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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 628.664,32 (SEISCENTOS E VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
native_id11419

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-11-19 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.835 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
2025-11-18 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-11-17 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-14 Proposição inclusa no Expediente — MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-11-13 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-11-13 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-22T01:01:29.361522-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
à CNPJ 48.664.304/0001-80 |
MENSAGEM Nº 66 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 11 de novembro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO,
NO VALOR DE R$ 628.664,32 (SEISCENTOS E VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL”, para que seja
apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do
Município, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
e R$ 80.000,00 — promover o repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Guariba, mediante emenda parlamentar destinada pelo Deputado Federal
Marangoni.
e R$ 516.678,55 — promover aditamento de valor do Contrato Administrativo nº 37/2024,
que tem como objeto a construção da Escola Municipal de Educação Básica Infantil no
Residencial Nova Rocca. O valor do aditivo é oriundo de excesso de arrecadação
proveniente do convênio (Termo de Compromisso — Processo SEDUC-PRC-2023-
00029-DM) celebrado com a Secretaria de Estado da Educação-SEDUC/SP. Conforme o
Despacho e o Relatório Técnico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação
(FDE), a Prefeitura de Guariba solicitou um acréscimo de serviços, onde a análise técnica
foi favorável à adequação da planilha orçamentária, pois foi constatado que o orçamento
padrão não atende às necessidades reais do novo prédio da creche, apresentando
quantitativos insuficientes em diversos itens para a perfeita e conclusiva finalização dos
serviços. O parecer final da SEDUC/SP é favorável, visto que todos os serviços a serem
executados, conforme as modificações orçamentárias, são realmente necessários,
pertinentes e imprescindíveis ao bom funcionamento da nova creche.
e R$ 31.985,77 - custear despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
com recursos financeiros oriundos de rendimentos de aplicações financeiras de recursos
federais repassados em exercícios anteriores, evitando-se a devolução destes recursos ao
Governo Federal.
Anexo ao presente projeto de lei, cópia das solicitações de aberturas de créditos,
emitidas pela servidora responsável pelo Planejamento e Orçamento Público - Contadora
Fabiana de Oliveira Soares Vieira.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, em caráter
de urgência, visto ser projeto de relevante interesse público.
A oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente, N
/ ao)
DR. CISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 628.664,32 (SEISCENTOS E VINTE E OITO
MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no
dia — de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral do
Município, destinado à Santa Casa de Misericórdia de Guariba. O referido crédito será aberto por
meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente da
transferência de recursos pelo Ministério da Saúde — Proposta nº 36000696400202500.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 516.678,55 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos
e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, destinado
a cobrir despesas referentes ao aditamento de valor do Contrato Administrativo nº 037/2024, que
tem como objeto a construção da Escola Municipal de Educação Básica Infantil no Residencial
Nova Rocca. O referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no
presente exercício financeiro, proveniente do repasse de recursos pela Secretaria de Estado da
Educação — Termo de Compromisso — Processo SEDUC-PRC-2023-00029-DM.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais especiais e suplementares, no valor de R$ 31.985,77 (trinta e um mil,
novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município,
destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O referido
crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, proveniente de rendimentos de aplicações financeiras de recursos federais repassados
em exercícios anteriores.
Artigo 4º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município. fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.751, de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 5º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do :
Executivo Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 11 de novembro de 2.025.
DR. F RÚNCISCO DIAS MANÇANO GT
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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