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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ARQUITETO, COM A EXTINÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE ENGENHEIRO CIVIL, QUE SE ENCONTRA VAGO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11432

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-02-10 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.856 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-02-09 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-02-06 Proposição inclusa no Expediente — MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-11-13 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-11-13 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T09:06:16.835505-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 68 - do SR. PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA (SP), em 19 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que: "DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
ARQUITETO, COM A EXTINÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE ENGENHEIRO CT VIL,
QUE SE ENCONTRA VAGO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser deliberado, discutido e voltado com a máxima brevidade
possível, nos termos do art. 43, respeitadas as restrições do seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município,
de 05/04/1990, assim como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
A criação do emprego público de provimento efetivo de ARQUITETO, no âmbito da
Administração municipal, atende à necessidade de aprimorar o planejamento urbano, a gestão do
território e a execução de obras públicas com foco na qualidade, sustentabilidade e eficiência. O
crescimento das demandas relacionadas à organização do espaço urbano, à preservação ambiental e
cultural, e à promoção da acessibilidade exige a atuação de um profissional qualificado, com
formação técnica específica, capaz de integrar aspectos estéticos, funcionais, econômicos e sociais
no desenvolvimento de projetos e ações municipais.
A atuação de um ARQUITETO é essencial para a elaboração de projetos que organizem
o uso do solo, promovam a mobilidade urbana, garantam a acessibilidade e assegurem um
desenvolvimento urbano sustentável. O profissional contribuirá para o planejamento, execução e
fiscalização de obras, garantindo que sejam seguidas as normas técnicas, ambientais e de segurança,
além de otimizar recursos públicos.
A presença de mais um ARQUITETO no corpo técnico do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos é indispensável
para assegurar a valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental, bem como para elevar a
qualidade estética das intervenções públicas. E contribui para a revitalização de áreas degradadas,
criando ambientes mais vibrantes, seguros e acessíveis, o que é essencial para o desenvolvimento
sustentável em longo prazo.
Com efeito, ele contribuirá para a garantia de que os projetos e ações do Município
estejam em conformidade com as legislações federais, estaduais e municipais, como o Plano Diretor,
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
o Código de Obras e as normas de acessibilidade e proteção ambiental. Oportuno destacar que o
ARQUITETO é legalmente responsável por coordenar a elaboração de plano diretor, que é a
principal ferramenta para o desenvolvimento ordenado da cidade. Ele planeja região, bairros ou a
cidade inteira, buscando soluções para questões como sustentabilidade, mobilidade e acessibilidade,
e garantindo que o crescimento urbano não sobrecarregue a infraestrutura existente.
o De modo que a criação de mais um emprego público permitirá maior agilidade e
eficiência no atendimento das demandas da comunidade, especialmente em questões ligadas à
aprovação de projetos, regularização de imóveis e, principalmente, planejamento urbano.
Portanto, a inclusão de mais um emprego público de ARQUITETO no quadro de
servidores municipais representa um avanço na modernização da Administração Pública, reforçando
O compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável
do Município. Projetos de espaços públicos, como praças e parques, e edifícios, como escolas e
unidades básicas de saúde, quando bem projetados, promovem a interação social, a segurança e a
saúde dos cidadãos. Pois sua expertise técnica é essencial para garantir que as estruturas sejam
seguras, funcionais e eficientes.
Em contrapartida, na mesma propositura pretende-se a extinção de emprego público de
ENGENHEIRO CIVIL, que se encontra na vacância e possui requisitos de provimento similar ao
de ARQUITETO, como forma de compensar o aumento da despesa de pessoal e afastar a
necessidade de anexar estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos termos dos arts. 16e 17
c/c art. 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101, de 2000).
Expostas de maneira clara e objetiva as razões e justificativas que levam esta
Administração a encaminhar a propositura em apreço à elevada apreciação dessa Casa Legislativa,
através de Vossa Excelência e seus digníssimos pares, representados pelos demais ilustres
Vereadores e Vereadoras, mantendo a expectativa de que saberão reconhecer o grau de prioridade
dessa matéria contida no presente projeto de lei complementar, que requer a sua aprovação, posto
encerrar interesse público em promover cada vez mais uma gestão pública qualificada, que busque
tornar esta cidade mais humana, saudável e sustentável.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e
Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
)
AN AAURA ame 4 o) as
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Respeitosamente,
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE ARQUITETO, COM A EXTINÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE
ENGENHEIRO CIVIL, QUE SE ENCONTRA VA GO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, XII e XII, do artigo
73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia de de 2025,
APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art 1. Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, 1 (um) emprego público de provimento efetivo de
ARQUITETO, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, cuja carreira foi
criada pelo art. 2º, inciso I, item 3, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações do
art. 4º. Inciso I, item 40, da Lei Complementar nº 2.679, de 2017, e do art. 19, da Lei Complementar
nº 3.146, de 2018, requisitos de investidura de diploma de graduação em Arquitetura, inscrição no
CAU/SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com padrão salarial na referência: 22, e jornada
de trabalho de 40 horas semanais, contendo as seguintes atribuições:
1 - planejar, elaborar e analisar projetos arquitetônicos e urbanísticos para edificações e
espaços públicos, zoneamento, mobilidade e uso do solo, integrando estética e funcionalidade, que
respeitem normas de acessibilidade, segurança e sustentabilidade;
II - planejar espaços urbanos e paisagismo, planos de mobilidade e estudos para o
desenvolvimento da cidade, até a supervisão e gestão de obras e serviços, e o acompanhamento
técnico, fiscalização e direção, para garantir que a execução esteja de acordo com o planejado;
III - elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios referentes à arquitetura e urbanismo,
participar da elaboração, analisar e revisar planos diretores, códigos de obras e normas de ocupação
do solo, e desenvolver projetos de restauração e conservação de bens históricos e culturais do
Município;
IV - orientar e fiscalizar a aplicação de normas técnicas, ambientais, de acessibilidade e
de segurança em projetos e obras, prestar assessoria técnica aos órgãos da Administração Pública
municipal em questões relacionadas à arquitetura e urbanismo;
V - analisar os documentos e condições para verificar a viabilidade de um
empreendimento, atuar na manutenção e recuperação de edificações públicas municipais,
garantindo sua conservação e funcionalidade, e desenvolver ações de conscientização sobre o
planejamento urbano sustentável e a preservação do patrimônio público e ambiental;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
VI - executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior
imediato, o Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo único. Para efeito de afastar a necessidade de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro da ação governamental e a demonstração da origem de recursos para o seu
custeio, nos termos dos arts. 16 e 17 c/c art. 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar federal nº 101, de 2000), a criação do emprego público de ARQUITETO será
compensada com a extinção de emprego público similar de 1 (um) ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 3% Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 19 de novembro de 2025.
4 FRANCISCO DIAS MANÇANO Ji vinrbh
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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