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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DO COLETOR DE LIXO” NO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
native_id11435

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-05-07 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.872 DE 07 DE MAIO DE 2026.
2026-04-22 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-04-17 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-04-17 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-11-28 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-11-28 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:25:10.529847-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera"
"PROJETO DE LEI Nº. 058/2025"
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS E DO COLETOR DE LIXO” NO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAIS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia
01 de dezembro de 2025, APROVOU e submete à sanção e promulgação do Sr.
Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Guariba, o “Dia Municipal
do Coletor de Materiais Recicláveis e do Coletor de Lixo”, a ser comemorado anualmente no dia 05
de junho.
Artigo 2º - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município, com o objetivo de:
I — reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado pelos coletores de
materiais recicláveis e pelos coletores de lixo, fundamentais para a saúde pública, a preservação
ambiental e o bem-estar da população;
II — promover ações educativas sobre a importância da coleta adequada dos
resíduos sólidos e da reciclagem;
III — incentivar campanhas públicas de conscientização ambiental e de respeito
aos profissionais da limpeza urbana;
IV — estimular parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da
sociedade civil para o desenvolvimento de atividades alusivas à data.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias competentes,
promover eventos, campanhas, palestras, ações sociais, homenagens e demais atividades
relacionadas à valorização dos profissionais mencionados nesta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 26 de novembro de 2025.
José Carlos Caporusso
ão - Galeto - PSB, - autor :
& Dao A e comperomusso com vocêl”
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP

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