSTRUÇÃO DE PONTE NA AVENIDA DOUTOR SOBRAL
NETTO, NO CÓRREGO GUARIBA, CRUZAMENTO COM A RUA DR. JOSÉ RODRIGUES FABRICIO, NO
MUNICÍPIO DE GUARIBA, verificou-se a necessidade de ajuste quantitativo e inclusão de item
não previsto na planilha orçamentária contratual.
Durante a etapa de escavação, constatou-se que o volume de material de % previsto
inicialmente é insuficiente, uma vez que a vala existente no entorno da ponte apresenta
dimensões superiores às projetadas, demandando maior quantidade de escavação para correta
execução dos serviços.
Adicionalmente, identificou-se a necessidade de inclusão do item “aterro compactado”,
o qual não constava na planilha orçamentária inicial, mas é imprescindível para garantir a
estabilidade e segurança da estrutura e do entorno da obra.
Diante dessas adequações técnicas indispensáveis à boa execução do contrato, torna-se
necessária a formalização de aditivo de valor, contemplando as quantidades complementares e
o novo item de serviço.
Considerando ainda o acréscimo das atividades e o consequente aumento do volume de
trabalho, solicita-se a prorrogação de prazo em 30 (trinta) dias, a fim de assegurar a conclusão
adequada dos serviços sem prejuízo à qualidade e à segurança da obra.
4. Conclusão
Diante do exposto, o aditamento ora proposto não representa acréscimo supérfluo, mas
sim ajuste técnico indispensável à fiel execução do contrato, de modo a assegurar a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNP): 48.664.304/0001-80
funcionalidade, a durabilidade e a conformidade da edificação com as normas técnicas e o
projeto executivo.
A solicitação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos
dispositivos que tratam da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e da possibilidade
de alteração contratual por motivo devidamente justificado, sendo plenamente justificável a
inclusão dos itens apresentados.
5. Base de cálculo para o pleito:
Valor inicial licitado foi de R$668.163,47, sendo que tal preço foi extraído da base do
CDHU 192-11/2023 - SINAPI 11/2023 - DER 09/2023, que são Órgãos Federal e Estadual que
balizam os preços para as licitações.
Sobre os preços, da base SINAPI-SP e CDHU, fora acrescido a porcentagem de 25,00%
referente ao BDI da obra, tendo como premissa a incorporação de impostos e lucros das
empresas, sistemática amplamente aceita pelo tribunal de contas.
A empresa vencedora do certame licitatório apresentou a proposta com desconto de
9,40%, resultando o valor inicial do contrato no montante de R$ 605.332,51.
Portanto, os custos unitários apresentados para o presente aditamento seguiram,
exatamente, a mesma sistemática acima demostrada; tudo com a anuência do Contratado.
6. Base legal:
Considerando a necessidade de garantir que tal supressão esteja em conformidade com
as disposições da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos,
solicitamos a essa Procuradoria que emita parecer quanto à legalidade do referido aditamento,
observando o limite percentual e suas implicações para o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
Reforça-se que o aditamento proposto tem por base a adequação técnica e
orçamentária da obra, com vistas a preservar os princípios da economicidade, eficiência e
interesse público, sem prejuízo à qualidade e à continuidade da execução dos serviços. No
entanto, a manifestação jurídica acerca da viabilidade desta medida é de extrema importância
para garantir a regularidade do procedimento e evitar futuras controvérsias.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação dessa Procuradoria quanto à possibilidade
de efetivar o aditamento da proposta, considerando o percentual mencionado e as diretrizes da
Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 — CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNP): 48.664.304/0001-80
Diante de tal situação é que solicitamos o referido aditamento contratual de prazo.
HABILITAÇÃO:
() Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos
Municipais do domicílio ou sede da Contratada (a comprovação deve abranger os tributos
mobiliários e os imobiliários);
() Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos
Estaduais do domicílio ou sede da Contratada;
() Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União;
() Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço — CRF/FGTS.
() Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT (ou positiva com efeito de negativa)
() Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - CADESP;
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
OS VALORES REFERENTES AO ADITAMENTO DEVERÃO SER EMPENHADOS EM SUA
TOTALIDADE, NO MONTANTE DE R$ 8.670,58 DEVENDO HAVER A DEVIDA DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO NO EXERCÍCIO VIGENTE.
CONFIRMAR A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA NO SETOR DE CONTABILIDADE ANTES DE
ENVIAR PARA O SETOR DE LICITAÇÕES.
|
CAMA >
IDINEI DA SILVA
Engenheiro Civil
Gestor Do Contrato
DESPACHO DO PREFEITO:
Autorizo o pedido de aditivo contratual solicitado e determino o encaminhamento ao Setor
Contábil para análise e efetivação da respectiva provisão orçamentária.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
à POSTIGO
VÁ à PROJETOS DE ENGENHARIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 095/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, com sede na rua Marechal Deodoro 500, na
cidade de Guariba/ Estado de São Paulo, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 48664304000180,
doravante denominado CONTRATANTE, a empresa Postigo Projetos de Engenharia Ltda - Me
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.487.793/0001-43, sediado na Av. Marques de São Vicente, 405 -
Várzea da Barra Funda — São Paulo, Sala 814, CEP 01139-001, doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Rafael Postigo Mazzali, portador da Carteira de
Identidade nº 43.400.641-5 e CPF nº 426.099.108-60, vem por meio deste solicitar aditivo de prazo
e valor referente ao contrato nº 045/2024 e processo Nº 095/2024.
Viemos por meio deste, solicitar o aditivo de valores em relação ao item escavação de
material de 2, tendo em vista que o volume de terra será insuficiente, pois a vala no entorno da
ponte é maior do que o previsto, e também é necessário o acréscimo do item aterro compactado
que ficou fora da planilha orçamentaria, que tem como objeto a CONSTRUÇÃO DE PONTE NA
AVENIDA DOUTOR SOBRAL NETTO, NO CÓRREGO GUARIBA, CRUZAMENTO COM A RUA
DR. JOSÉ RODRIGUES FABRICIO, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, e para atender as
necessidades do referido serviço prestado.
Com isso, nós solicitamos a prorrogação de prazo em 30 (trinta) dias para a conclusão da
obra, devido ao aumento das atividades anteriormente mencionadas. Assim sendo, é de suma
importância o acréscimo do prazo acima mencionado devendo ser incorporado ao contrato já
celebrado com a empresa. Certos de contarmos com vosso apoio e colaboração, desde já
agradecemos.
São Paulo, 28 de outubro de 2025
inado de fé digital
POSTIGO PROJETOS DE POSTES PROJETOS “aa E
ENGENHARIA ENGENHARIA
LTDA;19487793000143
LTDA:19487793000143 Dados: 2025.10.28 10:55:17 -03'00'
Postigo Projetos de Engenharia Ltda — CNPJ nº 19.487.793/0001-43
OJENUOS SP eos!
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VINODILVO
TT
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ONIAV 30 OVÍVIDNOS| T |
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VEIIVND ODINNDI ON - ONDINAVI SINDINAOR ASOF "HA
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“OLNIINIONIINdIAI
VEIHVND 30 TVAIDINNIA VEN LIIIINA
:NOGVINOL
OLNIINVÔMO 3Q VHINVIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA - ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO
FONE: (16) 3251-9422
REQUISIÇÃO Nº 380/2025
RESP. SETOR COMPRAS
SETOR SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE: REDE MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO: PROF2 VERA ELIANA AMBRÓSIO POLITI
E-MAIL: seceducacao.guaribaZ O gmail.com
( X) LICITAÇÃO VIGENTE
() COMPRA DIRETA
Justificativa para compra direta, e qual a razão pelo qual o item não foi licitado:
FORNECEDOR: D L TORQUATO LTDA
(CNPJ: 01.461.135/0001-17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 322/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2024
PROCESSO Nº 132/2025
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/07/2025 a 18/07/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
() MATERIAL DE CONSUMO
(x ) MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS:
CLAS, DESP.:
28/10/2025
Existe a necessidade de aquisição do material/serviço descrito abaixo. Estou de
acordo com a solicitação.
Responsável pelo Planejamento
» e B/0E FINANÇAS/PREFEITO
MUNICIPAL
OBJETO : Aquisições de aparelhos de ar-condicionado e cortinas dkar, para adequação e subs! tuição, a já ntos
Municipais
FINALIDADE: Os equipamentos são essenciais para garantir condições adequadas de trabalho aos servidores públicos, b
atendimento aos alunos e demais usuários dos serviços municipais. Ressalta-se que a contratação pleiteada já possui previ
preços, cujo prazo de vigência está próximo do encerramento, tornando necessária a realização de novo procedimento licitatório, bem como readeq
quantidades solicitadas, considerando a necessidade de substituição de equipamentos antigos e ineficientes, em
ambientes que passarão por reformas ou construções, especialmente nas unidades de saúde e escolares.
Conforto e melhor
em sistema de registro de
ação das
ILOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AV. JOÃO D'MIGUEL. Nº 101 - RESIDENCIAL MACAÚBAS - GUARIBA - SP
RVAÇÃO:
TRANSFERENCIA ESPECIAL - PLANO DE AÇÃO: 09032024-067945;
PROGRAMA: 09032024-067945;
EMENDA PARLAMENTAR : 202431350008;
[CÓDIGO DE APLICACÃO Nº: 800.0016.
|O ITEM SOLICITADO SERÁ UTILIZADO NA "EMEB PROF. ALFREDO ROLIM DE MOURA".
DESCRIÇÃO DETALHADA V. UNIT. V. TOTAL SALDO SALDO
ATUAL | RESTANTE
[AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 32000 BTU'S. 220V, COM A TECNOLOGIA
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
INVERTER, CLASSIFICAÇÃO DE ENERGIA “A” DO INMETRO; COM CONTROLE
REMOTO, FUNÇÃO LED: INDICA A TEMPERATURA E PODE SER DESLIGADO,
1 EVAPORADORA, 1 CONDENSADORA, 1 CONTROLE REMOTO E 1 MANUAL
DE INSTRUÇÕES. GÁS REFRIGERANTE: R410A . GARANTIA MÍNIMA DE 24
S TOTAL E DE 60 MESESNO COMPRESSOR

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