Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
q CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 7
0 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 1 de dezembro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
i ã l icipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
BERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), VISANDO AO AT; ENDIMENTO DE
» para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
* R$ 7.000,00 — promover devolução de rendimentos resu
recursos repassados pelo FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos — Contrato nº
539/2023, que objetivou a “Canalização do Córrego Guariba no trecho da Av. da Liberdade
até a Av. Santos Dumont - etapa 2", para fins de prestação de contas dos recursos
repassados pelo FEHIDRO e conclusão do empreendimento.
R$ 6.000,00 — promover devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos
recursos repassados pelo FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos — Contrato nº
555/2023, que objetivou a “Canalização do Córrego Guariba no trecho da Av. Santos
Dumont até a Av. da Liberdade — etapa 1", para fins de prestação de contas dos recursos
repassados pelo FEHIDRO e conclusão do empreendimento.
Itantes da aplicação financeira dos
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, em caráter
de urgência, visto ser projeto de relevante interesse público.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
)
DRIFRANCISCO DIAS MANÇANO ENE
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
CEEE MELLO AS DE CORRENTES
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no dia
de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
» mediante excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO — Fundo Estadual de
Recursos Hídricos — Contrato nº 539/2023, que objetivou a “Canalização do Córrego Guariba no
trecho da Av. da Liberdade até a Av. Santos Dumont — etapa 2".
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante ex
cesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para devolução de rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO — Fundo Estadual de
Recursos Hídricos — Contrato nº 555/2023, que objetivou a “Canalização do Córrego Guariba no
trecho da Av. Santos Dumont até a Av. da Liberdade — etapa 1".
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 1 de dezembro de 2.025.
E» )
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br