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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 5.201.000,00 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
native_id11418

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-11-19 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.834 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
2025-11-18 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-11-17 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-14 Proposição inclusa no Expediente — MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-11-13 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-11-13 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-22T01:01:29.350870-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 65 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 11 de novembro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação
dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
AUICKILA À ADERIONA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$
5.201.000,00 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO
DE DESPESAS DE CORRENTES”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 827.000,00 — A suplementação proposta visa assegurar o cumprimento regular das obrigações
de natureza salarial com os servidores municipais, evitando atrasos e garantindo a continuidade
dos serviços públicos essenciais. A utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
orçamentárias demonstra o equilíbrio fiscal e a realocação responsável de recursos dentro do
orçamento vigente.
e R$ 874.000,00 — A medida tem por objetivo adequar o orçamento municipal às novas diretrizes
de financiamento da educação estabelecidas pela Portaria MEC nº 605/2025, garantindo recursos
para a quitação das folhas de pagamento e o cumprimento das metas de valorização dos
profissionais da educação, conforme preceitua a legislação federal vigente.
e R$ 2.500.000,00 — O crédito suplementar solicitado é necessário para garantir o regular
pagamento dos servidores do Ensino Fundamental, assegurando a manutenção das atividades
pedagógicas e administrativas da rede municipal de ensino. A suplementação reflete o
compromisso da administração com a valorização dos profissionais da educação e a continuidade
dos serviços públicos de ensino básico.
e R$ 1.000.000,00 - A suplementação orçamentária para a Secretaria de Saúde visa garantir o
pagamento integral e pontual dos servidores que atuam na rede pública de saúde municipal. A
transposição de saldos, amparada por legislação específica, permite o remanejamento de recursos
entre fontes de custeio, assegurando eficiência na execução orçamentária e continuidade dos
serviços de saúde à população.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia das solicitações de aberturas de créditos, emitidas
pela servidora responsável pelo Planejamento e Orçamento Público - Contadora Fabiana de Oliveira
Soares Vieira.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam
a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, em caráter de urgência, visto ser
projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
a
niob
DRIFRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIO,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 5.201.000,00 (CINCO MILHÕES,
DUZENTOS E UM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE
CORRENTES
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no
dia de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil
reais), no Orçamento Geral do Município, para custear despesas da folha de pagamento dos
servidores municipais. Os referidos créditos serão abertos mediante anulação parcial e/ou total de
dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no valor de R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), no
Orçamento Geral do Município, destinados ao custeio da folha de pagamento dos servidores da
Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Art. 7º da Portaria MEC nº 605/2025.
A abertura dos referidos créditos será realizada mediante anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no
Orçamento Geral do Município, destinados ao custeio da folha de pagamento dos servidores do
Ensino Fundamental vinculados à Secretaria Municipal de Educação. A abertura dos referidos
créditos será realizada mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias próprias,
constantes na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Orçamento
Geral do Município, destinados ao custeio da folha de pagamento dos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, mediante transposição de saldo, nos termos da Lei Complementar nº
217/2025, que alterou o Art. 5º, da Lei Complementar nº 172/2020. A abertura dos referidos
créditos será realizada mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias próprias,
constantes na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 5º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
anexos da Lei nº 3.751, de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 6º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 11 de novembro de 2.025.
A y,
DR. F CISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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